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Joaquim Barbosa abandona PSB

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Joaquim Barbosa anuncia que não concorrerá à Presidência

Em mensagem no Twitter, ministro aposentado do STF diz que decisão tem caráter pessoal

O ministro aposentado do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa anunciou nesta terça-feira (8) que não disputará a eleição para a Presidência da República. 

Em mensagem publicada em sua página no Twitter, Barbosa diz que tomou a decisão por razões pessoais. “Está decidido. Após várias semanas de muita reflexão, finalmente cheguei a uma conclusão. Não pretendo ser candidato a presidente da República. Decisão estritamente pessoal”, escreveu. 

Barbosa havia se filiado ao PSB na data limite para disputar eleições, em 7 de abril. À época, fez um tímido anúncio em sua conta do Facebook, disponível apenas para amigos.

Desde então, ele e a legenda vinham fazendo mistério sobre as reais pretensões da candidatura.

O ex-ministro, que ficou conhecido por ter sido relator do mensalão, apareceu em terceiro lugar no último Datafolha, com 8% a 10% das intenções de voto, a depender do cenário. Ele ficava atrás apenas do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e da ex-ministra Marina Silva (Rede).

O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, disse ter recebido um telefonema de Barbosa no início da manhã comunicando a decisão.

“Ele agradeceu muito a receptividade do PSB, mas disse que havia refletido muito e que não ia ser”, afirmou Siqueira à Folha.

Segundo o presidente, Barbosa não alegou nenhuma razão específica para a decisão e afirmou que o ex-presidente do STF agiu dentro do que havia sido combinado.

Apesar de o partido agora ter que decidir o que vai fazer diante da ausência de um candidato, Siqueira afirmou que não pretende convocar uma reunião de emergência. “Temos tempo.”

Na semana passada, Barbosa telefonou para amigos e familiares para perguntar a opinião deles sobre a candidatura. Segundo relatos, ele disse que tomaria uma decisão no final de semana, mas demonstrava sinais de que desistiria.

Para eles, três fatores pesaram na decisão: o receio de exposição de sua família, o seu problema de saúde e o receio de ser engolido pela estrutura partidária do PSB.

Segundo eles, o ministro se dizia incomodado com a possibilidade de ter de alterar as suas propostas para se adequar à sigla e que sua imagem fosse explorada de maneira indevida pela legenda.

Partido que habitou por anos a órbita do PT, o PSB tem enfrentado problemas na tentativa de alçar voo próprio na esfera nacional. Tendo rompido com o PT em 2013, lançou o então governador de Pernambuco, Eduardo Campos, à Presidência, em 2014. Com sua morte em acidente aéreo em meio à campanha, a sigla se viu obrigada a seguir com a candidatura de Marina Silva, que estava filiada temporariamente por causa de problemas de criação de sua legenda, a Rede. Marina, que chegou a liderar as pesquisas, não passou para o segundo turno e ficou em terceiro.

Agora, com a desistência de Barbosa, ganhou força no PSB a possibilidade de um acordo com o PDT em torno do apoio à pré-candidatura de Ciro Gomes. “Nunca deixamos de conversar com o PSB e continuaremos a conversar. Só depende deles [um acordo]”, disse o presidente do PDT, Carlos Lupi.

Já para a pré-campanha do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a saída de Joaquim Barbosa da disputa reabre a possibilidade de diálogo do PSB com todos os partidos.

A avaliação é que Barbosa era a principal incógnita da eleição e o único nome de fora da política no jogo e, por isso, sua desistência altera o cenário.

Para um importante aliado de Maia, o DEM tem uma vantagem nessa aproximação que é a disputa pelo governo de São Paulo, já que o partido poderia apoiar a candidatura do governador Márcio França (PSB).

Questionado sobre quem ganha com a saída de Barbosa, Maia deixou em aberto.

“A indefinição”, limitou-se a dizer. Por Folha de São Paulo.

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Lulu, a menina fofa que encanta nas redes, é superdotada, descobrem os pais

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Paraná é o primeiro estado do país a oferecer de graça medicamento à base de canabidiol (CBD) e tetraidrocanabinol (THC) para o tratamento de esclerose múltipla. -Foto: Freepik

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Lulu, a garotinha que conquistou a web com sua desenvoltura, simpatia e inteligência, é superdotada, revelaram os pais. – Foto: @majumendonca/Instagram

A pequena influencer Lulu, que conquistou as redes com uma inteligência incrível, é superdotada! Em um vídeo compartilhado pelos pais da criança, eles revelaram como foi descobrir que a filha tinha essa capacidade.

Lulu tem apenas quatros anos e é filha do casal Arthur Luis Cardoso e Maju Mendonça. Eles moram em Brasília. Nas redes, a garotinha é famosa pela esperteza e pelas habilidades de comunicação, mesmo sendo tão novinha.

