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Ex-mulher de Rafael Cardoso explica motivo para ele não ver os filhos presencialmente

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Ex-mulher do ator Rafael Cardoso, Mari Bridi faz um depoimento para explicar o motivo da justiça limitar o ator de visitar os filhos

Ex-mulher do ator Rafael Cardoso, a influencer Mari Bridi decidiu abrir o jogo sobre o motivo para ex não ter o direito de visitar os filhos desde a separação. Em um depoimento nas redes sociais, ela explicou o que a justiça determinou e afirmou que tem a guarda exclusiva das crianças de forma temporária.

O assunto veio à tona quando Rafael Cardoso contou em entrevista na TV CARAS que estava há um ano sem visitar os filhos. Agora, Mari Bridi explicou que esta foi uma decisão da justiça por causa de dois processos sobre o ex-casal após a separação. A decisão judicial foi necessária para preservar as crianças e a influencer.

“Por que a justiça impediria um pai de ver seus filhos presencialmente? Essa é a pergunta qeu raramente é feita, porque, como sociedade, fomos ensinados a questionar e julgar automaticamente as decisões de uma mulher, sem nos atentarmos ao que realmente está por trás de medidas tão sérias. Sempre preferi manter esses assuntos no âmbito privado, acreditando que não deveriam ser discutidos publicamente. No entanto, quando uma mulher opta pelo silêncio, ela muitas vezes é duramente criticada. E chega um momento em que se torna impossível não falar. Infelizmente, é muito comum que mulheres vivam situações de violência emocional e psicológica que, com o tempo, acabam sendo normalizadas. A falta de parâmetros claros e o peso das expectativas sociais nos fazem acreditar que devemos manter uma imagem estável, mesmo à custa do nosso próprio-bem-estar“, disse ela.

Então, Mari contou que a separação não foi algo fácil para a família, mas foi necessário. “A decisão de me separar e buscar medidas protetivas não foi fácil, mas foi necessária para garantir a separação e o bem-estar dos meus filhos e minha. Essas medidas nunca tiveram o objetivo de afastar pai e filhos, mas protegê-los. Há mais de um ano, dois processos judiciais distintos estão em andamento, ambos sob segredo de justiça: Um na Vara de Família e outro no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Esses processos são essenciais e, por lei, devem permanecer em sigilo, algo que sempre foi uma prioridade para mim, visando preservar todas as partes envolvidas, especialmente meus filhos“, contou.

Então, ela citou o atual status da guarda dos dois filhos. “Atualmente, a guarda das crianças está exclusivamente comigo, de forma temporária. Essa decisão foi tomada pela Vara de Família para proteger a integridade física e psicológica dos dois menores, até que os requisitos legais sejam cumpridos e o convívio presencial com o pai possa ser restabelecido. No âmbito criminal, há uma medida protetiva em vigor que deve ser respeitada para garantir minha segurança física e mental. Tenho seguido todas as determinações legais rigorosamente, respeitando cada etapa do processo para garantir que ele ocorra conforme o previsto, e que uma decisão justa e definitiva seja alcançada“, afirmou.

Por fim, Mari Bridi se pronunciou sobre quando Rafael Cardoso poderá voltar a visitar os filhos. “Quando o pai dos meus filhos cumprir os requisitos estabelecidos pela justiça, ele terá o direito de vê-los presencialmente. No momento, ele tem o direito de se comunicar com as crianças diariamente, embora nem sempre o faça – um direito que a justiça assegura. Sei que muitas mulheres passam por esse tipo de julgamento, dentro e fora da internet. Gostaria muito de ter mantido essa questão no âmbito privado e, sinceramente, espero não mais precisar voltar a esse tema. Antes de julgar ou atacar uma mulher que está lutando para proteger seus filhos e buscando o direito de reconstruir e seguir sua vida em paz, faça uma reflexão e coloque-se em seu lugar, nem que seja por um minuto. Continuo, como sempre, fazendo tudo o que está ao meu alcance para que meus filhos cresçam em um ambiente saudável, com saúde, alegria e muito amor. Agradeço profundamente a todas as pessoas que têm respeitado esse momento e me apoiado“, informou.

