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JUSTIÇA

Empresas imobiliárias devem devolver todas as parcelas pagas com rescisão de contrato por atraso na entrega do lote

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Sentença expõe que o desinteresse do cliente em manter o contrato não é abusivo por causa do atraso das empresas requeridas.

Duas empresas imobiliárias foram condenadas pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco a rescindir contrato de compra e venda de imóvel, além de restituírem todos os valores pagos pelo com o autor do Processo n°0702755-22.2018.8.01.0001, em função do atraso para entregar o lote ao consumidor.



Conforme os autos, o reclamante comprou o terreno em 2012 e o prazo de entrega do imóvel era de 24 meses. Mas, como o contrato não foi cumprido, o cliente procurou à Justiça. Analisando o caso, a juíza de Direito Zenice Cardozo, que estava respondendo pela unidade judiciária considerou ter ocorrido inadimplemento contratual por parte das empresas que gerou direito a rescisão contratual.

“O desinteresse do autor na manutenção do contrato não se mostra abusivo, pois não é razoável compeli-lo a permanecer vinculado a uma obrigação contratual, quando, passados mais de quatro anos da celebração do contrato, persiste a mora das rés”, diz trecho da sentença, publicada na edição n°6.279 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (22).

Sentença

De acordo com a juíza de Direito “não faz sentido estipular no contrato o prazo de 24 meses para execução das obras e, posteriormente, alegar que o prazo para conclusão é de quatro anos ou 48 meses, em razão da possibilidade de prorrogação sem qualquer justificava e/ou do período de validade do alvará de licença”.

A juíza ainda esclareceu que apesar da alegação das empresas de terem direito a retenção de uma porcentagem dos valores quando há rescisão de contrato, a “referida retenção só é admitida no caso de rescisão contratual por culpa, exclusiva ou concorrente, do adquirente e não o contrário, quando a rescisão do contrato se deu por culpa exclusiva do vendedor”, registrou a magistrada.

ACRE

Equipe do TJAC apresenta projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para colégios de Cruzeiro do Sul

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Planos de trabalho estão sendo desenvolvidos com as seis unidades escolares públicas selecionadas para participar da iniciativa  

A equipe do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa (NUPJR) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou na última quinta-feira, 11, no auditório do Núcleo da Secretaria de Educação do Acre, uma palestra de apresentação do projeto “Justiça Restaurativa nas Escolas” para as diretoras e diretores dos colégios de Cruzeiro do Sul que farão parte desta iniciativa.



Segundo a servidora do NUPJR, Mirlene Taumaturgo, a ação além de atender ao Termo de Cooperação estabelecido entre o Ministério da Educação e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), oportuniza o cultivo de habilidades resolutiva dentro da comunidade escolar, relevante para solução de pequenos conflitos.

Nesta primeira edição do projeto na cidade de Cruzeiro do Sul, foram selecionadas para participar as escolas públicas: Dom Henrique Ruth, Professor Flodoardo Cabral, João Kubitschek, Absolon Moreira, Craveiro Costa e Professora Quita. 

Diálogo entre servidores 

Durante a estadia em Cruzeiro do Sul, a equipe do NUPJR dialogou sobre o impacto positivo da implementação de competências da justiça restaurativa no ambiente de trabalho, com as servidoras da comarca de Cruzeiro do Sul, Rozélia Moura e Rasmilda Melo, ambas integrantes do curso de formação em justiça restaurativa voltado para o Judiciário.   

 

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ACRE

Concurso do Tribunal de Justiça do Acre tem confusão e é anulado para o cargo de Analista Judiciário

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Uma confusão na tarde deste domingo, 24, no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) provocou a anulação do certame para o cargo de Analista Judiciário.

Conforme relatos de candidatos ao ac24horas, não foi apresentada a prova discursiva do concurso. Outros problemas relatados são pacotes de provas sem lacres, provas com capa especificando questões de história e geografia que não constatam no edital para o cargo.



Um dos locais de provas onde apresentou confusão por conta do concurso foi na Fameta/Estácio.

