CONDENAÇÃO
Ex-escrivão foi condenado por se apossar de dinheiro pago em fiança

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4 anos atrásem

As condutas inadequadas ocorreram em 2012 e foram registradas em 2017
O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou um ex-escrivão da Polícia Civil pelo cometimento de peculato, por duas vezes. Em cada uma das sanções, ele deve cumprir cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter se apossado de fiança, indevidamente.
O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, destacou que esse tipo de crime contra a Administração Pública merece reprovabilidade elevada, “tendo em vista que afronta diretamente a credibilidade das instituições policiais, na medida em que o delito foi praticado por quem tem o dever de proteção de toda sociedade, ou seja, um agente de policia civil”.
As decisões foram publicadas na edição n° 6.546 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 101-103), do último dia 4.
Entenda o caso
Os processos são provenientes da Corregedoria-Geral da Polícia Civil. Administrativamente, foi apurado que os valores denunciados nunca chegaram aos cofres públicos, isto é, o escrivão não realizou depósitos correspondentes em conta judicial, sendo que esta era sua atribuição.
No interrogatório ele permaneceu calado, mas para a polícia afirmou que deixou o dinheiro no armário próprio para guarda de bens, logo a quantia teria sido subtraída por pessoa desconhecida. Na época dos fatos, não havia câmeras de monitoramento na Delegacia de Flagrantes (Defla).
Consta nos autos, o ofício de juiz sobre fianças não depositadas, bem como a verificação do delegado responsável acerca da ausência dos comprovantes de depósitos. Uma das fianças era no importe de R$ 630,00 e a outra de R$ 550,00.
Peculato
Na decisão, foi evidenciado que o acusado jamais levou ao conhecimento dos seus superiores a notícia do desaparecimento de valores. Nota-se que a Policia Civil, em eventos isolados, determina a devolução do dinheiro e no caso de contumácia delitiva, dá prosseguimento à persecução criminal, o que é o caso do réu.
Com efeito, o magistrado ressaltou o dolo da conduta, pois o réu se utilizou da prerrogativa da sua função pública para se apoderar de dinheiro, obtendo facilidade nas subtrações em razão do cargo. “Certo da impunidade, quedou-se inerte até hoje, cujo crime só foi descoberto depois de anos da sua ocorrência”.
As sanções para o crime de peculato estão definidas no artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Por fim, foi concedido ao réu o direito de apelar contra a sentença criminal em liberdade.
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ACRE
Justiça condena indústria a pagar indenização à consumidor que ingeriu refrigerante com rã

PUBLICADO
1 mês atrásem
1 de novembro de 2023
Consumidor que ingeriu refrigerante com rã em decomposição deve ser indenizado
Decisão ratificou a afronta ao dever de segurança à saúde dos consumidores e a obrigação de reparar o reclamante
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação estabelecida a uma indústria acreana, portanto o autor do processo deve ser indenizado em R$ 3 mil, por ter ingerido um produto impróprio para o consumo. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 42), desta terça-feira, 31.
De acordo com os autos, a presença da rã no refrigerante foi comprovada por fotografias e depoimentos. O reclamante afirma que só descobriu o anfíbio em decomposição após se servir do segundo copo da bebida, assim narrou seu sentimento de repulsa e nojo, além da preocupação com as consequências para com a sua saúde.
O juiz Anastácio Menezes, relator do processo, assinalou que o fabricante do produto possui responsabilidade objetiva. O magistrado explicou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que não é preciso a efetiva ingestão do alimento contaminado para configuração do dano material. Logo, a sentença foi mantida.
(Processo n.° 0708087-49.2021.8.01.0070)
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CONDENAÇÃO
Em Sena Madureira, justiça condena irmão que estuprou irmã deficiente

PUBLICADO
2 meses atrásem
9 de outubro de 2023
Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez.
O Juízo da Comarca de Sena Madureira julgou procedente a denúncia do Ministério Público do Acre para condenar um irmão por estupro de vulnerável contra a irmã dele que é deficiente mental. O juiz de Direito Fábio Farias, titular da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira, estipulou pena de 15 anos e nove meses de reclusão para o réu cumprir em regime inicialmente fechado.
De acordo com os autos, o irmão praticava o crime quando a vítima estava sozinha em casa. Em juízo, ela afirmou que os estupros aconteciam com frequência. O caso foi descoberto apenas quando a vítima adoeceu, e no hospital, foi percebido que ela estava com lesões nas partes íntimas. Comprovado a violência, o caso foi denunciado.
Na sentença, o juiz diz que a vítima, embora deficiente mental, confirmou, sem titubear, que o irmão praticou a conjunção carnal mais de uma vez e que as provas demonstram claramente a prática do crime de estupro de vulnerável.
“Ressalte-se, no ponto, que não há qualquer prova (nem mesmo indício) de que a vítima esteja mentindo para, maliciosamente, prejudicar o réu. Ao revés, em um primeiro momento, ela nada contou para pessoas próximas, já que o acusado teria pedido para não dizer a ninguém; contudo, a vítima teria ficado doente, quando então tais fatos foram revelados e levados à autoridade policial”, diz.
*Por se tratar de crime contra criança e adolescente, o processo é em segredo de Justiça
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ACRE
Filho que teve pai morto dentro de unidade prisional deve receber indenização

PUBLICADO
4 meses atrásem
22 de agosto de 2023
Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi estabelecido que o autor receba R$ 50 mil pelos danos morais e pensão no valor de dois terços do salário mínimo.
Um filho que teve o pai morto dentro de unidade prisional deverá ser indenizado. Na sentença da Vara Única da Comarca de Xapuri foi fixado os danos morais em R$ 50 mil e ainda determinado que o ente público reclamado pague pensão, no valor de dois terços de um salário mínimo contados da data do evento danosos, até que o autor complete 25 anos de idade.
De acordo com os autos, o pai do autor do processo foi encontrado morto dentro da cela onde se encontrava detido, em dezembro de 2021, em razão de asfixia mecânica. O processo foi avaliado pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da unidade judiciária, que considerou a responsabilidade do ente público em proporcionar segurança às pessoas detidas.
“Constata-se que casos dessa natureza a responsabilidade do ente estatal é objetiva, uma vez que o evento danoso decorreu do fato de não proporcionar segurança a seus detentos. (…) Convém lembrar que em casos dessa ordem se aplica a responsabilidade objetiva, pois, verifica-se que o dano (morte do detento), ocorreu em razão da responsabilidade do ente estatal (culpa), por falha específica, que não zelou pela integridade física daquele que estava sob sua custódia e foi assassinado por asfixia (enforcamento), por outros detentos”, escreveu Pinto.
Além disso, o magistrado discorreu sobre a necessidade de prevenção de situações assim, para não prejudicar a autoridade do ente público e os danos a outras pessoas. “Ressalta-se que não se está aqui diante de uma responsabilidade por um simples acontecimento, tentando transferir a culpa pela indenização ao Estado, de modo a privilegiar determinada pessoa, mas sim, verifica-se o cunho social da responsabilidade civil (prevenção e correção dos fatos) diante de um sistema estatal falho que, por essa extrema condição, ocasionou um dano/prejuízo ao falecido”.
Processo n.°0700354-90.2022.8.01.0007
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