++ Famosos apoiam Mari Bridi após texto dela sobre separação de Rafael Cardoso

Rafael Cardoso se pronuncia

Procurado pela CARAS, Rafael Cardoso escreveu uma declaração após ler o texto da ex-mulher, Mari Bridi. “O que posso dizer no momento é que os dois processos correm em segredo de justiça e me foi informado que não posso aprofundar em nada, sobre nenhum deles. Mas, vale ressaltar que não ocorroeu nenhum tipo de agressão à mãe dos meus filhos ou a eles. Tenho falado com meus filhos por WhatsApp sempre que consigo – nao é sempre, visto que depende muito mais da outra parte aceitar as minhas chamadas, o que nem sempre acontece! O que posso dizer, nesse momento, é que estou cumprindo todas as medidas legais e minhas obrigações como pai que sao possiveis no momento. E, muito em breve, meus direitos serão reestabelecidos”, afirmou. 

O anúncio da separação de Mari Bridi e Rafael Cardoso

Em dezembro de 2022, o término do casamento do ator Rafael Cardoso com a influenciadora digital Mari Bridi foi confirmado pelos dois.

Em um evento, Rafael contou sobre o seu novo status de relacionamento ao falar com o site Gshow. “Eu estou solteirão”, disse ele à publicação.

Pouco depois, Mari Bridi também se pronunciou nos stories do Instagram e confirmou a separação. “Nos últimos dias, eu estava digerindo a situação que estou vivendo, e não gostaria de ter que falar neste momento tão íntimo. Mas como a informação tornou-se pública, em respeito às pessoas que me acompanham, eu confirmou que depois de 15 anos de casamento, Rafael Cardoso e eu não somos mais um casal. Acredito que não é fácil para ninguém terminar uma relação. Por isso, gostaria de contar gentilmente com o respeito, o carinho e a compreensão de todas as pessoas para preservar esse momento tão delicado para mim e para meus filhos”, disse ela.

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Orientação sobre revalidação e reconhecimento de diplomas — Universidade Federal do Acre

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Orientações para abertura de processo administrativo e procedimentos acerca da revalidação de diploma de graduação e reconhecimento de diplomas de pósgraduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras, conforme a Resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Abertura do Processo

I – Preenchimento do Formulário Padrão (conforme modelo disponibilizado);

II – Documentos pessoais exigidos:

• Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

• Comprovante de residência;

• Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

• Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

III – Documentos acadêmicos exigidos:

• Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

• Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

IV – Preenchimento do Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, conforme modelo disponibilizado pelo NURCA;

V – Solicitação de abertura de processo no Protocolo Geral da UFAC, direcionado ao NURCA, com a apresentação da documentação exigida nos itens de I a IV;

Submissão da documentação na Plataforma Carolina Bori – Link: http://plataformacarolinabori.mec.gov.br

O interessado deve submeter a documentação no formato .pdf, agrupando diferentes documentos em arquivo único conforme indicado abaixo:

Arquivo 1 em .PDF:

1. Formulário Padrão preenchido (conforme modelo disponibilizado);

2. Documentos pessoais exigidos:

a) Cópia do documento de identidade para brasileiros ou naturalizados, e, se estrangeiro, cópia da identidade e do visto permanente, expedido pela Superintendência da Polícia Federal, ou passaporte com visto permanente, concedido pela autoridade competente;

b) Comprovante de residência;

c) Comprovante de quitação com o serviço militar, para brasileiros do sexo masculino;

d) Comprovante de quitação com o serviço eleitoral, para brasileiros e naturalizados;

Arquivo 2 em PDF:

1. Diploma e Histórico (Itens I e II do Artigo 10 ou Itens II e IV do artigo 33 da Resolução nº 003, de 14 de março de 2017);

Arquivo 3 em PDF:

1. Documentos acadêmicos exigidos excetuando-se os do Arquivo 2:

a) Para revalidação, conforme Art. 10, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

b) Para reconhecimento, conforme Art. 33, da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017, excetuando item III (vide Arquivo 5).

