TARAUACÁ
“Pacote de bondades”: Após ação do MP, Juiz determina que prefeitura e Câmara de Tarauacá se justifiquem em 5 dias
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4 anos atrásem
Promotoria de Justiça de Tarauacá ajuizou ação civil pública para anular um conjunto de 4 leis e um decreto da prefeita, que denominou “pacote de bondades”. Com a ausência da prefeita, que encontra-se viajando para Brasília-DF, o vice Raimundo Maranguape deverá assinar a resposta.
Além da Ação Civil Pública proposta pelo MP nº. 08000xx-32.2022.8.01.0014, a prefeitura e Câmara respondem outra ação nº. 07015xx-41.2022.8.01.0014 que visa anular as leis e condenar os vereadores. Gestores terão o prazo de 5 dias para apresentar explicações e documentos.
Imagem de capa [Foto pública: reprodução – http://www.tjac.jus.br/]
Nesta quinta-feira, 15, o magistrado da Comarca de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, determinou a intimação urgente da prefeitura e Câmara de Vereadores de Tarauacá para apresentarem manifestação no prazo de 5 dias.
O despacho acontece após o promotor de justiça Júlio César de Medeiros Silva, da Promotoria Cível de Tarauacá ajuizar na segunda-feira, 12, mais uma Ação Civil Pública contra o Município de Tarauacá, a Câmara Municipal, a prefeita Maria Lucinéia, o vice, Raimundo Maranguape, e mais 23 pessoas, incluindo secretários municipais e vereadores.
Ao Acre.com.br, um interlocutor próximo da prefeita afirmou que “comenta-se que o juiz concederá sim a liminar a favor do Ministério Público e contra a prefeitura, pra suspender as leis, e será um caos administrativo na prefeitura, a previsão não é boa“, disse.
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A resposta da prefeitura provavelmente será assinada pelo vice-prefeito Raimundo Maranguape de Brito (PSD), porque encontra-se como prefeito em exercício em razão da ausência da prefeita Maria Lucineia Ney de Lima Menezes (PDT) está viajando à Brasília-DF.
CÂMARA DE VEREADORES E POSSÍVEL CONDENAÇÃO
Até o momento a Câmara de Vereadores não apresentou manifestação em nenhum dos processos. O presidente Francisco Feitoza Batista (PDT) não apresentou nenhuma defesa, nem os advogados da Câmara. Todos os vereadores foram incluídos como réus e poderão ser condenados a devolver dinheiro, além dos secretários municipais, vice-prefeito e prefeita.
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DECISÃO DO JUIZ
No despacho de hoje, 15, o juiz destacou que “Tendo em vista o objeto desta ação, que visa anulação de atos normativos municipais, e que o pedido de tutela de urgência pugna pela suspensão da eficácia desses atos, determino a citação e intimação do Município de Tarauacá e da Câmara Municipal de Tarauacá para, querendo, manifestem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, informando-lhes que será dado novo prazo para contestação, após o recebimento da inicial e análise do pedido de tutela“, determina o juiz.
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As leis aprovadas e chamadas de “pacote de bondades” pelo Ministério Público são:
- Lei n.1004, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional do Município de Tarauacá e dá outras providências;
- Lei n 1008, de 27 de dezembro de 2021, a qual faz alteração da lei 846/2015 e revoga parcialmente a lei 710/2011 na Câmara Municipal de Tarauacá, referente ao plano de classificação empregos e salários do poder legislativo municipal e dá outras providências, aumentando os vencimentos dos cargos do legislativo municipal;
- Lei n. 1009, de 27 de dezembro de 2021, a qual dispõe sobre a concessão de Gratificação Natalina (décimo terceiro salário) ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências;
- Lei n. 1010, de 27 de dezembro de 2021, a qual aumenta em 77% o subsídio dos Secretários Municipais de Tarauacá;
- Decreto n. 137/2021, datado de 16/12/2021, o que reajustou os valores das diárias concedidas aos servidores dos Órgãos da Administração Direta do Município de Tarauacá, dentro e fora do Estado, inclusive os valores percebidos pelos gestores.
A prefeitura será intimada nas próximas horas.
Por Acre.com.br
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Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
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30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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25 de março de 2024Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda
Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda
Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.
A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.
Informações:
WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)
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