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ARTIGO: É CARNAVAL – O BLOCO QUE DESFILA EM LATIM

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Texto de José Ribamar Bessa Freire, clique aqui para acessar seu site.

 

– Entendes, Fábio, o que estou dizendo?



– É claro que entendo!

 – Mentes, Fábio, que sou eu que falo

E nem eu me entendo!

Lope de Vega (Soneto “Mientes Fabio”)

O nome do bloco é “Mater mea ego volo lactere”. Seus integrantes fantasiados de toga e beca, todos da magistratura, vivem arrotando um latinorum em suas sentenças, que é mesmo pra ninguém entender.  Por isso, neste carnaval, vão desfilar cantando marchinhas em latim, com – digamos assim – “argumentos” em causa própria. Graças ao latim de missa aprendido no seminário, o Taquiprati (Ecce tibi) traduzirá aqui as letras cantadas pelos foliões togados, num serviço exclusivo a seus raros leitores, começando pelo nome do bloco: “Mamãe eu quero mamar”.   

Cabe o Brasil inteirinho dentro das marchinhas de carnaval. Elas dramatizam as relações sociais, o amor, o ciúme, o puxa-saquismo, a vingança, a corrupção, a inveja, a vida política, o poder, incluindo o Judiciário com seu auxílio-moradia. Para o antropólogo Roberto DaMatta, autor de “Carnaval, malandros e heróis”, podemos “ler” criticamente o Brasil através da sua literatura oral presente na música de carnaval, cujas letras, num país com taxa alta de analfabetismo, funcionam como a literatura erudita escrita na Europa. Ambas permitem, por caminhos diferentes, que cada sociedade mostre sua cara, seus medos, desejos, privilégios, preconceitos, valores.

Malandros e heróis

O desfile vai ser aberto com o hino oficial que dá nome ao bloco. Essa marchinha canalha, maliciosa, carnavalesca, desperta associações entre mamãe, mamar e mamata, o que sugere negociata, negócio escuso acobertado pela própria lei, como revela DaMatta em “O poder mágico da música de carnaval – Decifrando Mamãe eu quero”. Os foliões togados confirmam isso cantando em latim para evitar que o populacho entenda:

Mater mea ego volo lactere” (três vezes)

Auxilium residentia ducite (três vezes)

Ut puer judicis non lacrimare.

O bebé, o puer judicis, quer mamar para não chorar e sua chupeta é o auxilium residentia. O desfile prossegue com a conhecida marchinha “Me dá um dinheiro aí”, sucesso em todos os carnavais desde 1959, quando foi lançada, e que aqui reivindica despudoradamente o auxílio pecuniário aos juízes:

Ehem! Ubi estis!

Pecuniam date me! Pecuniam date me!

Ne ibitis dare. Ne ibitis dare nullus.

Ego dabo tibi magnam turbationem…

Se a pecúnia não for liberada, os foliões togados ameaçam fazer uma magnam turbationem, uma grande confusão. O povo está furunfado, mas eles não estão nem aí. Parece que vivem em outro país. É como se não tivessem nada que ver com a desgraça alheia. Ora, quem mama, no caso, tira o leite da boca das crianças necessitadas e se torna corresponsável pela miséria, sacramentando a distribuição injusta de riqueza. Existe, portanto, uma relação de causa e efeito entre as mordomias de uns e a indigência de outros.

Quem sabe disso são os camponeses andinos que elaboraram a “teoria do bem limitado”, como me revelou uma antropóloga que fez sua pesquisa no Vale do Colca, Peru.  Resumindo de forma simplista: se uma comunidade de cem pessoas produz cem espigas de milho para ser distribuído igualitariamente e alguém se apropria de dez espigas, várias pessoas ficarão chupando o dedo.

Portanto, se povo está furunfado, isso não é obra do acaso. É porque existe um furunfador. Quem? Quem? Quem?

Puto putare

Cícero percebeu isso e criou jurisprudência na célebre polêmica com Catilina no Senado de Roma:

Quosque tandem, Catilina, abutere patientia nostra? Nulla actio furunfactorum sine homo furunfactor et sine homo furunferractus.

A frase do tribuno romano foi traduzida livremente, mas com precisão cirúrgica pelo eminente jurista mineiro Orozimbo Nonato:

Não enche o saco, Catilina. Se não existisse furunfador, não haveria furunfado. Elimina o furunfador e o furunfado desaparece. 

