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Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet

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O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.

Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.

Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.

A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.

A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil na internet, no Facebook, em uma rede social, com o nome que não é o seu não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele, porque existem registros de conexão que podem ser acessados e se chegar aquela pessoa, e o Marco Civil Internet protege muito a liberdade de expressão, então caso que julga pedia para que eu determinasse a exclusão de um perfil, a eliminação de um perfil do Facebook, por que utilizava um nome que não era da pessoa, utilizava outro nome, fictício. Eu entendi que não deveria excluir esse perfil sob alegação de anonimato, porque na verdade, não existia puramente um anonimato, pois existia uma forma de se chegar até o autor”, informou.

Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.

Muitos acreditavam que o Marco Civil traria uma espécie de censura para os usuários da internet e dificultaria a desinibida utilização da internet como ferramenta de comunicação e de acesso à informação. Na realidade, quando o Marco civil foi promulgado, quando entrou em vigor, as dúvidas acabaram se dissipando, porque veio de uma forma muito contundente em defesa da liberdade de expressão na internet”, defendeu.

Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.

Dou até um exemplo: imagine alguém que mande imprimir panfletos danosos a honra alheia, sem identificação de autoria, e jogue pela rua, é quase impossível você identificar de onde veio aquele panfleto. Só pelo papel teria que existir um serviço de investigação do nível CSI. Agora, se a pessoa faz uma publicação no Facebook utilizando um nome qualquer é muito mais fácil encontrar, porque ela utilizou um determinado IP, ela utilizou um determinado provedor de conexão e um provedor de acesso a aplicação e para isso ela teve que deixar um rastro, deixar um CPF, teve que deixar um endereço, então é possível chegar até ela”, disse.

Giordane Dourado ainda informou que os provedores devem guardar um registro dessas publicações, oferendo os dados caso haja pedido na Justiça.


 
 

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critérios e avaliação em 2025

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critérios e avaliação em 2025

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As melhores seguradoras do Brasil se destacam pela capacidade de cumprir obrigações, atender aos clientes e oferecer soluções adequadas aos riscos das empresas. No entanto, não existe uma única resposta universal. A escolha depende de critérios técnicos, regulatórios e operacionais que variam conforme a necessidade do contratante.

Como identificar as melhores seguradoras do Brasil

As melhores seguradoras devem atender a requisitos objetivos. Primeiro, precisam estar autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Em seguida, devem demonstrar capacidade financeira para cumprir as indenizações.

Além disso, indicadores como o volume de prêmios, o índice de sinistralidade e o nível de reclamações ajudam a avaliar o desempenho.

Critérios técnicos de avaliação

Para selecionar uma seguradora, a empresa deve considerar critérios específicos:

  • Solidez financeira: capacidade de pagamento de sinistros;
  • Especialização: atuação em ramos como garantia ou engenharia;
  • Estrutura operacional: atendimento e gestão de sinistros;
  • Conformidade regulatória: adequação às normas da SUSEP.

Além disso, a aderência ao tipo de risco é determinante. Por exemplo, empresas que contratam seguro empresarial precisam avaliar se a seguradora compreende o setor em que atuam.

Segmentos relevantes no mercado brasileiro

O mercado de seguros no Brasil se divide em diferentes segmentos. Cada um atende necessidades específicas:

  • Seguros patrimoniais e operacionais;
  • Seguros de responsabilidade civil;
  • Seguros de garantia;
  • Seguros de engenharia.

Nesse contexto, o seguro-garantia se destaca em contratos públicos e privados. Ele assegura o cumprimento de obrigações contratuais.

Por outro lado, o seguro de risco de engenharia cobre danos ocorridos durante a execução das obras. Assim, ele atende empresas que atuam em construção e infraestrutura.

Ranking e indicadores do setor

Os rankings variam conforme o critério utilizado. Alguns consideram o volume de prêmios, enquanto outros analisam a satisfação do cliente ou a solvência.

Por isso, a empresa deve evitar decisões baseadas apenas no posicionamento no ranking. Em vez disso, deve analisar dados consistentes e compatíveis com sua necessidade.

Além disso, relatórios da SUSEP e de entidades do setor oferecem informações confiáveis sobre desempenho e participação de mercado.

Como escolher a seguradora adequada

Para escolher entre as melhores seguradoras do Brasil, a empresa deve seguir um processo estruturado.

Primeiro, identificar os riscos que se deseja cobrir. Em seguida, comparar coberturas disponíveis. Depois, avaliar as condições contratuais, os limites e as exclusões.

Além disso, a análise deve incluir suporte técnico e capacidade de atendimento. Isso garante que a seguradora responda adequadamente em caso de sinistro.

Portanto, a escolha não depende apenas do custo, mas da capacidade de resposta e da aderência ao risco.

Papel das seguradoras na gestão de riscos empresariais

As melhores seguradoras do Brasil atuam como parte da estratégia de gestão de riscos das empresas. Elas oferecem cobertura e transferem os impactos financeiros decorrentes de eventos inesperados.

Além disso, ao contratar seguros adequados, a empresa reduz a exposição a perdas que podem afetar sua operação. Por isso, a escolha da seguradora influencia diretamente a continuidade do negócio.

Consequentemente, avaliar a capacidade técnica e financeira da seguradora torna-se um passo necessário para garantir proteção efetiva e previsibilidade operacional.

Como escolher entre as melhores seguradoras com foco em risco e cobertura

As melhores seguradoras do Brasil se definem pela capacidade de atender às necessidades específicas de cada empresa. Ao considerar critérios técnicos e regulatórios, é possível estruturar uma proteção alinhada aos riscos e garantir maior estabilidade operacional.




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