Arquivo 4 em PDF:

1.Termo de aceitação, exclusividade e autenticidade, preenchido conforme modelo disponibilizado pelo NURCA; da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017.

Arquivo 5 em PDF:

a) Para os casos de reconhecimento: Exemplar digital da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora e documentações complementares, conforme item III do Art. 33 da resolução CEPEX Nº 003, de 14 de março de 2017. 

Fluxo do Processo

VI – Recebimento do processo pelo NURCA e encaminhamento para o Centro pertinente, que constituirá Comissão;

VII – Retorno do processo ao NURCA no prazo de 15 dias;

VIII – Sendo favorável o parecer da Comissão, será autorizada a emissão de GRU, bem como, o seu devido pagamento (R$ 1.200,00 – graduação; mestrado – R$ 1.500,00 e doutorado R$ 2.000,00), devendo ser incluída a via original ou cópia autenticada por servidor da UFAC no processo de revalidação.

a) Em caso de parecer negativo, o processo será disponibilizado para consulta, retirada de documentação e/ou ajuste quando for pertinente.

IX – Retorno do processo ao Centro para a Comissão concluir a revalidação no prazo restante dos seis meses.

Formulário Padrão

Termo de Aceitação, Exclusividade e Autenticidade

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

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Reitora recebe honraria do TJ-AC e assina acordo para evento — Universidade Federal do Acre

A reitora da Ufac, Guida Aquino, esteve no gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC), na sexta-feira, 20, para receber a Ordem do Mérito Judiciário acreano e assinar o acordo de cooperação técnica para realização do 57º Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que ocorrerá de 27 a 29 de maio no Centro de Convenções da universidade, campus-sede. 

A homenagem, outorgada à reitora pelo presidente do tribunal, desembargador Laudivon Nogueira, foi aprovada pela Comissão de Honraria em 2023, por ocasião dos 60 anos do TJ-AC, sendo destinada aos dirigentes de instituições que contribuíram para edificação e fortalecimento do Judiciário acreano. “Ratifico a minha alegria, minha indicação”, disse Guida. “Nunca vou esquecer. Muito obrigada. Então, fazer parte dessa história, da universidade, do nosso Estado, me deixa emocionada.”

O acordo de cooperação técnica foi celebrado entre a Ufac, que será responsável pela cessão do espaço para o evento, o TJ-AC, o governo do Estado do Acre, a Fundação de Cultura Elias Mansour e a Prefeitura de Rio Branco. O intuito da parceria é a organização, o planejamento e a execução do 57º Fonaje.

Guida ressaltou a importância do evento, pois é a primeira vez que será realizado no Acre. Além disso, reforçou que a Ufac está pronta para sediar o Fonaje, já que costuma receber eventos de grande porte e relevância nacional.

Também compuseram o dispositivo de honra na solenidade a vice-presidente do TJ-AC, desembargadora Regina Ferrari; o decano da Corte de Justiça, desembargador Samoel Evangelista; os desembargadores Roberto Barros, Denise Bonfim, Francisco Djalma, Waldirene Cordeiro, Júnior Alberto, Élcio Mendes, Luis Camolez, Nonato Maia e Lois Arruda.

 



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II Semana Acadêmica de Sistemas de Informação — Universidade Federal do Acre

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Estão abertas as inscrições para o evento que vai reunir estudantes e profissionais para conectar ideias, debater o futuro da computação e fortalecer nossa rede acadêmica.

Se você quer ficar por dentro das pesquisas mais atuais da área e garantir aquela integração única com a galera, esse é o seu lugar!

Onde e Quando?

Data: De 23 a 27 de Fevereiro Local: UFAC – Teatro Universitário. 

Como garantir sua vaga?

Inscreva-se agora pelo link: https://sasiufac.github.io/SASI2025/

Garanta sua vaga e venha fazer parte dessa experiência única. Nos vemos lá!



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