O povo está muito puto que, em latim, é a primeira pessoa do indicativo do verbo putare (pensar). Os juízes que recebem auxílio moradia de forma imoral querem manter seus privilégios à custa da desigualdade. Por isso cantam marchinha gravada em 1949, cujo primeiro verso pode ser traduzido como “daqui não saio, daqui ninguém me tira” e ainda se perguntam ironicamente: “Onde é que eu vou morar?”

Sedet aeternumque sedebit

Ubi est habitabo ego?

Quem não pertence à magistratura está pensando: “Ego puto fioforum plus infra est”, como queria Tito Lívio, ou seja, “penso que o buraco é mais embaixo”. Nesse caso do auxílio-moradia, muitos brasileiros pensam que os juízes se igualam às pessoas que condenam, e que são todos, nas palavras de Virgílio, “ejusdem farinae mandiocae paneirorum” – tudo “farinha do mesmo paneiro”.

Pior ainda do que o assalto aos cofres públicos com o auxílio-moradia pago para quem tem até 60 imóveis na mesma cidade, são as justificativas xexelentas apresentadas que nos fazem pensar, data vênia, em indigência já não só moral, mas mental. Podem ser ricos de dinheiro, mas são pobres de argumento. Um diz que ele e a mulher recebem porque é legal, sem discutir quem fez a lei. Outro dono de muitos imóveis, diz que embolsa o penduricalho mensal de quase cinco mil paus e ainda debocha com escárnio:

– É pouco.

Um terceiro jura que se trata de uma compensação salarial, o que significa então que somado ao salário de quase R$ 30 mil, ultrapassa o teto legal, admitindo, portanto, que dá um jeitinho para contornar a lei. Esse não seguiu o sábio conselho de D. Quixote a Sancho Pança no dia em que ele assume o poder na Insula:

– Se por acaso descumprires a lei, que não seja motivado pelo dinheiro, mas pela misericórdia. (Cap. XLII)

Cotocorum dabo tibi 

Pura malandragem. Se eles raciocinam assim em suas sentenças, então estamos fritos. “Hic culum cotiae sibilare”, como diria um dos reis vândalos, não sei se Hilderico ou Gunderico, Mas com certeza é aqui que o fiofó da cotia assovia. Os magistrados, ávidos em acumular bens, defendem o princípio da “farina parca caldus piscis meus primundum” (farinha pouca, meu pirão primeiro) Estranha forma de administrar justiça: onde não existe justiça, não pode haver direito (Ubi non est justitia, ibi non potest esse jus).

O Judiciário merece respeito porque é garantia da sociedade democrática. Numa sociedade com desigualdades gritantes como a nossa, a Justiça deve buscar formas de diminuir essas injustiças e não de aprofundá-las.

Quando a magistratura escorrega na maionese (in maionesis resvalare), só nos resta assumir as palavras do advogado de defesa de Sacco e Vanzetti – os dois trabalhadores migrantes italianos condenados à cadeira elétrica, nos Estados Unidos, em 1927, por um crime que não cometeram. Olhando nos olhos do juiz Thayer que deu a sentença de morte, o advogado disse:

“Perdi as últimas ilusões que ainda tinha na Justiça e na Magistratura dos Estados Unidos. Nunca mais colocarei meus pés num tribunal. Nunca mais exercerei uma profissão que me obriga a ter contatos com pessoas como o senhor, pelas quais tenho o mais profundo desprezo”.

O contraste escandaloso entre o povo e a magistratura, que perdeu o senso da equidade, exige uma reforma do judiciário, porque não é possível que muitos cuspam sangue para que poucos vivam melhor, como na canção de Atahualpa Yupanqui “Preguntitas sobre Dios”.

Para quem defende penduricalhos, cotocorum dabo tibi. Ecce tibi. Não é o caso de vários juízes, entre os quais Carlos Roberto Gomes do Tribunal de Justiça do Maranhão que abriu mão dos auxílios de moradia, saúde, alimentação, livros e outros “para ficar em paz com minha consciência”. 

P.S. Aviso aos especialistas em latim, que me pauto pelo latim vulgar, como era de se esperar. Quanto ao latinorum dos juízes, eles acham que seu uso lhes confere respeitabilidade como o paletó e a gravata. Fazem pose de sábios, mas como nos versos de Lope de Vega, nem eles entendem o que falam. Tudo enrolação, como sinalizou a juíza peruana Roxana Jimenez Vargas que decidiu abolir o formato tradicional das sentenças e o latinorum: “Uma redação obscura muitas vezes oculta o desconhecimento do caso ou a intenção do juiz de favorecer injustamente a alguém” – ela declarou. 

Obs. – Ilustração pirateada de Angeli e de outras fontes. 

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ACRE

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]



Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].



A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 



Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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