NOSSAS REDES

ACRE

Ex-Prefeito do PT e ex-secretário são processados por escola em casinha com forro de palha

PUBLICADO

em

Prefeitura Municipal de Tarauacá processa, pela terceira ação, ex-prefeito do PT, o médico RODRIGO DAMASCENO CATÃO, e agora incluiu no polo passivo do processo ex-secretário de educação CARLOS GOMES DE SOUSA, e ex-diretor de aquisição e almoxarifado MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, por suposta simulação de entrega de material, que resultou, em tese, no aumento de despesa para o Município de Tarauacá, referente à construção/reforma da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural de Tarauacá. 
 
O valor da causa é R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), e o processo pede a condenação dos Requeridos com a suspensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de seus direitos políticos; pagamento de multa civil, equivalente 05 (cinco) vezes a sua remuneração; e condenação na proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 (três) anos.
 .
Este já é o terceiro processo contra o ex-prefeito do PT, Sr. Rodrigo Damasceno Catão, ajuizado pela Prefeitura Municipal. O segundo processo autos nº. 0700210-37.2018.8.01.0014, acusa o ex-gestor de ter fornecido 10 (dez) permissões para emissão de placas de táxi de forma irregular (clique aqui para ler), enquanto que o primeiro processo diz respeito à ‘Rampa do Mercado’, conforme os autos nº. 0700677-50.2017.8.01.0014, que tramita perante o Juízo da Comarca de Tarauacá (sobre esse processo leia aqui).
.
Entenda o caso:
 .
Narra o processo nº. 0700466-77.2018.8.01.0014, que não tramita em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/ durante a gestão do ex-gestor, Sr. Rodrigo Damasceno Catão (PT), funcionários de sua equipe teriam simulado a entrega de material para a construção/reforma  da Escola Maria Odilia da Silva Melo (zona rural), cuja precariedade foi constatada no dia 26 de julho de 2017, pelo atual Secretário de Educação Municipal Sr. Antonio Rosenir Silva Arcenio, o qual constatou apenas uma ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, disse o advogado.
 .
O processo foi protocolado pelo advogado Everton Frota, pedindo a condenação do ex-prefeito de Tarauacá (PT), e mais dois membros de sua equipe da época.
.
Na foto de capa da matéria, segundo o advogado, é a ‘casinha com forro de palha, construída com madeira bruta’, onde seria a Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, Comunidade São Sebastião, a qual não foi nem construída, nem reformada – afirma o advogado; embora o ex-gestor tenha pago R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), para a aquisição de material.
 .
A suposta irregularidade foi detectada mediante a ‘vistoria realizada pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017′, informou o advogado.
 .
A Reportagem do Acre.com.br apurou que, segundo afirma o advogado da Prefeitura, os atos ilegais foram praticados pelo ex-prefeito do Município de Tarauacá – Acre, Sr. RODRIGO DAMASCENO CATÃO (PT), o ex-diretor de aquisição e almoxarifado, Sr. MAURICIO VASCONCELOS MAYLAH, e o ex-secretário de Educação, Sr. CARLOS GOMES DE SOUSA, referente à construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo, localizada na Zona Rural, Rio Acuraua, sendo que a referida obra foi prevista totalmente por Recursos Próprios, diz o advogado.
 .
O advogado afirma que foi “(…) realizado em 10 de novembro de 2016, o pagamento de R$ 21.173,00 (vinte e um mil cento e setenta e três reais), referente “a aquisição de material para manutenção de bens imóveis destinados a construção da Escola Maria Odilia da Silva Melo“.
 .
Entretanto, segundo afirma o Assessor Jurídica da Prefeitura, foi realizada uma “vistoria pelo atual Secretário de Educação Municipal Antonio Rosenir Silva Arcenio, no dia 26 de julho de 2017“, de modo que, argumenta o advogado: “resta clarividente que a Escola Maria Odilia da Silva Melo, sequer chegou a ter o mínimo de reforma, quiçá tenha sido construída, eis que, mediante as fotos em anexo, percebe-se que a única escola existente é uma casinha com forro de palha, construída com madeira bruta“.
 .
(…) é evidente que as condições da referida escola eram totalmente precárias, desde o acesso a referida escola e o sanitário para os alunos” – afirma o advogado.
 .
A Reportagem do Acre.com.br apurou também que quanto à obra de construção/reforma da escola, “(…) está documentado que o material referente à construção da escola em questão, teria sido entregue em 11 de agosto de 2016, e o pagamento fora realizado em 10 de novembro de 2016, no entanto a escola não chegou a receber nenhuma reforma ou construção, sendo que o material somente foi entregue no final do ano 2017 e início do ano de 2018” – afirmou o atual Assessor Jurídico responsável pelo processo.
 .
Everton Frota afirma que “(…) houvera simulação de entrega do material, com a consequente ordem de pagamento assinada pelo ex-secretário de educação e ainda o pagamento do material que sequer chegou a ser entregue.
 .
Ainda afirma o procurador municipal que “a escola em questão teve o início das obras a partir do ano de 2017, ocasião em que fora devidamente entregue, parcialmente, o material que deveria ter sido entregue em agosto de 2016, sendo que o restante do material foi entregue apenas no ano de 2018“.
 .
O processo ainda tramita e aguarda diligências do Juízo da Comarca de Tarauacá. O ex-prefeito, ex-secretário e funcionário, ainda serão notificado para apresentar defesa prévia, que é uma espécie de manifestação preliminar escrita do requerido, nesses tipos de processo; onde cada requerido, terá a oportunidade de defender-se da acusação.
..
A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Ana Paula Saboya Lima, também poderá rejeitar o processo, caso verifique que o mesmo não preenche os requisitos da lei, ou se constatar outras causas que tornem inviável o processamento do fato.
.
Os requeridos, não foram formalmente acusados pela Justiça, nem sentenciados; estando o processo ainda em fase inicial e em andamento, onde cada parte terá direito à ampla defesa e ao contraditório.

