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TARAUACÁ

Desembargador nega pedido da Câmara de Tarauacá e mantém suspensa lei que criou cargos e salários

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O juiz de Tarauacá, Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, em recente decisão nos autos n. 0800066-32.2022.8.01.0014, concedeu tutela de urgência para determinar a suspensão de “todas as relações, os efeitos jurídicos e eficácias das Leis Municipais n° 1.004/2021, n° 1.008/2021, n° 1.009/2021 e n° 1.010/2021 e do Decreto Municipal de Tarauacá n°. 137/2021, especialmente respectivo aos pagamentos pendentes“.

A decisão afeta secretários e servidores comissionados da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Tarauacá.

A Câmara de Vereadores recorreu da decisão do magistrado por meio do recurso de agravo de instrumento nº. 1000357-56.2023.8.01.0000, requerendo ao Tribunal de Justiça a suspensão da decisão do juiz apenas quanto à Lei n. 1.008/2021. Quanto às outras 3 leis, a Câmara nada requereu.

Nesta quinta-feira, 30, o desembargador Roberto Barros proferiu decisão destacando que:

Em que pese o agravante ter juntado a estimativa de impacto orçamentário e financeiro e declaração do ordenador de despesa às páginas 117//121, deste agravo de instrumento, tais documentos não foram relacionados entre os que integraram o processo administrativo relacionado ao Projeto de Lei n. 21/2021, que dera origem à Lei n. 1.008/2021, conforme se extrai das páginas 208/237 e páginas 998/1023, dos autos da ação civil pública. Nesse cenário, sem a pretensão de esgotar a cognição, mantém-se a compreensão de que o referido processo legislativo olvidou das exigências dispostas na Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 17, § 1º, LRF), que não se esgotam na observância dos limites de despesa com pessoal“. 

Sob esse argumento, o desembargador negou a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e a decisão do magistrado de Tarauacá permanece efetiva e válida, devendo a Lei n. 1.008/2021 permanecer suspensa. 

O mérito do recurso ainda será analisado pelos 3 desembargadores que compõem a Câmara Cível. Ainda não há data para o julgamento.

Veja a decisão aqui.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CULTURA

“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março

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Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda

Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda

Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.

A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.

Informações:

WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)

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