POLÍTICA
Fraude no INSS: precisamos voltar a falar sobre en…

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4 meses atrásem

Ricardo Helcias
O que poderia haver de novidade para a sociedade brasileira, quando a Polícia Federal foi às ruas, na manhã dessa última quarta-feira, dia 23 de abril, para cumprir diligências e ordens judiciais da sua então batizada Operação Sem Desconto? Absolutamente nada.
O objeto central da ação, que teve instrumental participação da Controladoria-Geral da União (CGU), consiste em um esquema de descontos irregulares em aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A Sem Desconto cumpriu 211 mandados judiciais de busca e apreensão e seis mandados de prisão temporária em catorze unidades da Federação, incluindo o Distrito Federal.
As irregularidades estariam ocorrendo desde 2016, o que demonstra tratar-se de um esquema que atravessou os governos de Michel Temer, Jair Bolsonaro e metade do governo atual, do presidente Lula da Silva. Era uma fraude sedimentada, montada por “chassis” (atores e entidades) permanentes que atuavam no INSS.
Até os dias de hoje a fraude já desviou R$ 6,3 bilhões, tendo invariavelmente como vítimas pessoas idosas e necessitadas. Mas, para variar, a conta – o ressarcimento dos descontos criminosos – será paga por todos nós contribuintes, uma vez que os pensionistas serão obviamente ressarcidos com recursos públicos. E nada mais justo, é claro.
Trata-se de mais um caso acadêmico de delinquência institucionalizada (como dezenas de outros de passado recente), que não poderia ocorrer sem o conhecimento, a participação ou a conveniente inoperância de agentes públicos e políticos.
A CGU e a PF relatam que não faltaram denúncias, alertas e red-flags ao longo do tempo, e nada foi feito…
Merecem especial registro algumas pistas e erros capitais, que aparentemente são cometidos para alimentar – ou eternizar – esses desvios. Um deles é a insistência em políticos como Carlos Lupi para áreas tão sensíveis. Lupi já foi afastado de governos anteriores (Dilma Rousseff) por conta de irregularidades. Afinal, quantas vezes um político brasileiro precisa se envolver em escândalos para ser definitivamente descartado para certas posições?
Outro ponto relevante desse episódio, para o qual devemos nos atentar, é a possível ocorrência de um caso clássico de corrupção normativa, muito comum em esquemas criminosos envolvendo a administração ambiental, tributária, monetária e fiscal.
A corrupção normativa é uma odiosa prática que consiste na elaboração e aprovação (ou revogação) de normas administrativas, por encomenda e à feição dos interesses dos criminosos, e em favor de esquemas de sonegação, falsificação e todo tipo de fraudes. É o ato de garantir o esquema por intermédio do próprio diário oficial.
Normalmente, os casos de corrupção normativa facilitam – e normalizam – as práticas deletérias, assim como vulnerabilizam e enfraquecem arcabouços da fiscalização ou mesmo blindam de responsabilização os atores centrais desses esquemas. No caso em questão, o presidente do INSS Alessandro Stefanutto, hoje já demitido do cargo, aprovou em março de 2024 uma instrução normativa que restringia a responsabilidade do INSS sobre descontos em folha de pensionistas e aposentados. A aprovação dessa norma ocorreu apesar dos sucessivos alertas emitidos pela CGU, e a frouxidão por ela gerada foi considerada um dos elementos que mais contribuíram para o incremento desse esquema fraudulento, que atingiu seu pico justamente na gestão de Stefanutto.
Com a Operação Lava Jato sepultada e tendo seus efeitos quase totalmente anulados pelo STF, e com as bilionárias emendas do orçamento pipocando em inquéritos policiais Brasil afora por desvios de recursos públicos, temos de voltar a falar – com todas as letras e sem traumas – sobre a estruturação de um combate efetivo à corrupção e ao crime institucionalizado no país, para que não nos acostumemos de vez com essa impunidade crônica que tanto nos avilta.
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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social)
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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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5 de maio de 2025
Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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