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JUSTIÇA

Em Manaus, Justiça Estadual determina que Prefeitura fiscalize imóveis abandonados ou subutilizados na capital

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Em Ação Pública, MPE relacionou 60 imóveis que estariam oferecendo riscos à saúde da população e servindo para a prática de crimes e para consumo e tráfico de entorpecentes.


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou provimento a dois recursos de Apelação e confirmou, parcialmente, decisão de 1ª instância determinando que a Prefeitura de Manaus proceda a fiscalização de 60 imóveis que, de acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), estariam oferecendo riscos diversos à população da capital.



De acordo com a Ação Civil Pública que requeria a fiscalização dos 60 imóveis assim como de todos aqueles em situação de abandono ou subutilização na capital, os logradouros listados “estariam causando uma série de transtornos aos moradores da cidade em face da proliferação de mosquitos e outras pragas urbanas, oferecendo riscos à saúde da população, além de, potencialmente, servirem de espaço para a prática de crimes, principalmente os delitos sexuais, e para o consumo e tráfico de entorpecentes”.

O relator da Apelação (nº 0621190-23.2016.8.04.0001), desembargador Aristóteles Lima Thury, afirmou, em seu voto, que “a competência legal impõe o dever ao Município de Manaus e ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) pelas ações de fiscalização e levantamento dos imóveis, bem como pela adoção de medidas coercitivas eficazes a fim de coibir o abandono, devendo ser constante, com objetivo de verificar se há o cumprimento de uma das finalidades que reveste a propriedade”, apontou o magistrado, cujo voto foi acompanhado pelos demais desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível do TJAM.

O magistrado observou que a pretensão de se fiscalizar todos os imóveis em situação de abandono e subutilização se mostrou desarrazoada por não constar, nos autos, a identificação destes. “Contudo, no que se refere aos (60) imóveis descritos concluo pela escorreita identificação dos imóveis objetos de fiscalização”, apontou.

Conforme a Ação Civil Pública, os 60 imóveis, em estado de abandono ou subutilização, são alvos de várias reclamações e diversos inquéritos instaurados, estando localizados em bairros como: Cidade Nova, Parque das Laranjeiras, Educandos, Centro, Nossa Senhora das Graças, Compensa, Adrianópolis, Presidente Vargas, São Francisco, Aleixo, Parque das Nações, Lírio do Vale, Alfredo Nascimento, Tarumã, Petrópolis, Santo Antônio, São José, Coroado e outros. 

Diversas diligências, segundo o MPE, foram realizadas, inclusive a tentativa de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), “sem, no entanto, obter-se cooperação satisfatória do Município de Manaus, que não adotou nenhuma medida concreta e eficaz no intuito de resolver o problema, não restando alternativa a não ser acioná-lo por meio do Poder Judiciário”, aponta o Órgão Ministerial.

Em 1ª instância, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Crimes contra a Ordem Tributária, Paulo Fernando de Britto Feitoza, julgou procedente a Ação apontando que “a omissão da municipalidade é passível de análise judicial com a consequente determinação de obrigação de fazer”, levando o Município a apelar da decisão sob a alegação de que o MPE não logrou êxito em comprovar quais bens se encontram na condição de abandono, não utilizado ou subutilizado.

Na mesma Apelação, a Procuradoria-Geral do Município defendeu a inconstitucionalidade incidental da Ação sob o argumento de que não caberia ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo, sendo competência do Poder Executivo “melhor decidir o momento e a conveniência da aplicação de políticas de ordem urbanística”.

Para o relator da Apelação, “a tarefa (de fiscalização) é árdua, em que se demanda recursos orçamentários, de pessoal e planejamento, contudo, não é razoável que o Poder Público de furte de suas responsabilidades (…) Ademais, a prerrogativa do poder de polícia confere à Administração Pública o poder de frenagem ao exercício dos direitos individuais quando exacerbados para além dos limites da lei, com mecanismos de fiscalização com vistas a viabilizar o atendimento ao interesse público”, concluiu o desembargador Aristóteles Lima Thury.

Por Afonso Júnior. Foto: Raphael Alves. DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA TJAM.

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BRASIL

Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).



A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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CONDENAÇÃO

Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente

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Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.

O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.

O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.

jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.

Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.

Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.

Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.

“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.

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ACRE

Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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