Advertisement

ACRE

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Ufac realiza formatura de alunos do CAp pela 1ª vez no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Ufac realizou a cerimônia de certificação dos estudantes concluintes do ensino médio do Colégio de Aplicação (CAp), referente ao ano letivo de 2025. Pela primeira vez, a solenidade ocorreu no campus-sede, na noite dessa quinta-feira, 29, no Teatro Universitário, e marcou o encerramento de uma etapa da formação educacional de jovens que agora seguem rumo a novos desafios acadêmicos e profissionais.

A entrada da turma Nexus, formada pelos concluintes do 3º ano, foi acompanhada pela reitora Guida Aquino; pelo diretor do CAp, Cleilton França dos Santos; pela vice-diretora e patronesse da turma, Alessandra Lima Peres de Oliveira; pelo paraninfo, Gilberto Francisco Alves de Melo; pelos homenageados: professores Floripes Silva Rebouças e Dionatas Ulises de Oliveira Meneguetti; além da inspetora homenageada Suzana dos Santos Cabral.

Guida destacou a importância do momento para os estudantes, suas famílias e toda a comunidade escolar. Ela parabenizou os formandos pela conquista e reconheceu o papel essencial dos professores, da equipe pedagógica e dos familiares ao longo da caminhada. “Tenho certeza de que esses jovens seguem preparados para os próximos desafios, levando consigo os valores da educação pública, do conhecimento e da cidadania. Que este seja apenas o início de uma trajetória repleta de conquistas. A Ufac continua de portas abertas e aguarda vocês.”

Durante o ato simbólico da colocação do capelo, os concluintes reafirmaram os valores que orientaram sua trajetória escolar. Em nome da turma, a estudante Isabelly Bevilaqua Rodrigues fez o discurso de oradora.

A cerimônia seguiu com a entrega dos diplomas e as homenagens aos professores e profissionais da escola indicados pelos concluintes, encerrando a noite com o registro da foto oficial da turma.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO

em

Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



Leia Mais: UFAC

Continue lendo

ACRE

Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

PUBLICADO

em

Foto de capa [internet]

Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

Skip to PDF content

Continue lendo

MAIS LIDAS