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JUSTIÇA

Em Tarauacá, processo que anula eleição para conselheiro tutelar permanece parado há mais de mês

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Vara Cível de Tarauacá movimentou o processo no dia 15/01/2020 juntando cópia de certidão de publicação do Diário Eletrônico da Justiça às fls. 127, publicando a decisão liminar que decretou a suspensão da posse dos conselheiros eleitos. Depois dessa data, o processo não teve impulsionamento significativo. 

Entenda os fatos:

Em Tarauacá, seis candidatos que concorriam às eleições de Conselheiro Tutelar, ingressaram com mandado de segurança e conseguiram decisão favorável. Juiz estipulou multa diária de R$10 mil reais, por 30 dias, contra o Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Tarauacá-Ac, Allex Sandro de Souza Bispo, e Prefeitura Municipal, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo apurou o Portal Acre.com.br, o imbróglio político, agora judicial, está em andamento junto à Comarca de Tarauacá, em caráter público tramitam os autos  nº. 0701760-33.2019.8.01.0014. Segundo os autores do processo, ocorreram várias irregularidades durante o pleito eleitoral.
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Os candidatos vencidos protocolaram pedido de abertura de procedimento investigatório junto à Promotoria de Justiça de Tarauacá. Contudo, o promotor responsável pelo caso determinou o arquivamento do pedido, afirmando que “Analisando o caso concreto, não existe fraude caracterizada a justificar a atuação do Ministério Público pedindo a anulação do pleito“, no dia 18/10/2019. 
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Insatisfeitos, os candidatos vencidos ajuizaram mandado de segurança, incluindo como réus o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, e a Prefeitura de Tarauacá. 
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(…) no dia do pleito, os Impetrantes observaram a ausência de assinaturas dos votantes no caderno de votação, eis que constataram apenas “ok” ao lado do nome do eleitor em desconformidade com o Edital, além de noticiarem que inúmeras pessoas estavam votando mais de uma vez, informaram também que eleitores votaram e não assinaram, denunciando ainda que pessoas votaram no lugar de outros eleitores, o que evidentemente acarretou mácula, fraude e insegurança no certame em deslinde“, afirmou o advogado dos autores. 
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Ao juiz, os autores pediram, desde já, a “suspensão imediata do certame para investidura do cargo de conselheiro tutelar biênio 2020/2024, posto que está flagrantemente maculado o pleito ante a ausência de assinaturas dos votantes/eleitores, flagranteando a ilegalidade ao ferir as regras editalícias, não se sabendo se as pessoas votaram ou não na eleição, ou se alguém votou no lugar de algum eleitor“.
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Os autores pediram a “anulação do certame, visto que restou flagrantemente demonstrada a macula ao pleito de conselheiro tutelar biênio 2020/2024“. E ainda: “a realização de novas eleições para eleição do Cargo de Conselheiro Tutelar desta Comarca Quadriênio 2020/2024“.
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O Magistrado, após analisar as provas, concluiu que são fortes os indícios de fraude, e determinou a suspensão de todo procedimento eleitoral: “Diante do exposto DEFIRO a liminar de tutela de urgência requerida pelos impetrantes, razão pela qual determino SUSPENSÃO do processo eleitoral descrito no Edital de pags. 31/52 e a eleição ocorrida na data de 06/10/2019 para investidura no cargo dos Conselheiros para o biênio 2020/2024, inclusive à diplomação dos eleitos até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança. Em consequência, determino a mantença no cargo dos atuais conselheiros até o julgamento final do presente “mandamus” ou efetivação de nova eleição“, decidiu o magistrado. 
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Tenho por bem estipular multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para caso de descumprimento desta decisão a ser suportado pelos impetrados, limitando sua incidência a 30 (trinta) dias”, ressaltou o magistrado. 
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Com essa decisão de aplicação de multa diária, a Prefeitura de Tarauacá é obrigada a decretar a suspensão do ato de diplomação, e não praticar os atos de investidura no cargo, que seria a portaria de nomeação e posse dos cinco conselheiros diplomados. A Prefeitura, após citada, deverá manter os atuais conselheiros no cargo. 

MARIA GLECIANE SILVA DE LIMA (Gleiciane Silva), MARIA ROSILÂNDIA DA ROCHA MARINHO (Rosa do Degilson), MAURICLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS (Mauricleide Neguinha), ELISSÂNGELA GALVÃO DE LIMA FRANÇA (ELisâgela Galvão), e ANTÔNIO DE SOUZA CASTRO (Antonio Teles), entraram na Justiça requerendo intervenção nos autos do mandado de segurança nº. 0701760-33.2019.8.01.0014.

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Foram diplomados no dia 05 de dezembro, 05 membros titulares e 05 suplentes. Os titulares são Gleiciane Silva – 342 votos, Maria Rosilândia – 239 votos, Mauricleide Rodrigues – 238 votos, Elisângela Galvão – 232 votos, e Antônio Teles – 224 votos.
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A atual decisão é provisória, mas se confirmada for em sentença, haverá nova eleição, com abertura de novo edital e novo prazo de inscrição. A sentença final poderá prever a proibição dos candidatos eleitos disputarem o novo pleito.  
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A efetiva posse no cargo público estava prevista para o dia 10 de janeiro de 2020, onde os novos membros assumiriam a função para um mandato de quatro anos (2020/2024). Com a decisão judicial de hoje, tudo ficará suspenso até decisão final, que poderá demorar meses. 
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Réus poderão pagar multa diária de até R$ 300 mil reais
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A Prefeitura Municipal e o Presidente do CMDCA, Allex Sandro de Souza Bispo, ainda não foram citados para cumprir com a decisão. Após a citação, deverão providenciar o cumprimento integral da decisão do Juiz, sob pena de multa diária de R$10 mil reais, limitada a 30 dias. 
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O Juiz fixou multa diária até o limite de 30 dias, que poderá totalizar R$300.000,00 (trezentos mil reais).
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Atribuições do cargo de conselheiro tutelar
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Entre as principais atribuições do conselheiro tutelar está a de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente, tendo ainda competência para aplicar medidas de proteção sempre que direitos forem ameaçados ou violados pelo Estado, sociedade, pais ou responsáveis. O membro titular do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, vai receber o salário mensal de R$1.930,00.
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Veja trecho da decisão do magistrado:
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JUSTIÇA

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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