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Apostas da Mega da Virada começam na terça e prêmio pode chegar a R$ 350 milhões

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A Mega da Virada recebe apostas a partir desta terça (16) para o prêmio especial estimado em R$ 350 milhões, segundo a Caixa Econômica Federal. O sorteio da bolada será no último dia do ano.

Os jogos podem ser feitos em lotéricas de todo o país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pela internet. O valor da aposta simples, com 6 números, é R$ 4,50.



Clientes com acesso ao Internet Banking CAIXA podem fazer suas apostas pelo computador pessoal, tablet ou smartphone. Para isso, basta ter conta corrente e ser maior de 18 anos.

Por ser um concurso especial, o prêmio não acumula. Se não houver acerto para as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os acertadores da 2ª faixa, de cinco dezenas. O valor prometido é maior do que ode 2020.

Segundo a Caixa, caso o vencedor leve o prêmio sozinho, se aplicado o dinheiro na poupança, o rendimento será de R$ 1,5 milhão mensais. O dinheiro é suficiente ainda para comprar 40 mansões de R$ 8,75 milhões, cada.

O apostador pode aumentar as chances de ganhar adquirindo os bolões que são comercializados nas lotéricas. Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.

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No Mês da Mulher, STJ institui Comissão para Igualdade de Gênero

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A foto histórica Mulheres do STJ, produzida na última quarta-feira (6), assinala um momento marcante não só pela imagem e pela adesão, mas pelo anúncio da instituição da Comissão para Igualdade de Gênero no Superior Tribunal de Justiça. Servidoras, colaboradoras e estagiárias da corte ganham de presente, no Mês da Mulher, uma ação prática em defesa dos seus direitos.​​​​​​​​​

FOTO DE CAPA: No Salão de Recepções, ministras, servidoras, colaboradoras e estagiárias posam para o registro fotográfico da força feminina do STJ.
 

“A instalação da Comissão de Gênero reflete nosso compromisso de lançar luzes sobre a realidade e as necessidades do gênero feminino no âmbito deste tribunal, identificando e propondo ações capazes de incrementar sua segurança, seu acolhimento e seu empoderamento”, afirmou a presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, em discurso diante da multidão de companheiras.



“A regulamentação da comissão reafirma, portanto, o nosso compromisso de combater todas as formas de discriminação e garantir que os direitos das mulheres sejam protegidos e respeitados”, enfatizou a ministra.

A criação da Comissão para Igualdade de Gênero, que faz parte do Programa Humaniza STJ e integra o Comitê Gestor de Diversidade, Respeito e Solidariedade, está alinhada com um dos principais objetivos da atual gestão da corte: promover o respeito aos direitos humanos.

Desde agosto de 2022, quando Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes assumiram a gestão do STJ, foram realizados seminários e reuniões, desenvolvidas ações de comunicação social e publicados atos normativos sobre temas importantes relacionados aos direitos humanos, como os direitos das mulheres, dos indígenas e da população LGBT+, o combate ao racismo e a real inclusão das pessoas com deficiência.

Um dos eventos – sucesso de público – foi o Seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: teoria e prática, promovido nos dias 6 e 7 de março do ano passado, no auditório do STJ. Após os debates, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução 492, de 17/3/2023, que estabeleceu diretrizes para a adoção do protocolo nos julgamentos de todo o Poder Judiciário.

Diversidade para empoderar de verdade

Os trabalhos da Comissão para Igualdade de Gênero serão presididos pela servidora Renata Seixa Vianna, e acompanhados pela coordenadora do Comitê de Diversidade, Respeito e Solidariedade, Solange Rossi, com o apoio da juíza auxiliar da Presidência, Maria Paula Cassone, que integra o Comitê de Governança do Humaniza STJ.

A composição do grupo, com sete mulheres, contempla a diversidade de marcadores sociais como raça, deficiência, orientação sexual e identidade de gênero. Além de Renata Vianna, fazem parte Giselle Coutinho, Rowena Neves, Clarissa Sturzbecher, Fernanda Daher Gomes, Julierne Velez e Fernanda Zago.

“Esperamos contar com a participação de todos. A comissão não é restrita às suas integrantes. Estamos à disposição para sugestões sempre”, ressalta a presidente Renata Vianna.

A Comissão para Igualdade de Gênero vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, e da Resolução CNJ 255, de 4/9/2018, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário. Também segue a Resolução STJ/GP 22, de 28/6/2023, sobre a política de governança institucional; e as Instruções Normativas STJ/GP 16, de 13/4/2023, do Programa Humaniza STJ de Governança Institucional de Direitos Humanos, e STJ/GDG 18, de 16/8/2023, que define o funcionamento dos colegiados administrativos do tribunal.