Depois de receber várias perguntas sobre a condição da filha, o casal revelou: “Ela é superdotada. Essa pergunta já surgiu várias vezes em vídeo que nós postamos e nós queríamos ter essa resposta. Fomos atrás de especialistas que pudessem trazer um laudo afirmando isso e tirando qualquer dúvida”, explicou o pai.

Sucesso nas redes

Lulu é uma gracinha e nas redes faz o maior sucesso. A mãe, Maju, acumula mais de 5 milhões de seguidores. Lá, ela compartilha a rotina com a filha.

Em um dos vídeos, a garotinha brinca de ser várias profissões e a habilidade de comunicação dela é incrível!

“Os meus pais trabalham em um banco. Olha bem chique”, brinca. A menina é questionada pelo pai. “Que outra profissão chique tem, filha?”.

“Médico, fisioterapeuta. Bem chique assim, você cuida daquelas pessoas. Pra você ver, eu acho que o engenheiro também constroem casa”.

E o melhor fica pro final, quando a Lulu é perguntada sobre a profissão de professor. “Topo da pirâmide. O professor ajuda a entender na escola, ele fala as coisas na escola”. Que gracinha, Lulu!

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Habilidade chamou atenção

Segundo Arthur e Maju, a procura por um especialista veio para aprender a lidar melhor com a filha.

“E a gente queria aprender a lidar com essa condição e com essa capacidade dela”, explicou Arthur.

Em seguida, o pai comentou que, aos poucos, o comportamento da filha foi chamando a atenção. “Não foi de uma hora para outra. A gente foi construindo um quadro que chamava atenção, com essa facilidade de se expressar, improviso, isso foi chamando nossa atenção e até mesmo de amigos”, disse.

Superdotação profunda

O casal ainda explicou que no caso da filha, ela não é “altamente superdotada”, mas sim superdotação profunda.

“Talvez, essa capacidade de se comunicar só apareceria com 8 ou 10 anos, mas apareceu com 2, é uma alta habilidade do caso dela”, contou o paizão.

Por fim, os dois comentaram que a filha nunca foi forçada ou treinada a desenvolver as habilidades. Tudo aconteceu naturalmente!

“É importante dizer que essa é quem a Lulu é. Ela tem essa facilidade, isso está dentro dela”. Além de Lulu, o casal é pai de José Vicente, um bebê de um mês.

Veja a explicação dos pais sobre a superdotação da filha:

Olha como ela conhece todas as profissões!



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Projeto inclui na legislação o enfrentamento da emergência climática — Senado Notícias

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Projeto inclui na legislação o enfrentamento da emergência climática — Senado Notícias

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apresentou um projeto de lei, o PL 3.614/2024, que, entre outras medidas, inclui o conceito de “emergência climática” na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009). De acordo com esse projeto, emergência climática é a “situação em que é necessária a adoção urgente de ações com o objetivo de reduzir ou interromper os efeitos adversos e impactos da mudança do clima, evitar danos socioambientais e climáticos potencialmente irreversíveis e promover ações de mitigação e adaptação, diante dos riscos de vulnerabilidade extrema”. O texto também prevê a criação do Plano Nacional de Emergência Climática.

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tire aqui as dúvidas sobre as regras da votação — Senado Notícias

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tire aqui as dúvidas sobre as regras da votação — Senado Notícias

Por: Senado Federal

Voto obrigatório ou facultativo

A Constituição prevê que o voto é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, jovens com 16 e 17 anos e eleitores com mais de 70 anos.

Segundo os números divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste ano o voto será obrigatório para 135,3 milhões de pessoas — as alfabetizadas e com idade entre 18 e 70 anos.

Cargos em disputa

Nas urnas, os candidatos disputarão a preferência do eleitorado para 5.569 vagas de prefeitos, com igual número de vice-prefeitos e, ainda, 58.444 postos de vereadores.

Ao todo, a Justiça Eleitoral registrou 463.373 pedidos de candidaturas, sendo 431.984 (93,3%) para vereadores. Os números de candidatos para prefeitos e vice-prefeitos são similares, pouco mais de 15 mil postulantes a cada um dos cargos.

Segundo turno

Além do voto no dia 6 de outubro, eleitores de 103 cidades poderão ter de comparecer às urnas três semanas depois, no dia 27 de outubro. É o segundo turno da eleição, que no pleito municipal pode ocorrer em cidades cujo eleitorado apto é superior a 200 mil pessoas.

O segundo turno ocorre nos casos em que nenhum dos candidatos obtém a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição. De acordo com os dados fornecidos pelo TSE, juntas, as 103 cidades com possibilidade de segundo turno respondem por 38,8% do eleitorado nacional, com 60,5 milhões de pessoas.

