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‘Ela deveria ter um pouco de mim’: as mães holandesas lutando para que seus filhos levassem o sobrenome | Holanda
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Senay Boztas in Amsterdam
Quando Rebecca Lee, de 43 anos, adotou o sobrenome coreano de sua mãe biológica, foi uma revelação. “Fui adotada e ganhei um nome holandês, mas nunca me senti completamente holandesa”, diz ela. “Quando, há alguns anos, fui pela primeira vez à Coreia, as coisas se encaixaram. Você não apenas diz ‘um, dois, três’ e muda seu nome, mas agora me sinto mais completo.”
A empresária de Groningen se separou do marido e quer dar à filha de cinco anos “Lee” como parte de um sobrenome duplo – mas ela não pode, sob uma lei holandesa que algumas mulheres, um parlamentar de esquerda e especialistas jurídicos acreditam é injusto.
“(Minha ex) acha que eu deveria levar meu nome por mais tempo antes de entregá-lo a ela”, diz ela. “Mas ela fica metade do tempo comigo e a outra metade com o pai, e acho que ela deveria ter um pouco de mim. Ela pode se orgulhar de ter sangue holandês e coreano.”
Lee é apenas uma de um grupo de mulheres que recorreram aos tribunais num esforço para transmitir nomes aos filhos quando os seus parceiros se recusaram, no sistema holandês surpreendentemente antiquado.
Até 1811, as crianças na Holanda assumiam automaticamente o sobrenome do pai. A partir de 1998, os pais puderam escolher um ou outro. Quando um nova lei entrou em vigor este ano permitindo nomes duplos, os pais dos nascidos a partir de janeiro de 2016 também acertaram – mas apenas se ambos os pais concordarem. E o prazo para inscrição é 31 de dezembro.
A organização de direitos das mulheres, Clara Wichmann, está a apoiar mulheres que levaram o seu litígio a tribunal. “Na nossa opinião, isto está em contradição com o artigo 13.º da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos – (o) direito a um recurso efetivo”, disse Linde Bryk, responsável pelos processos judiciais estratégicos.
“A lei baseia-se num sistema em que era transmitido principalmente o apelido do pai. Isto agora prejudica e discrimina indiretamente as mães. A lei baseia-se em estereótipos de género que entram em conflito com a Convenção das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres… porque não é a opção padrão que uma criança receba o apelido de ambos os pais?”
Desde que a organização levantou a questãomuitos se apresentaram para dizer o Napoleônico sistema é sexista. Jornalista Christel Don – cujo filho não teve apelido durante seis anos porque ela e o seu parceiro não quiseram escolher – está satisfeita, mas disse que o “lado sombrio” da lei significa que as mulheres são efectivamente discriminadas.
O deputado esquerdista-trabalhista Songül Mutluer acredita que a formulação desajeitada da lei é um “exemplo clássico de discriminação sexual” e apresentou perguntas parlamentares sobre isso. “As mulheres precisam consultar o parceiro sobre qual sobrenome o filho receberá, sabendo que se não concordarem, receberão a palha curta”, disse ela. “A lei precisa ser alterada para que não seja apenas a vontade de um dos pais, o homem, que seja decisiva para impedir o registro de um segundo sobrenome.”
Ao contrário do Reino Unido – onde qualquer pessoa pode alterar o nome pesquisa de escritura – alguns países europeus têm regras restritivas. Uma lei holandesa precisava ser aprovada para que as pessoas que recebessem informações denegridoras sobrenomes de “ex-escravizados” poderia mudá-los. O professor associado de sociologia cultural da Universidade de Amsterdã, Kobe De Keere, disse que nomes carregam sinais de classe e racial estigma: pesquisas mostraram que certos nomes étnicos têm menos probabilidade de serem convidado para entrevistapor exemplo.
“As pessoas absolutamente fazem (fazem suposições), embora certamente diriam que não, porque isso se enquadra no hábito holandês de fingir que todos são iguais”, disse ele.
Um porta-voz do Ministério da Justiça holandês disse que o governo estava trabalhando nas respostas às perguntas de Mutluer. Mas para Annemijn Niehof, 46 anos, de Amsterdã, transmitir o nome da família à filha de três anos é tão importante que ela está recorrendo depois de perder no tribunal para o ex-companheiro. “Ela deveria saber que é importante lutar pela igualdade de direitos”, disse ela.
“Ela recebeu o nome de (ativista dos direitos civis) Rosa Parques – esse é o nome do meio dela. Metade dela é feita dele, metade de mim. Essa é a base dela.”
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Em caravana, ministro da Educação, Camilo Santana, visita a Ufac — Universidade Federal do Acre
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25 de fevereiro de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, na Reitoria, campus-sede, a visita do ministro da Educação, Camilo Santana, no âmbito da caravana Aqui Tem MEC, iniciativa do Ministério da Educação voltada ao acompanhamento de ações e investimentos nas instituições federais de ensino.
Durante a agenda, o ministro destacou que a caravana tem percorrido instituições federais em diferentes Estados para conhecer a realidade de cada campus, dialogar com gestores e a comunidade acadêmica, além de acompanhar as demandas da educação pública federal.
Ao tratar dos investimentos relacionados à Ufac, a reitora Guida Aquino destacou a obra do campus Fronteira, em Brasileia, que conta com R$ 40 milhões em recursos do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A estrutura terá seis cursos, com salas de aula, laboratórios, restaurante universitário e biblioteca.
Abordando a visita, Guida ressaltou a importância da universidade para o Estado e a missão da educação pública. “A Ufac é a única universidade pública federal de ensino superior do Acre e, por isso, tem papel estratégico na formação e no desenvolvimento regional. A educação é que transforma vidas, transforma o país.”

