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CIDADES

Improbidade: MPAC garante anulação de contrato envolvendo Câmara de Vereadores e Prefeitura

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Ex-secretário de finanças de Tarauacá, da gestão do ex-prefeito Erisvando Torquato, foi o alvo da investigação do Ministério Público.

A Promotoria de Justiça Cumulativa da Comarca de Manoel Urbano tomou medidas rápidas e preventivas a partir de demanda proveniente da Ouvidoria Geral do MP acreano no início de maio deste ano. As medidas culminaram no arquivamento de procedimento que havia sido instaurado pelo MPAC.

Os atos que, em tese, configuravam a prática continuada de improbidade administrativa foram praticados pelo senhor José Ulineide Benigo Gomes, em contratações firmadas com a Câmara Legislativa de Tarauacá e a Prefeitura de Manoel Urbano.

Constatou-se que a Prefeitura de Manoel Urbano teria celebrado contrato com o mesmo demandado, o qual teria sido condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, possuindo sanção de proibição de contratação com o poder público pelo prazo de dez anos (período de 27/05/2015 a 27/05/2025), o que o tornaria inapto para celebrar contrato.

Em pesquisa ao Sistema de Automação Judicial do MPAC, verificou-se que a parte requerida respondia a pelo menos uma ação civil pública por improbidade administrativa na comarca de Tarauacá e a uma ação penal por crime previsto na Lei de Licitações.

Resolutividade

Diante disso, a Promotoria de Manoel Urbano solicitou providências imediatas à Prefeitura e à Câmara Legislativa, visando rescindir unilateralmente o contrato celebrado com o aludido contratado, sob pena de se configurar atos de improbidade administrativa que causem prejuízos ao erário, ainda que de forma culposa e por violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa, o que foi prontamente atendido.

De acordo com o promotor de Justiça Substituto, no âmbito da referida ação civil pública, constavam informações assinalando que o investigado agia conforme o sentimento de impunidade que predominava à época.

“O requerido usava da administração pública e dos recursos públicos como extensão de seus patrimônios particulares, gerindo-os a seu bel prazer, para finalidades estranhas ao serviço público, e visando beneficiar seus apaniguados. Por isso, a importância de agir proativamente, a fim de evitar a prática de atos de improbidade tanto de forma culposa quanto omissiva por parte dos gestores públicos”, destaca Júlio César.

Após receber a solicitação do MPAC, o Poder Público prontamente encaminhou o termo de rescisão unilateral do contrato administrativo, com a constatação da inabilitação para a contratação, omissão e má-fé do contratado, rescindindo assim unilateralmente o contrato.

“Esta rápida resolução do problema com medidas extrajudiciais é fruto da integração interna existente no MPAC, com as informações recebidas pela Ouvidoria Geral, por exemplo, e vai ao encontro dos anseios de proatividade e resolutividade encampados pela Carta de Brasília, a qual traz a lume uma necessária revisitação da atuação jurisdicional do Ministério Público”, ressalta o promotor de Justiça. Por Notícias MPAC.

ESPECIAL

Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida

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Foto de capa [Governo do Acre]

Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.

Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.

O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.

Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.

Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30

Entrada gratuita e aberta ao público.

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MEIO AMBIENTE

Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá

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Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.

A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]

O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.

O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.

Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.

Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.

Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000

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CIDADES

Com queda de 23,5%, Acre ainda tem 6 roubos a pedestres todos os dias

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Os roubos a pedestres caíram 23,5% no Acre em 12 meses, mas, levando em conta que ocorreram 2.230 casos em 2023, o Estado registrou ao menos seis crimes por dia, segundo os dados do Anuário da Segurança Pública 2024. A queda ocorrida no Acre só perde para a do Tocantins (-42,8%); Goiás (32,3%) e Amapá (25,1%).

De acordo com a Revista Universo, que se baseia no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo a transeunte é um crime comum e corriqueiro caracterizado por assalto a indivíduos que são abordados enquanto transitam em vias públicas “com subtração de pertences de forma violenta”.

O sistema de segurança pública do Acre pouco aborda o tema e os detalhes sobre esse crime são escassos. Por outro lado, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública. A publicação é uma ferramenta importante para a promoção da transparência e da prestação de contas na área, contribuindo para a melhoria da qualidade dos dados. Além disso, produz conhecimento, incentiva a avaliação de políticas públicas e promove o debate de novos temas na agenda do setor. Trata-se do mais amplo retrato da Segurança Pública brasileira.

ac24horas.

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