Ordem de votação

O eleitor terá duas escolhas a fazer no dia 6 de outubro: prefeito e vereador. Na urna eletrônica será dado primeiramente o voto para vereador, composto por cinco dígitos e, na sequência, a definição do prefeito e vice-prefeito, em um único voto, com dois dígitos.

Para o cargo de vereador o eleitor tem a opção do chamado voto de legenda. Neste caso, ele deverá registrar na urna somente os dois primeiros dígitos da candidatura. Dessa forma, o voto será contabilizado para o partido, diferente do voto nominal, dado diretamente ao candidato com o registro dos cinco dígitos.

Horário

A eleição ocorrerá de forma simultânea em todo o país, com o início previsto para às 8h e encerramento às 17h, sempre no horário de Brasília.

Os eleitores que tiverem ingressado no local de votação até às 17h, mas que porventura enfrentem fila para votar, poderão exercer o direito regularmente, ainda que já tenha passado do horário limite das 17h. O prazo é válido para o fechamento dos portões nos locais de votação.

Em 2024, a votação ocorrerá em meio milhão de seções eleitorais, o que se traduz em 93.325 locais de votação espalhados pelo Brasil.

Local de votação

Para consultar o local de votação, o eleitor deve se dirigir até a página do atendimento eleitoral, disponibilizada pelo TSE, e informar o nome completo ou o número do CPF ou do título eleitoral, além da data de nascimento e nome da mãe.

Documentação

São vários os documentos aceitos no dia da votação. É preciso que tenha foto e seja considerado um documento oficial: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O eleitor também pode baixar o aplicativo e-Título (título de eleitor em meio digital), que pode ser apresentado no lugar de qualquer um dos documentos citados acima. Vale observar que as informações sobre a zona e a seção eleitoral constam no título de eleitor.

Impedimentos

Antes de votar, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral. O processo é simples e pode ser feito pela internet, no atendimento eleitoral oferecido pelo TSE.

A situação regular indica que a inscrição eleitoral (título) está disponível para o exercício do voto. Já a situação cancelada mostra que o eleitor está impedido de votar no dia da eleição.

Além disso, não podem votar aqueles que foram condenados criminalmente de forma definitiva (enquanto durar o efeito da condenação), bem como quem perdeu os direitos políticos.

Comprovante

O eleitor deve ficar atento ao comprovante de votação. Ele é entregue no dia da votação pelo mesário responsável da seção eleitoral em que o eleitor votou. Importante ressaltar que não é possível obter o comprovante pela internet, tampouco existe segunda via do documento.

Caso perca o documento, que atesta o comparecimento às urnas no dia da votação, o cidadão ainda poderá recorrer à certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral.

Manifestação de apoio

No dia da eleição é permitida ao eleitor a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência por determinado candidato ou partido, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, a Justiça Eleitoral também permite que seja levada para a cabine de votação uma anotação, em papel, com os números das candidaturas.

Proibições

Por outro lado, é vedado ao eleitor o ingresso na cabine de votação com objetos eletrônicos, como celulares, câmeras ou tablets, por exemplo. Além disso, é proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem determinada candidatura ou partido.

Também não podem ocorrer, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comício ou carreata, bem como a publicação de novos conteúdos ou mesmo o impulsionamento eletrônico de materiais de campanha que já estejam na internet.

Prisão

Código Eleitoral determina que, a partir de terça-feira — 1° de novembro — e até 48 horas após a votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto nas hipóteses de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa

O eleitor que não votar — seja no primeiro, segundo ou ambos os turnos — deverá apresentar uma justificativa eleitoral em até 60 dias após cada um dos turnos da votação. O procedimento poderá ser feito por meio do e-Título ou, ainda, a partir do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O formulário, disponível em formato PDF, deverá ser preenchido pelo eleitor e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Voto em trânsito

Nas eleições majoritárias a Justiça Eleitoral oferece ao eleitorado a possibilidade do voto em trânsito, quando a pessoa tem a oportunidade de votar fora do domicílio eleitoral de origem, em seção especial. Contudo, o voto em trânsito ocorre somente nas eleições gerais.

Assim, para as eleições municipais de 2024, quem estiver fora do município em que vota no dia da eleição deverá justificar a ausência.

Penalidades pela ausência

A legislação eleitoral prevê uma série de sanções para o eleitor que não estiver quite com a Justiça Eleitoral, entre as quais estão:

  • Impossibilidade de obtenção da carteira de identidade ou passaporte;— Não permissão para inscrição ou posse em concurso público;
  • Não recebimento de salário ou remuneração vindo de função ou emprego público;
  • Negativa para renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Prática de qualquer ato para o qual seja exigido a quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;
  • Obtenção das certidões de quitação eleitoral e de regularidade do exercício do voto;
  • Impedimento de concorrência pública ou administrativa da União, estados, municípios e Distrito Federal;
  • Obtenção de empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, bem como institutos e caixas de previdência social.

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