Outro tema tratado durante a agenda foi a implantação do Hospital Universitário no Acre. Camilo Santana afirmou que o Estado é o único que ainda não conta com essa estrutura e informou que o governo federal dispõe de R$ 50 milhões, por meio do Novo PAC, para viabilizar adequações e a implantação da unidade.
Ele explicou que a prioridade continua sendo a concretização de uma parceria para doação de um hospital, mas afirmou que, se isso não ocorrer, o MEC buscará outra alternativa para garantir a instalação do serviço no Estado. “O importante é que nenhum Estado desse país deixe de ter um hospital universitário”, enfatizou.

Guida reforçou a importância do projeto e disse que o Hospital Universitário já poderia ser celebrado no Acre. Ao defender a iniciativa, contou que a unidade contribuiria para qualificar o atendimento, reduzir filas de tratamento fora de domicílio e atender melhor pacientes do interior, inclusive em casos ligados às doenças tropicais da Amazônia. Em tom crítico, declarou: “O cavalo selado, ele só passa uma vez”, ao se referir à oportunidade de implantação do hospital.
Após coletiva de imprensa, o ministro participou de reunião fechada com pró-reitores, gestores, políticos e parlamentares da bancada federal acreana, entre eles o senador Sérgio Petecão (PSD) e as deputadas Meire Serafim (União) e Socorro Neri (PP).
A comitiva do MEC foi formada pela secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt; pelo secretário de Educação Profissional e Tecnológica, Marcelo Bregagnoli; pelo secretário de Educação Superior, Marcus Vinicius David; e pelo presidente da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Arthur Chioro.
Laboratório de Paleontologia
Depois de participar de reunião, Camilo Santana visitou o Laboratório de Paleontologia da Ufac. O professor Edson Guilherme, coordenador do espaço, apresentou o acervo científico ao ministro e destacou a importância da estrutura para o avanço das pesquisas no Acre. O laboratório foi reformulado, ampliado e recentemente reinaugurado.

Aberto para visitação de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, exceto feriados, o local reúne fósseis originais e réplicas de animais que viveram no período do Mioceno, quando o oeste amazônico era dominado por grandes sistemas de rios e lagos. A entrada é gratuita e a visitação é aberta a estudantes e à comunidade em geral.
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A Pró‑Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Acre (Ufac) é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e supervisão das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino de graduação. Sua atuação está centrada em fortalecer a formação universitária, promovendo políticas e diretrizes que assegurem a qualidade, a integração pedagógica e o desenvolvimento dos cursos de bacharelado, licenciatura e demais formações presenciais e a distância. A Prograd articula ações com as unidades acadêmicas, órgãos colegiados e a comunidade universitária, garantindo que os currículos e práticas pedagógicas estejam alinhados aos objetivos institucionais.
Entre as principais atribuições da Prograd estão a coordenação da política de ensino, a supervisão de programas de bolsas voltadas à graduação, a análise e encaminhamento de propostas normativas e a participação em iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior.
A Prograd é organizada em três diretorias, cada uma com funções específicas e complementares:
Diretoria de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino — responsável por ações estratégicas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, à regulação e ao apoio pedagógico dos cursos de graduação.
Diretoria de Apoio à Formação Acadêmica — dedicada a acompanhar e apoiar as atividades acadêmicas dos estudantes, incluindo estágios, mobilidade estudantil e acompanhamento da formação acadêmica.
Diretoria de Apoio à Interiorização e Programas Especiais — voltada à gestão de programas especiais, políticas de interiorização e ações que ampliam o acesso e a permanência dos alunos em diferentes regiões.
A Prograd participa, ainda, de iniciativas que promovem a reflexão e o diálogo sobre o ensino superior, integrando docentes, estudantes e gestores em fóruns, encontros e ações que visam à atualização contínua dos processos formativos e ao atendimento das demandas sociais contemporâneas.
Com compromisso institucional, a Pró‑Reitoria de Graduação contribui para que a UFAC cumpra seu papel educativo, formando profissionais críticos e comprometidos com as realidades local e regional, garantindo um ambiente acadêmico de excelência e responsabilidade social.
Ednacelí Abreu Damasceno
Pró-Reitora de Graduação
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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre
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24 de fevereiro de 2026Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Abertura do Processo
I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);
II – Documentos pessoais exigidos:
• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
• Comprovante de residência;
• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
III – Documentos acadêmicos exigidos:
• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;
V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;
Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br
O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:
Arquivo 1 em .PDF:
1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);
2. Documentos pessoais exigidos:
a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;
b) Comprovante de residência;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;
d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;
Arquivo 2 em PDF:
1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);
Arquivo 3 em PDF:
1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:
a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).
Arquivo 4 em PDF:
1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Arquivo 5 em PDF:
a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.
Fluxo do Processo
VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;
VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;
VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.
a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.
IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.
Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade
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