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Decisão de desembargadora que suspendeu debate no Acre foi arbitrária e gera insegurança política, diz especialista

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“Essa é uma espécie de decisão que é extremamente grave porque, fundada apenas em princípios sem que nós tivéssemos qualquer apresentação da razão pela qual aqueles princípios justificariam o afastamento de uma decisão legal. Nós temos uma lei que já trata sobre essa participação de candidatos ou não em debates, nós temos uma resolução do TSE a qual são vinculados os juízes dos tribunais regionais eleitorais e essa resolução tem critérios objetivos e não se pode admitir que, com base em princípios, em abstrações, sem uma fundamentação mais relevante, seja possível afastar regras aplicáveis em todo o Brasil. Isso gera uma grande insegurança política, porque no estado A a gente chega a uma conclusão e no estado B a outra conclusão. Para o eleitorado, isso gera uma perplexidade, além de retirar dos eleitores a possibilidade de ter acesso a um instrumento tão importante que é o debate, aquele momento de confrontação e exposição de ideias, que é o debate realizado pelas emissoras de rádio e televisão.”

Essa foi a análise feita pelo promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado, entrevistado no JAC1 desta quarta-feira (28), sobre a decisão judicial da desembargadora Denise Castelo Bonfim, que determinou a participação do candidato David Soares Hall, do partido Agir, sem representação no Congresso Nacional.

O debate chegou a ocorrer na noite de terça-feira (27) por dois blocos. Pela lei 9.504/97, artigo 46, independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais.

‘Equivocada’

Machado destacou ainda que um juiz não seguir o que já preconiza a lei eleitoral e que há também uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral pode gerar uma insegurança eleitoral. Disse ainda que a não apresentação dos argumentos que fundamentaram a decisão mostram a fragilidade.

“Estamos diante de uma decisão judicial que está minimamente fundamentada de forma equivocada e contrariamente ao que diz a resolução do TSE e a uma lei federal, que é a lei das eleições. Há um questionamento de quando estamos diante de decisões judiciais se é possível reconhecer a violação de algum dever funcional por parte de um juiz. Segundo o entendimento mais adequado, se essa decisão é flagrantemente violadora de regras objetivas, de uma lei federal, de uma resolução do TSE, ao qual o TRE está vinculado, seria possível questionar a prática de uma infração disciplinar por parte do magistrado e, é claro, que é possível acessar, tanto o Conselho Nacional de Justiça, quanto à Corregedoria, para se apontar esse excesso praticado pelo magistrado, que a despeito de lei, a despeito de resolução do TSE, deixou de lado essas regras objetivas para dar uma decisão contrariamente ao que aconteceu no resto do Brasil inteiro”, destacou o especialista.

Em nota, a Rede Amazônica repudiou a decisão desembargadora e disse que não foi possível retomar o debate devido ao tumulto causado por parte do candidato. (Veja a nota na íntegra abaixo)

“Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. O maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no Conselho Nacional de Justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no Acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional”, diz a nota da emissora.

Direitos violados

O promotor de Justiça e especialista em direito eleitoral Weslei Machado também disse que o encerramento do debate em decorrência da decisão trouxe prejuízos à imagem da empresa, que agia dentro da legalidade.

“A lei diz que as emissoras de rádio e televisão, além do horário eleitoral gratuito, podem se utilizar desse instrumento, mas houve uma proibição. Houve uma decisão judicial arbitrária, então, neste caso, é possível sim o ajuizamento de uma série de medidas. Nós temos recursos e é possível a impetração de mandado de segurança e até mesmo questionar se nós não tivemos uma violação de direitos da emissora de televisão, o que justificaria até mesmo uma propositura de uma ação indenizatória tentando responsabilizar a União por um ato de um servidor, o juiz no exercício de uma função eleitoral que impediu que uma emissora de rádio e televisão validamente pudesse utilizar esse instrumento legalmente permitido. Isso, claro que trouxe prejuízos à imagem, honra objetiva da emissora de televisão e, claro, que se a gente tem prejuízo de um lado e tem o ato flagrantemente ilegal de outro é possível que se busque essa indenização, possível que se utilize dos instrumentos recursais para combater essa decisão judicial.”

