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ORDEM DOS ADVOGADOS

‘Espaço OAB’ apresenta ações e aproxima instituição da sociedade durante a Expoacre 2019

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Durante os nove dias da 46ª edição da Feira de Entretenimento e Negócios do Acre, Expoacre 2019, que iniciou no sábado, 27, e segue até o dia 4 de agosto, o Espaço OAB leva as ações desenvolvidas pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) aos visitantes do Parque de Exposições Wildy Viana. A ideia é aproximar mais a entidade da população acreana.

Com equipes alternadas em cada noite, as pessoas terão a oportunidade de conhecer toda a estrutura administrativa e funcional da Ordem com suas respectivas comissões. O objetivo é mostrar que a OAB/AC, além de trabalhar em defesa das prerrogativas dos juristas que atuam no estado, também atua em prol de garantir os direitos de toda a sociedade acreana.

Segundo a vice-presidente da instituição, Marina Belandi, o espaço foi montado com toda a estrutura necessária para gerar conforto aos visitantes e as equipes que atuarão no local. Ela destaca que o foco da atual gestão é fazer com que cada vez mais a OAB/AC se torne acessível à população, ficando mais próxima do cotidiano social. Belandi destaca o árduo trabalho das comissões da Ordem que se fazem presentes nos dias de exposição.

“Pela primeira vez a OAB participa da Expoacre. A intenção é divulgar nossos trabalhos junto à sociedade, como os ações desenvolvidas pelas diversas comissões temáticas da Seccional. Queremos que as pessoas tenham consciência de que a Ordem está a serviço dos advogados e também dos cidadãos acreanos. É uma oportunidade promissora de mostrar os diversos trabalhos que temos em áreas como assistência social, esporte, lazer e diversas outras, além da atuação jurídica. Nosso objetivo é deixar claro que a instituição defende nossa sociedade”, pontua Belandi.

Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Acre (CAA/AC), Thiago Vinícius Poersch ressalta que a ideia do “Espaço OAB” surgiu para mostrar que a Ordem está conectada com as demandas sociais, já que o local leva a atuação do órgão para um lugar com grande circulação de pessoas durantes dos dias de feira. O advogado lembra que o estande é acessível para todos os visitantes da Expoacre.

“Este espaço é uma oportunidade de apresentarmos a OAB/AC e a Caixa de Assistência dos Advogados do Acre para a população acreana. Ele também estimula ainda mais a convivência da advocacia em todas as noites de feira. Preparamos esse local com muito carinho e dedicação para que tanto os advogados quanto a população se sintam acolhidos”, finaliza Poersch.

ACRE

TRT-14 suspende audiências e prazos processuais no Acre para eleições da OAB/AC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) anunciou a suspensão das audiências e dos prazos processuais em todo o estado do Acre no dia 22/11, sexta-feira, para que advogados e advogadas possam participar das eleições para a nova diretoria e conselho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC). A decisão atende a um pedido formalizado pelo presidente da OAB/AC, Rodrigo Aiache Cordeiro, por meio do Ofício nº 626/2024/PRES/OAB/AC.

 

A medida visa permitir a ampla participação da Advocacia nas eleições, que ocorrerão de forma presencial. A seccional do Acre optou por manter o modelo tradicional de votação presencial, rejeitando a alternativa online, conforme divulgado pela entidade.

O TRT-14 reforça seu compromisso com a classe advocatícia, assegurando a transparência e o direito ao exercício da escolha democrática de seus representantes.


Secom/TRT-14 (Ana Lages – Foto: Arquivo)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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ORDEM DOS ADVOGADOS

Posição igualitária de advogados e juízes em audiências e julgamentos se torna lei

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Advogados representando todas as partes deverão estar posicionados, a partir de agora, no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso durante audiências de instrução e julgamento. A definição sobre a posição topográfica de defensores ocorreu nesta quarta-feira (28/12), com a sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, da Lei nº 14.508/2022. 

O texto altera o art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e prevê que durante as audiências de instrução e julgamento perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. 

Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a lei consolida a paridade de armas entre aqueles que atuam em um processo judicial. “Mais do que simbologia, a posição equidistante de advogados evidencia o que já dizia a lei, de que não há hierarquia entre advogados, membros do Ministério Público ou juízes”, afirma. “Os advogados das partes são representantes dos cidadãos e não podem ficar em posição inferior ao Estado Juiz. Essa igualdade agora estará simbolizada no plano topográfico nas audiências”, completa. 

