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JUSTIÇA

Conselheiro do CNJ dialoga sobre judicialização na área da saúde e direitos da criança e adolescente no Acre

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Richard Pae Kim veio ao Acre e participou de reuniões, nesta quinta-feira, 17, com integrantes do Comitê Executivo Estadual de Saúde e da Coordenadoria da Infância e Juventude para conhecer as boas práticas e as realidades locais

Com mais de 8,5 milhões de metros quadrados em extensão, 26 estados e o Distrito Federal, o Brasil é um país extenso, que abriga diversos contextos sociais e geográficos. Para apresentar as peculiaridades e os contextos acreanos, que são diferentes dos de outras unidades da federação, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) recebeu nesta quinta-feira, 17, o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o conselheiro Richard Pae Kim.

O objetivo principal da visita foi compreender as realidades locais, as necessidades e as experiências da Justiça acreana quanto a judicialização na área da saúde pública e também na proteção da infância e juventude. Dessa forma, espera-se que as políticas judiciárias sejam elaboradas de maneira mais efetiva, considerando as especificidades de cada lugar.

Na parte da manhã, o conselheiro, que também é supervisor do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), reuniu-se com membros do Comitê Executivo Estadual de Saúde, depois visitou a Presidência do TJAC e, durante a tarde, conversou com integrantes da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) e da Rede Estadual de Proteção à Infância.

Para a desembargadora-presidente do TJAC, Regina Ferrari, a presença do conselheiro com intuito de promover o debate de questões tão essenciais à população, como saúde e direitos da crianças e adolescentes, comprova o compromisso do Judiciário acreano e nacional com garantia de direitos.

“Sua presença aqui, caro conselheiro, é de extrema relevância para nós, pois marca um momento de colaboração e aprendizado mútuo em prol do aperfeiçoamento do nosso colegiado acreano. É papel do Judiciário acudir as pessoas que batem as nossas portas. Estou certa que esses momentos resultarão em frutos positivos, duradouros, fortalecendo nossos esforços para consolidação de uma Justiça mais acessível e eficaz para todos os cidadãos e cidadãs”, disse Ferrari.

O conselheiro agradeceu a acolhida e ressaltou a importância de realizar as visitas conhecendo cada Estado e suas práticas e demandas. “É uma grande alegria estar aqui, conhecer Rio Branco, estar nesse prédio histórico, que é o Palácio da Justiça. É uma honra estar aqui com a senhora, presidente, desembargadora Regina Ferrari, que é uma desembargadora comprometida com os avanços da Justiça. Nós compreendemos que o Judiciário precisava avançar nas suas políticas para melhorar a qualidade nas decisões judiciais e também para evitar a judicialização, pensando estratégias junto aos órgãos públicos e a sociedade. Um dos objetivos é empoderar os Comitês e Coordenadorias locais, verificando de que forma podemos melhorar esses órgãos”, explicou Richard Pae Kim.

Judicialização na saúde pública

No encontro da manhã, o juiz de Direito Anastácio Menezes, coordenador do Comitê Executivo Estadual da Saúde, elencou as questões e anseios relacionados à referida área e o Judiciário, trazendo os apontamentos extraídos a partir do trabalho do Comitê e do Núcleo de Apoio Técnico em Saúde (NATJus), assim como, ressaltando a importância de olhar os cenários da região Norte.

“Para nós é motivo de alegria e prestígio, porque é a primeira vez que recebemos um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça que vem ao Acre com objetivo específico de verificar a situação e funcionamento do NATJus e também do Comitê da Saúde. Nós, da região Norte, às vezes, temos problemas que são completamente diferentes do centro-sul do país”, disse Menezes.

Pedidos de remédios importados, procedimentos cirúrgicos, Tratamento Fora de Domicílio (TFD), são alguns dos exemplos de ações judiciais na área e, as decisões e sentenças, precisam considerar a legislação, o problema de saúde apontado no processo, assim como, a efetividade decisões. Por isso, é necessário gerenciar e qualificar esses julgamentos, com a articulação entre as instituições.

Nesta reunião extraordinária do Comitê de Saúde, ainda participaram representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre (OAB/AC), das secretarias estadual e dos municípios de Rio Branco e Acrelândia de Saúde, da Procuradoria-Geral de Rio Branco, do Procon/AC. Todos e todas expuseram os trabalhos realizados, discorrendo sobre a essencialidade de haver diálogo interinstitucional, para que as ações sejam efetivas e garantam direitos às pessoas.

Plano para a Primeira Infância e Juventude

No período da tarde foi dado continuidade ao diálogo com os atores do Sistema de Justiça, e das instituições que atuam na política da infância e juventude. O conselheiro do CNJ ressaltou os avanços a partir do lançamento, há quatro anos, do Pacto Nacional pela Primeira Infância, que reforçou a atuação das instituições públicas e privadas no cumprimento do que está previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.

Richard Pae Kim disse que o próximo passo que o CNJ vem dando é na elaboração de um Plano Nacional pela Primeira Infância, que vai abraçar também a juventude, com uma estimativa de atuação para os próximos seis anos a partir de um trabalho interinstitucional. “Queremos trabalhar na aprovação da política judiciária nacional pela Primeira Infância em uma construção coletiva, na qual todos possam participar, afinal, não construímos nada sozinhos”, ressaltou. 

O conselheiro afirmou que nesse sentido, todas as instituições estão sendo chamadas a contribuir, e as visitas que tem feito nos tribunais, que permitem esse diálogo com as instituições, também tem sido importantes para a coleta de informações. 

A coordenadora da Infância e Juventude, Waldirene Cordeiro, que fez uma apresentação das diversas ações executadas pelo Judiciário acreano com projetos e programas, enfatizou que muitos passos foram dados, mas que é necessário avançar ainda mais. 

Nesse sentido, o conselheiro pediu para ouvir os representantes do Sistema de Justiça e instituições acerca de diversos temas, entre eles, o programa Família Acolhedora, no sentido de discutir sua expansão, planejamento familiar, e a política voltada aos povos indígenas, e outros. “É bom ver que o Acre está de mãos dadas nessa caminhada”, disse Richard Pae Kim.

Participaram também da reunião junto ao TJAC, o Ministério Público do Estado do Acre, Defensoria Pública, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Instituto Socioeducativo, Conselho Tutelar e Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário.

JUSTIÇA

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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