Veja mais fotos no Flickr.

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Ente federado pode cobrar do plano de saúde despesa realizada com segurado por ordem judicial

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a Lei 9.656/1998 permite que os entes federados, ao cumprirem diretamente ordem judicial para prestar atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), possam requerer na Justiça o ressarcimento das despesas pela operadora do plano de saúde privado do qual o paciente seja segurado.

Com esse entendimento, o colegiado determinou que uma operadora ressarcisse o Estado do Rio Grande do Sul pela cirurgia bariátrica de uma segurada, realizada em cumprimento de decisão judicial. Segundo o processo, após verificar que a paciente possuía plano de saúde, o ente público procurou a operadora para reaver o valor do procedimento. Sem êxito nessa tentativa, ajuizou ação de cobrança.



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), contudo, ao examinar o artigo 32 da Lei 9.656/1998, compreendeu que somente poderiam ser objeto de reembolso os serviços prestados voluntariamente no âmbito do SUS, e não aqueles realizados por força de ordem judicial. A corte também decidiu que o ente federado não poderia ser considerado credor, mas apenas o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Lei não faz ressalva quanto ao cumprimento de ordem judicial

O relator do caso no STJ, ministro Gurgel de Faria, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998, no julgamento do Tema 345. “Verifica-se que não há na fonte normativa nenhuma ressalva quanto ao ressarcimento nas hipóteses em que os serviços do SUS sejam realizados em cumprimento a ordem judicial”, disse.

Na sua avaliação, o artigo admitiu, de maneira ampla, a possibilidade de ressarcimento do serviço prestado em instituição integrante do SUS, independentemente de execução voluntária ou de determinação judicial.

Ente pode cobrar valor diretamente de operadora de saúde

O relator considerou possível o Estado do Rio Grande do Sul ajuizar a ação para cobrar diretamente o valor da cirurgia, não dependendo de procedimento administrativo na Agência Nacional de Saúde (ANS) – rito previsto na lei para os casos em que o paciente, segurado de plano privado, por razões de urgência ou emergência, usufrui de serviço do SUS.

Nesses casos, explicou, cabe à Agência Nacional de Saúde (ANS) – na via administrativa, seguindo as normas infralegais que disciplinam a matéria – definir o acertamento do serviço prestado, calcular o valor devido, cobrar o ressarcimento da operadora de saúde, recolher os valores ao FNS e, posteriormente, compensar o ente público que arcou com os custos.

Segundo Gurgel de Faria, quando o procedimento decorre de determinação da Justiça, não faz sentido seguir o rito administrativo por via da ANS, pois a própria ordem judicial para prestação do serviço do SUS já traz implicitamente os elementos necessários ao ressarcimento em favor do ente público que a cumpriu.

“O procedimento administrativo (protagonizado pela ANS e com destinação final ao FNS) é uma das vias de ressarcimento – a prioritária, que atende os casos ordinários –, mas não é o único meio de cobrança. Ele não exclui a possibilidade de que o ente federado, demandado diretamente pela via judicial, depois se valha da mesma via para cobrar os valores que foi obrigado diretamente a custear”, concluiu.

Leia o acórdão no REsp 1.945.959.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1945959

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Como os proprietários de negócios podem se proteger contra fraudes corporativas?

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Em todo o mundo, juntamente com a difusão da cultura corporativa, o número de crimes internos está a aumentar. Cada vez mais funcionários se atrevem a roubar dos seus chefes. Tais violações são difíceis de detectar sem violar a mesma ética corporativa. E tornaram-se agora uma ameaça fundamental para os negócios – tanto financeira como de reputação. Geralmente, o serviço de segurança detecta crimes corporativos nas últimas etapas, quando o funcionário culpado já pode estar em outro país. Tais maquinações de vigaristas ocorrem tanto em pequenas empresas quanto em empresas gigantes.

Neste artigo, consideraremos quais tipos de crimes corporativos internos existem usando o exemplo de cinco casos e daremos conselhos sobre como identificar esses vigaristas e como resistir a eles.



Tipos de fraude

Fraude corporativa é as maquinações de funcionários que causam perdas financeiras à empresa. De acordo com uma pesquisa da Deloitte Forensic, 55% das empresas já enfrentaram fraude corporativa. Ao mesmo tempo, os autores da pesquisa têm certeza de que há ainda mais casos desse tipo, mas apenas fatos comprovados foram incluídos nessas estatísticas.

Os tipos mais comuns de fraude corporativa são:

  • Falsificação de documentos

Os funcionários podem fornecer informações falsas sobre os indicadores de desempenho da empresa. Ou trata-se de documentos financeiros ou de emprego fictício de funcionários. Dessa forma, os vigaristas ganham dinheiro e é bastante difícil para os diretores da empresa detectar tais violações.