A Ordem acompanhou toda a tramitação do projeto, que teve início na Câmara, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e relatado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS). No Senado, o relator foi Nelsinho Trad (PSD-MS). “A OAB presta especial homenagem a todos os congressistas que se envolveram nessa luta em favor da Constituição, como os deputados Carlos Bezerra e Fábio Trad, e os senadores Nelsinho Trad e Rodrigo Pacheco, presidente do Senado”, elenca Simonetti. 

Simonetti agradeceu ainda ao ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, pelo apoio à proposta: “O empenho do ministro Ciro Nogueira em favor do texto foi fundamental para a vitória da advocacia. Em nome da OAB e da advocacia brasileira, agradeço a ele pela sensibilidade e disposição em defender as prerrogativas da profissão, que existem para proteger todos os cidadãos e também o Estado Democrático de Direito”. 

Ao apresentar o PL na Câmara, Carlos Bezerra apontou que a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. “O cerne do debate é a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo”, disse o deputado, na ocasião. 

Fábio Trad apresentou parecer pela aprovação da proposta em 2018. O deputado considerou a proposta “de bom alvitre, pois se coaduna com o princípio constitucional da isonomia de tratamento nos feitos judiciais, permitindo que os advogados das partes sejam tratados com lisura e respeito, sem qualquer procedimento logístico que os coloquem em posição de inferioridade em relação aos agentes públicos condutores da audiência”. 

Trad ressaltou, ainda, que os membros do Ministério Público já têm essas prerrogativas. O PL tramitou em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado. 

A OAB
 
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) é a entidade de representação dos advogados brasileiros, com 1,3 milhão de profissionais registrados. A instituição é responsável pela regulamentação da advocacia, pela aplicação do Exame de Ordem dos advogados no país e, a cada gestão, divulga o Selo OAB Recomenda, com a lista dos cursos de direito que atendem aos requisitos mínimos de qualidade técnicos e éticos de sua prática profissional.

Assessoria de Imprensa do CFOAB – Novo Selo Comunicação

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ACRE

OAB/AC defende prerrogativas de advogada nomeada à Superintendência do Ibama em ofício ao ministro Ricardo Salles

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Em ofício ao ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) e a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP) posicionam-se sobre a escolha da advogada Helen Cavalcante para a Superintendência do Ibama no estado. O posicionamento, que destaca a manutenção como cumprimento das prerrogativas da advocacia versados em lei, veio após o Ministério Público Federal (MPF) recomendar a exoneração dela.

No documento, os presidentes da OAB/AC, Erick Venâncio, e da CDAP, Viviane Santos, destacam que a Lei nº 8.906/94 garante o exercício da profissão em todo território nacional com liberdade. Sobre a alegação do MPF de uma suposta “incompatibilidade da nomeação em tela com a moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas, bem como a existência de conflito de interesses”, a entidade manifestou estranheza no posicionamento dado pelo órgão.

“O Ministério Público Federal utiliza-se exclusivamente da atuação profissional da advogada e de manifestações suas externadas no contexto do exercício de suas prerrogativas profissionais quando em representação de seus constituintes perante a Justiça Federal. Naquelas ocasiões, conforme narrado pelo próprio MPF, a advogada defendia que o órgão ambiental deveria atuar sem ‘nulidades ou abusividades’, o que se espera de qualquer órgão público”, enfatiza o ofício.

Os representantes discordam do apontamento de falta de perfil para o cargo e defesa de posições contrapostas à política de proteção ambiental. Para eles, é abusivo presumir parcialidade “de quem sequer atuou na titularidade do órgão ambiental, bem como inaceitável que a sugestão dessa ausência presuntiva de imparcialidade se dê na perspectiva de que a nomeada venha a julgar feitos nos quais atuou como advogada”, o que não poderia ocorrer devido às punições legais existentes.

“Seria como presumir que um advogado criminalista jamais poderia ser magistrado ou promotor, pois iria sempre atuar em favor do réu, ou que um advogado previdenciário jamais poderia ocupar cargo no INSS, pois sempre atuaria em favor do aposentado ou pensionista, ou, ainda, que um tributarista não pudesse ocupar o Ministério da Fazenda, pois estaria a servir exclusivamente aos contribuintes”, reforçam Venâncio e Viviane no documento enviado na última segunda-feira, 22.

Os presidentes dizem que “ao utilizar-se somente do exercício profissional por parte da nomeada, o Ministério Público Federal exorbita a função constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais para ferir de morte a liberdade de atuação de uma advogada, tangenciando perigosamente num ativismo que desequilibra o exercício de funções essenciais à Justiça”, além de invadir as prerrogativas de um ministro.

Assessoria

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