A reportagem conversou com o candidato Thales Martins 27 anos, que relatou o que ocorreu. “Bom, a gente foi fazer a prova, tudo conforme. Porém, nós não recebemos a discursiva. Os alunos que estavam dentro da sala, nenhum recebeu. Aliás, se eu não me engano, o bloco todo não recebeu essa prova discursiva. Então, quando deu o horário de duas horas e meia que passou a prova, a gente foi informado que teve o cancelamento da prova e que a gente não podia continuar fazendo a prova. Outro detalhe importante, a gente não levou a nossa prova, visto que teve outras turmas que levaram a prova. Fomos lesados devido à gente vai ter que remarcar outro dia” contou.

Quem também conversou com o ac24horas foi o candidato Samuel França, 26 anos. “Algumas provas receberam redação e outras provas não, a informação no momento não foi passada para todos, inclusive tem sala ainda que está tendo prova discursiva até para a própria área, analista, jornalista e judiciário da área do direito, então até 7 e meia, que é a data limite, 7 e meia da noite, ainda tem gente fazendo prova. Analista e judiciário sem saber que foi cancelado” relata.

A anulação prejudica milhares de candidatos, já que mais de 16 mil pessoas se inscreveram no certame, e muitos vieram de fora do Acre exclusivamente para fazer as provas.

O Tribunal de Justiça do Acre se posicionou por meio de uma nota de esclarecimento, onde confirma a anulação do concurso para o cargo de Analista Judiciário.

Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), tendo em vista os problemas ocorridos na aplicação da prova do concurso de servidores deste tribunal, realizada pelo Instituto Verbena, esclarece:

O problema decorreu especificamente na questão discursiva para o cargo de Analista Judiciário – área judicial/judiciária.

A Comissão Gestora do Concurso deliberou o cancelamento da aplicação da prova especifica para este cargo.

A decisão pela anulação foi tomada com base nos princípios da transparência, igualdade e lisura, que norteiam a atuação do TJAC.

Lamentamos o ocorrido e informamos que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas no sentido de reaplicar a prova com a maior brevidade possível.

Isabelle Sacramento
Presidente da Comissão Gestora do Concurso

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ACRE

MPAC auxilia na transferência de famílias para abrigo destinado a pessoas com deficiência

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Neste sábado, 9, o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) auxiliou na transferência de famílias com crianças atípicas do Parque de Exposições para um abrigo voltado para acolher pessoas com deficiência vítimas da alagação em Rio Branco.

O abrigo, sob gestão do Estado, foi estabelecido na Escola Sebastião Pedrosa, após a articulação do MPAC, que identificou a necessidade de mais espaços adequados de acolhimento para esse segmento da população, além do abrigo para pessoas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) administrado pelo Município.



A realocação das famílias, realizada com o auxílio de transporte disponibilizado pelo MPAC, foi acompanhada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, que destacou a importância da ação para oferecer as condições ideais de assistência para pessoas com deficiência.

“As famílias realocadas incluem crianças com necessidades específicas que não estavam adequadamente alojadas no Parque de Exposições. Algumas dessas crianças têm TEA e outras apresentam um quadro de saúde mais complexo, o que demanda cuidados especiais. Acredito que tenhamos chegado a uma solução satisfatória, e as famílias estarão melhor abrigadas na escola, que oferece condições mais adequadas para enfrentar este momento difícil”, disse o procurador-geral.

A ação contou com a participação do coordenador adjunto do Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a Emergências ou Estado de Calamidade devido à ocorrência de Desastres (GPRD), promotor de Justiça Ocimar Sales Júnior, que também integra o Grupo de Trabalho na Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (GT-TEA), além das equipes das Secretarias de Estado de Saúde e Assistência Social e da Prefeitura de Rio Branco.

Também participaram a servidora Thaíssa Ribeiro, integrante do GT-TEA, o coordenador administrativo do GPRD, Paulo Henrique Souza, além de uma equipe de servidores do MPAC que contribuiu com a parte operacional da transferência.

“Realizamos uma ação conjunta para garantir mais dignidade às pessoas com deficiência de alta complexidade que estavam abrigadas no Parque de Exposições e, com isso, reafirmamos nosso compromisso de atuar de forma resolutiva e extrajudicial, garantindo os direitos fundamentais mínimos neste momento de calamidade”, disse o promotor Ocimar Sales Júnior.

Texto: Hudson Castelo
Fotos: Clovis Pereira
Agência de Notícias do MPAC

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