  • Divulgação de informações confidenciais

O funcionário pode deixar divulgar-se a base de clientes, documentos comerciais ou tecnologias da empresa. Isso levará as informações críticas a serem conhecidas por terceiros ou concorrentes por culpa do funcionário.

  • Abertura de empresas afiliadas

Os funcionários podem registrar-se ou registrar os seus familiares como pessoa jurídica e celebrar acordos não com a empresa principal, mas com a sua própria.

  • Chantagem

O vigarista pode exigir dinheiro da empresa para não divulgar informações importantes. Os subordinados costumam recorrer a esses métodos durante a demissão.

  • Roubo de valores materiais

Esse tipo de fraude corporativa é comum entre o pessoal que trabalha com o produto. Os funcionários podem roubar o produto ou retirá-lo sob o pretexto de defeito.

Exemplos de fraude corporativa

Consideremos 5 casos em que funcionários roubaram fundos da sua própria empresa.

  • Especialista TI de Wildberries estava engajado na “promoção cinza”

A empresa Wildberries descobriu perdas de aproximadamente US$ 6 milhões. A maioria das perdas são promoções fraudulentas no mercado. Acontece que o administrador do site criou um bot especial do Telegram, por meio do qual os vendedores compravam publicidade não oficialmente de graça, mas na verdade pagavam a ele.

  • O chefe do departamento de vendas manipulou tarifas e recebeu luvas

Algum Dmytró Rukin trabalhou como chefe do departamento de vendas do sistema de pagamentos internacionais 4Bill. De acordo com o resultado da auditoria interna da empresa, está estabelecido que os funcionários Dmytró Rukin, Nazar Yanko, Serhii Hanin e Kateryna Horobets desviaram capital de giro, em alguns casos em conluio com gestores mercantis, manipularam a superestimação e subestimação de tarifas e receberam luvas. Na verdade, os atacantes invadiram a filial regional enganando os funcionários locais do escritório espanhol. Quando foi aberto um processo criminal na Ucrânia, onde a empresa está registrada, Rukin e os seus cúmplices abriram diversas empresas em seus nomes e ainda trabalham em países latino-americanos por meio do sistema de pagamento online BetterBro e a marca LaFinteca.

  • Um funcionário da Apple aceitou subornos e inflou o preço das mercadorias

Dhirendra Prasad trabalhou na empresa em 2008-2018, foi responsável pela compra de peças e alguns serviços da Apple. A sua participação em fraude começou em 2011: recebeu subornos para celebrar acordos e inflou faturas. O homem desenvolveu o esquema criminoso junto com dois cúmplices. Todos os três reconheceram a sua culpa.

  • Um funcionário do armazém da Amazon roubou componentes

De acordo com os dados dos investigadores, Douglas Wright Jr., gerente de operações de um armazém da Amazon em Charlotte, Carolina do Norte, lhe robou ao seu empregador entre junho de 2020 e setembro de 2021. Para obter componentes como discos rígidos e processadores, o homem usaba autorização interna, enviaba os produtos roubados para sua casa e depois os revendia para grossistas na Califórnia. As perdas da empresa são cerca de US$ 250 000. Ele corre o risco de ser preso para até 20 anos.

  • Testador da Microsoft roubou moeda digital

Volodymyr Kvashchuk, de 25 anos, estava testando uma plataforma online para vendas no varejo. A plataforma oferece a oportunidade de receber cartões-presente com moeda digital, que podem ser trocados por produtos Microsoft. Kvashchuk revendeu parcialmente na Internet os produtos adquiridos desta forma. Mas a maior parte da moeda digital – no valor de US$ 10 milhões – vendeu a terceiros com desconto. Em junho de 2018, o esquema foi descoberto e Kvashchuk foi demitido.

Prevenção de fraude

Especialistas identificam diversos meios de combate às maquinações dentro da empresa.

  • Fortalecer o controle

Os documentos e transações mais importantes devem passar por diversos especialistas. Assim, se for detectada fraude, o círculo de suspeitos será reduzido.

  • Restringir o acesso às informações

É lógico que cada funcionário da empresa tenha as informações de que necessita para o seu trabalho. Restrinja o acesso a documentos confidenciais, base de clientes e informações tecnológicas.

  • Automatizar processos

A utilização de um sistema CRM permite registrar todas as operações e torná-las transparentes. Você precisa definir claramente quem pode editar ou excluir dados.

  • Estabelecer proibições

Você pode proibir o envio de documentos pela Internet, o uso de dispositivos USB, o envio de documentos, e bloquear capturas de tela.

 

 

 

Imagem de capa: DINO / DINO 

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