No entanto, o grande prejuízo foi o eleitor, que só teve acesso à parte das propostas e posicionamentos dos candidatos, uma vez que de quatro blocos, apenas dois foram ao ar.

“Um grande prejuízo para os eleitores acreanos. Esse é um prejuízo irreparável, porque, considerando o curto espaço de tempo até a eleição, não se é possível organizar um evento dessa grandeza, então os eleitores acreanos tiveram a violação de um direito de ter acesso às propostas, posicionamentos, a vida pessoal de seus candidatos. Os eleitores acreanos tiveram sim uma afronta a um direito deles enquanto cidadãos por causa do impedimento da realização de um debate e esse prejuízo vai impedir e também dificulta a formação da convicção do eleitor para votar nesse ou naquele candidato, de uma forma que não é mais possível a gente conseguir trazer a possibilidade de reparar esse dano que foi provocado. Estamos diante de um prejuízo à democracia, porque é salutar em uma democracia a realização de debates, é importante instrumento, então prejudicou-se a democracia, os eleitores para terem acesso às informações que seriam disponibilizadas ontem na parte final do debate”, finaliza.

A Rede Amazônica entrou em contato com a assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC) para pedir um posicionamento sobre a decisão da desembargadora Denise Bonfim, que suspendeu o debate da Rede Amazônica com os candidatos ao governo do Acre, que informou que a decisão foi monocrática da desembargadora, ou seja, uma decisão proferida apenas pela magistrada.

Veja a nota na íntegra

“A Rede Amazônica preparou um grande debate com os candidatos ao governo do Acre, na noite desta terça-feira [27], seguindo o cronograma nacional das emissoras afiliadas a Rede Globo. Como prevê a lei eleitoral, foram convidados os candidatos com representatividade de, no mínimo, cinco cadeiras no Congresso Nacional. Em todas as outras emissoras em Rondônia, Roraima, Amapá e Amazonas, os debates transcorreram normalmente, uma vez que a lei foi criteriosamente cumprida. Infelizmente, no Acre, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, contrariando a legislação brasileira, concedeu liminar, faltando dez minutos para o início do debate, para que o candidato David Hall participasse do evento. Infelizmente, o maior prejudicado por estas decisões judiciais foi o eleitor acreano que não pode concluir suas avaliações a respeito das propostas dos candidatos convidados para o debate, uma vez que foi necessário encerrar o evento em função da confusão que foi formada dentro da emissora por parte do candidato. A Rede Amazônica repudia a arbitrariedade perpetrada pela juíza e informa que irá adotar todos os recursos judiciais cabíveis, bem como, representará no conselho nacional de justiça pelo evidente abuso de autoridade ocorrido no acre, que impediu o debate com os candidatos com representatividade no congresso nacional.”

Debate no Acre foi suspenso após decisão judicial   — Foto: Irya Rodrigues/g1

Debate no Acre foi suspenso após decisão judicial — Foto: Irya Rodrigues/g1

fonte: G1Acre

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Ufac faz cerimônia de entrega de diplomas médicos do Revalida — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou a cerimônia de entrega da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras, referentes à edição 2025.2 do Revalida. O Núcleo de Registro e Controle Acadêmico (Nurca) relaciona 67 certificados disponíveis para retirada. O ato ocorreu nesta sexta-feira, 2, no Nurca, campus-sede, e contou com a participação do reitor Josimar Ferreira.

“É inédito para nossa universidade fazer um ato que representa a entrega dos diplomas”, disse Josimar. Ele ressaltou a rapidez com que o processo foi concluído pela equipe do Nurca e pediu aos médicos que retribuam à sociedade com ética e acolhimento no atendimento, além de afirmar que a entrega demonstra o papel da universidade no reconhecimento daqueles que se formaram fora do Brasil.

