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Entenda o que muda com decreto de Bolsonaro sobre armas

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Medida facilita a obtenção da posse, mas não altera regras para o porte.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta terça (15) decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência. 

As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o presidente durante discurso, a medida assinada nesta terça não muda essa lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso.

O texto, portanto, modifica outro decreto, de 2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição. 

Abaixo, entenda o que muda a partir do decreto de Bolsonaro, que passa a valer desde já.

Qual a principal mudança trazida pelo decreto?
O Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu que é considerado que há necessidade efetiva em uma lista de situações. Vale destacar duas delas:

  • Residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior de 10 por 100 mil habitantes no Atlas da Violência de 2018 (que traz dados de 2016). A unidade da federação com menor taxa é São Paulo (10,9), mas ainda assim é superior ao limite estabelecido pelo decreto
  • Residentes de áreas rurais 

Portanto, na prática, o decreto considera que todas as pessoas do país têm necessidade de ter uma arma.

Isso significa que qualquer um pode ter uma arma?
Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.

Há alguma mudança em relação ao porte de armas? 
Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. 

O tempo de revisão da autorização da posse mudou?
Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.

Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?
O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro armas —”titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” são considerados pelo novo decreto como pessoas que teriam necessidade de ter armas, se desejarem. 

Há alguma medida de segurança que deve ser adotada por quem quer ter uma arma?
É preciso apresentar declaração de que a residência possui cofre ou local seguro com tranca, mas isso só é necessário para quem mora com crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental. Também vale destacar que o texto fala em “declaração”, e não em “prova”, e não há nenhuma menção à fiscalização das residências para verificar se isso está sendo cumprido.

O novo decreto diz que “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias afirmadas na declaração de efetiva necessidade”, a qual será examinada pela Polícia Federal. O que isso significa, na prática? A PF continua tendo a palavra final?
Sim, a PF tem a palavra final, mas o que mudou é que antes a pessoa que requeria arma apresentava os argumentos que comprovavam que teria efetiva necessidade para tal. Pelo texto de agora, são elencados os requisitos que precisam ser atendidos. O delegado ainda pode negar, mas nega com base em pontos detalhados. 

Segundo o decreto, em que circunstâncias a autorização para posse pode ser negada ou revogada?
Se a pessoa mentir na declaração de efetiva necessidade, mantiver vínculo com organização criminosa ou se agir como uma espécie de “laranja” —a pessoa solicita o registro, mas, na verdade, a arma será usada por quem não se enquadra nos requisitos necessários para a obtenção da licença.

O que acontece com quem é pego com arma de fogo sem registro?
O decreto não altera esse item, regulado pelo Estatuto do Desarmamento. A pena para quem possui ou porta uma arma ou munição sem a devida licença é de dois a quatro de prisão, mais multa. Se a arma for de uso restrito (caso do fuzil, por exemplo), a pena é de três a seis anos, mais multa.

Também é proibido emprestar, alterar numeração ou sinal de identificação da arma.

E para quem atira?
A pena por atirar, disparar arma de fogo ou acionar munição em “lugar habitado ou adjacências” é crime inafiançável e rende de dois a quatro anos de cadeia e pagamento de multa. Isso também vale para quem tem o registro da posse —ou seja, não é porque a arma é legal que pode ser disparada em qualquer lugar. 

As exceções são em casos de legítima defesa, estado de necessidade e em “estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, previstos no Código Penal como fatores de exclusão de ilicitude. 

O comércio de armas é permitido? 
Sim. No estatuto do desarmamento, estava prevista a realização de um referendo, em 2005, para que a população respondesse à seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. Com 63,94% dos votos válidos, o “não” ganhou. Com isso, o comércio permaneceu legal no país.

Flávia Faria. Folha SP.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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