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Câmara dos EUA vota para avançar projeto de lei para sancionar o TPI por mandados de prisão de Israel | Notícias de Donald Trump

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A Câmara dos Representantes dos Estados Unidos votou a favor de um projeto de lei para sancionar o Tribunal Penal Internacional (TPI) em retaliação aos seus mandados de prisão contra o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa do país. Yoav Galante.

Os legisladores na câmara baixa do Congresso dos EUA aprovaram a “Lei de Contraação de Tribunais Ilegítimos” por uma margem esmagadora, 243 a 140, na quinta-feira, num sinal de forte apoio a Israel.

Quarenta e cinco democratas juntaram-se a 198 republicanos no apoio ao projeto. Nenhum republicano votou contra.

O projeto agora segue para o Senado, onde uma maioria republicana tomou posse no início deste mês.

O legislação propõe sanções para qualquer estrangeiro que ajude o TPI nas suas tentativas de investigar, deter ou processar um cidadão dos EUA ou cidadão de um país aliado que não reconheça a autoridade do tribunal.

Nem os EUA nem Israel são partes no Estatuto de Roma, que criou o TPI.

As sanções incluiriam o congelamento de bens imobiliários, bem como a negação de vistos a quaisquer estrangeiros que contribuam material ou financeiramente para os esforços do tribunal.

“A América está a aprovar esta lei porque um tribunal canguru está a tentar prender o primeiro-ministro do nosso grande aliado, Israel”, disse o deputado Brian Mast, presidente republicano da Comissão dos Negócios Estrangeiros da Câmara, num discurso antes da votação de quinta-feira.

A votação, uma das primeiras desde que o novo Congresso tomou posse na semana passada, ressaltou o forte apoio entre os colegas republicanos do presidente eleito, Donald Trump, ao governo de Israel, apesar da guerra em curso em Gaza.

Este conflito já matou mais de 46 mil palestinianos desde que começou, em Outubro de 2023, muitos deles mulheres e crianças. Especialistas das Nações Unidas denunciaram os métodos de Israel em Gaza como “consistentes com as características do genocídio”.

Isso levou os promotores do TPI, em maio passado, a emitir mandados de prisão contra Netanyahu e Gallant.

Em resposta, os legisladores dos EUA ameaçaram retaliar o TPI. Numa carta enviada em maio ao presidente cessante dos EUA, Joe Biden, dezenas de grupos de direitos humanos instaram-no a rejeitar os apelos por ações punitivas.

“Agir de acordo com esses apelos causaria graves danos aos interesses de todas as vítimas em todo o mundo e à capacidade do governo dos EUA de defender os direitos humanos e a causa da justiça”, afirmam os grupos. escreveu no momento.

Esta semana, outro grupo de organizações de direitos humanos emitiu outro carta antes da votação de quinta-feira, denunciando o projeto de lei da Câmara como um ataque a uma “instituição judicial independente”.

Sancionar o tribunal, escreveram eles, “colocará em risco a capacidade de vítimas desesperadas em todas as investigações do tribunal terem acesso à justiça, enfraquecerá a credibilidade dos instrumentos de sanção noutros contextos e colocará os Estados Unidos em conflito com os seus aliados mais próximos”.

A carta alertava que a imposição de “congelamentos de bens e restrições de entrada” aos aliados do TPI traria aos EUA “o estigma de tomar partido da impunidade em relação à justiça”.

No entanto, o Senado dos EUA, sob a liderança do líder da maioria John Thune, prometeu uma rápida consideração da lei para que Trump possa sancioná-la depois de tomar posse em 20 de Janeiro.

Em 2020, durante o seu primeiro mandato, Trump sancionado líderes seniores do TPI sobre as investigações do tribunal sobre crimes dos EUA no Afeganistão e crimes israelenses em território palestino ocupado. Posteriormente, o presidente Biden suspendeu essas sanções.

O TPI, com sede em Haia, é um tribunal permanente que pode processar indivíduos por crimes de guerra, crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de agressão.

O Estado da Palestina é membro desde 2015, e o tribunal anunciou pela primeira vez uma investigação de crimes cometidos por autoridades israelenses e do Hamas em 2019.

Embora Israel não seja parte no TPI, o tribunal tem jurisdição sobre os crimes cometidos no território de um Estado membro, independentemente da nacionalidade daqueles que os cometem.

Os EUA apoiaram por vezes o tribunal, por exemplo, quando o principal procurador do TPI solicitou uma mandado de prisão para o presidente russo, Vladimir Putin, sobre alegados crimes de guerra na Ucrânia. A Rússia, tal como Israel e os EUA, não é membro do tribunal.

Karim Khan, o promotor que emitiu o mandado de prisão contra Netanyahu e Gallant, disse que a sua decisão está em linha com a abordagem do tribunal em todos os seus casos, e indicou que os mandados poderiam prevenir crimes em curso.



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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Programação

Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

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