Segundo o diretor do Nurca, Lucas de Araújo Moura, a Ufac realiza revalidações há alguns anos, mas as entregas dos certificados aconteciam de forma avulsa. Ele explicou que a proposta do ato simbólico foi atender os profissionais e valorizar o momento vivido por eles e por suas famílias. Os documentos são entregues juntamente com os originais apresentados pelos interessados, que devem assinar o termo de recebimento do certificado de revalidação.

A médica Nathalia Bragança de Oliveira, que recebeu o diploma revalidado 30 dias após dar entrada no processo na Ufac, disse ter escolhido a universidade pela organização e pelo prazo de entrega. “Foi muito rápido, um processo muito organizado também, desde o momento do início até agora.” Ela relatou que foi recebida com atenção pela equipe, que explicou todas as etapas do procedimento, disse esperar ingressar no mercado de trabalho e atender os pacientes com cuidado.



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Consu aprova comissão para destinar cotas a pessoas transgênero — Universidade Federal do Acre

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O Conselho Universitário (Consu) da Ufac aprovou a criação de uma comissão para elaborar a proposta de cotas de acesso à graduação para pessoas transgênero, que é uma pauta da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (Proafe), recentemente criada com o objetivo de expandir políticas de inclusão na universidade. A aprovação ocorreu nessa quarta-feira, 30, na 5ª Reunião Ordinária do Consu, realizada no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas, campus-sede.

A Ufac já possui regulamentação que garante o acesso por cotas à comunidade transgênero na pós-graduação desde 2023. A proposta aprovada pelo Consu busca ampliar esse direito para a graduação, assegurando não apenas a entrada, mas também o acompanhamento para permanência de estudantes até a conclusão dos cursos.

A comissão terá prazo de 90 dias para realizar os estudos e apresentar a minuta final do projeto. O grupo terá formação intersetorial, reunindo representantes das três categorias acadêmicas: docentes, técnico-administrativos e discentes, além de representantes de entidades e movimentos sociais da sociedade civil voltados aos direitos da população transgênero no Acre.

“Reafirmamos nosso compromisso ao instituir a comissão que vai deliberar sobre as cotas trans”, disser o reitor Josimar Ferreira. “Trata-se de uma ação demandada pela sociedade para incluir populações historicamente invisibilizadas, garantindo que as ações afirmativas façam parte da história do nosso conselho.”

Segundo a pró-reitora de Ações Afirmativas e Equidade, Letícia Mamed, a política visa transformar a realidade de um dos grupos mais marginalizados socialmente. “Precisamos atentar para a garantia de acesso, permanência e dignidade para que essa comunidade possa construir seus projetos de vida com mais oportunidades”, comentou. “No Brasil, cerca de 30 universidades já adotam políticas semelhantes, e a Ufac dá um passo essencial para consolidar essa transformação.”

Integrante do Consu, a professora Raquel Ishii ressaltou que a comissão foi criada para ir além da gestão superior da universidade. “Considero essa aprovação uma grande vitória para a sociedade civil e para a universidade. A comissão amplia o debate da pós-graduação para a graduação. Trata-se de um grupo bem amplo, constituído não só pela gestão, mas com convites abertos ao Diretório Central dos Estudantes e a movimentos sociais externos à universidade.”

(Fhagner Soares, estagiário Ascom/Ufac)



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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

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SAE-CZS — Universidade Federal do Acre

A Diretoria Geral do Campus Floresta (DG-Camp), por meio do Setor de Assistência Estudantil (SAE-CZS), comunica a suspensão do Restaurante Universitário nesta segunda-feira, 28, para o Campus Floresta, em decorrência do ponto facultativo decretado pela Reitoria por meio da Portaria n.º 3.914, de 24/09/2026, em virtude da celebração do Aniversário do município de Cruzeiro do Sul (AC).
Contamos com a compreensão de toda a comunidade acadêmica.

 



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