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‘Desistência voluntária’: O enrosco jurídico dos militares golpistas

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Laryssa Borges

Embora não se saiba qual estratégia de defesa possa surtir efeito no processo que apura a participação de Jair Bolsonaro e de outras 36 pessoas em planos para dar um golpe de Estado, militares encrencados começaram a estudar saídas jurídicas que tentem minimizar a participação na conspirata que anularia as eleições de 2022 e garantiria a permanência do ex-presidente no poder.

Diante de farta documentação que mostra que havia um planejamento para matar o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin e outro para sequestrar e assassinar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, uma das teses aventadas pelas defesas é a chamada desistência voluntária.

Partindo da hipótese de que, mais do que atos preparatórios, a provável denúncia do procurador-geral da República Paulo Gonet concluirá que Bolsonaro e os demais indiciados de fato começaram a executar um golpe, parte dos militares pretende alegar que se o agente começou a execução e depois desistiu, ele responde pelos atos praticados até aquele momento, o que seria bem mais leve do que efetivamente concretizar uma ruptura institucional.

Não será tarefa fácil porque, embora juridicamente defensável, a estratégia implica, ainda que para fins de argumentação, que os militares admitam que cogitaram dar um golpe e que depois se desmobilizaram.

“Bolsonaro saiu do país sem ter praticado nada. Isso se chama desistência voluntária. Bolsonaro tinha as tropas na mão, poderia decretar Estado de Sítio, poderia fazer uma série de coisas e não fez nada”, disse, sob reserva, um dos advogados.

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Elevando ainda mais a tensão, o general Mario Fernandes, apontado como autor dos planos para matar Lula, Alckmin e Alexandre de Moraes, trocou de defensor recentemente e gerou a especulação de que pode seguir os passos do ex-ajudante de ordens Mauro Cid e firmar um acordo de colaboração com a Justiça.

Com situação jurídica mais complexa, Fernandes está “transtornado”, relatam pessoas que conversaram com ele, e seus parentes buscam soluções para aliviar a situação. A defesa, ao mesmo por enquanto, garante que deleção premiada não está entre as opções.

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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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