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Juiz acreano tem sentença registrada em livro dos pais do Marco Civil da Internet
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8 anos atrásem
O titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, o juiz Giordane Dourado, teve uma sentença publicada no livro “Marco Civil da Internet: jurisprudência comentada”. A decisão do magistrado destaca que não há anonimato na internet por existir um rastro digital que leva até o autor.
Giordane Dourado disse ter ficado honrado por fazer parte da obra que possui como autores os pais da Lei 12.965, que criou o Marco Civil da Internet, os juristas Carlos Affonso, Ronaldo Lemos e Celina Bottino.
“Fiquei lisonjeado, porque a minha sentença foi citada, foi comentada, e inclusive com trechos dela nesse livro, uma obra importante porque é a principal obra no Brasil que traz o que já se decidiu a respeito, então nessa obra traz decisões do STJ, de Tribunais Superiores, decisões de juízes de vários Estados, relevantes, do ponto de vista da aplicação do Marco civil. Fiquei muito orgulhoso porque, em meio a tantas decisões importantes, uma decisão do Juizado Especial Cível do Acre foi escolhida”, explicou.
A decisão registrada no livro fez parte de um processo que transitou em julgado em 2017, negando a retirada de postagem do Facebook mesmo que o autor da publicação estivesse utilizando um perfil de nome diferente ao que realmente possui nos documentos verdadeiros.
“A Constituição não alberga inicialmente o anonimato porque quem se expressa tem que ter responsabilidade pelo conteúdo da sua liberdade de expressão, mas, na internet, esse anonimato é o mesmo anonimato dos outros segmentos da vida ou tem uma concepção diferente? Entendi que tem uma concepção diferente, porque o fato de criar um perfil na internet, no Facebook, em uma rede social, com o nome que não é o seu não significa que a manifestação seja totalmente anônima, porque o Marco Civil da Internet, que é a Lei 12.965, fornece instrumentos para chegar até o autor daquela expressão, mesmo não colocando no perfil nome dele, porque existem registros de conexão que podem ser acessados e se chegar aquela pessoa, e o Marco Civil Internet protege muito a liberdade de expressão, então caso que julga pedia para que eu determinasse a exclusão de um perfil, a eliminação de um perfil do Facebook, por que utilizava um nome que não era da pessoa, utilizava outro nome, fictício. Eu entendi que não deveria excluir esse perfil sob alegação de anonimato, porque na verdade, não existia puramente um anonimato, pois existia uma forma de se chegar até o autor”, informou.
Para o magistrado, a legislação aponta de forma clara a defesa pela manifestação do pensamento, diferente do temor inicial dos críticos da regulamentação que apontavam como possibilidade de uma maior censura no mundo digital.
“Muitos acreditavam que o Marco Civil traria uma espécie de censura para os usuários da internet e dificultaria a desinibida utilização da internet como ferramenta de comunicação e de acesso à informação. Na realidade, quando o Marco civil foi promulgado, quando entrou em vigor, as dúvidas acabaram se dissipando, porque veio de uma forma muito contundente em defesa da liberdade de expressão na internet”, defendeu.
Para o magistrado que também pretende publicar um livro sobre o tema, em parceria com o desembargador Laudivon Nogueira, a identificação de um autor de uma ofensa ou ataque a honra passa pela analise judicial, onde pode ser requerida a identificação de um acusado.
“Dou até um exemplo: imagine alguém que mande imprimir panfletos danosos a honra alheia, sem identificação de autoria, e jogue pela rua, é quase impossível você identificar de onde veio aquele panfleto. Só pelo papel teria que existir um serviço de investigação do nível CSI. Agora, se a pessoa faz uma publicação no Facebook utilizando um nome qualquer é muito mais fácil encontrar, porque ela utilizou um determinado IP, ela utilizou um determinado provedor de conexão e um provedor de acesso a aplicação e para isso ela teve que deixar um rastro, deixar um CPF, teve que deixar um endereço, então é possível chegar até ela”, disse.
Giordane Dourado ainda informou que os provedores devem guardar um registro dessas publicações, oferendo os dados caso haja pedido na Justiça.
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ACRE
Artigo aborda previsão de incêndios florestais na Mata Atlântica — Universidade Federal do Acre
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7 horas atrásem
30 de abril de 2026O professor Rafael Coll Delgado, do Centro de Ciências Biológicas e da Natureza, da Ufac, participou como coautor do artigo “Interações Clima-Vegetação-Solo na Predição do Risco de Incêndios Florestais: Evidências de Duas Unidades de Conservação da Mata Atlântica, Brasil”, o qual foi publicado, em inglês, na revista “Forests” (vol. 15, n.º 5), cuja dição temática foi voltada aos desafios contemporâneos dos incêndios florestais no contexto das mudanças climáticas.
O estudo também contou com a parceria das Universidades Federais de Viçosa (UFV) e Rural do Rio de Janeiro e foi desenvolvido no âmbito do Centro Integrado de Meteorologia Agrícola e Florestal, da Ufac, como resultado da dissertação da pesquisadora e geógrafa Ana Luisa Ribeiro de Faria, da UFV.
A pesquisa analisa a interação entre clima, solo e vegetação em unidades de conservação da Mata Atlântica, propondo dois novos modelos de índice de incêndio e avaliando sua capacidade preditiva sob diferentes cenários do fenômeno El Niño-Oscilação do Sul. Para tanto, foram integrados dados climáticos diários (2001-2023), índices de vegetação e seca, registros de focos de incêndio e estimativas de umidade do solo, permitindo uma análise dos fatores que influenciam a ocorrência de incêndios.
“O trabalho é fruto de cooperação entre três universidade públicas brasileiras, reforçando o papel estratégico dessas instituições na produção científica e no desenvolvimento de soluções aplicadas à gestão ambiental”, destacou Rafael Coll Delgado.
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Herbário do PZ recebe acervo de algas da Dr.ª Rosélia Marques Lopes — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
23 de abril de 2026O Herbário do Parque Zoobotânico (PZ) da Ufac realizou cerimônia para formalizar o recebimento da coleção ficológica da Dr.ª Rosélia Marques Lopes, que consiste em 701 lotes de amostras de algas preservadas em meio líquido. O acervo é fruto de um trabalho de coleta iniciado em 1981, cobrindo ecossistemas de águas paradas (lênticos) e correntes (lóticos) da região. O evento ocorreu em 9 de abril, no PZ, campus-sede.
A doação da coleção, que representa um mapeamento pioneiro da flora aquática do Acre, foi um acordo entre a ex-curadora do Herbário, professora Almecina Balbino, e Rosélia, visando deixar o legado de estudos da biodiversidade em solo acreano. Os dados da coleção estão sendo informatizados e em breve estarão disponíveis para consulta na plataforma do Jardim Botânico, sistema Jabot e na Rede Nacional de Herbários.
Professora titular aposentada da Ufac, Rosélia se tornou referência no Estado em limnologia e taxonomia de fitoplâncton. Ela possui graduação pela Ufac em 1980, mestrado e doutorado pela Universidade de São Paulo.
Também estiveram presentes na solenidade a curadora do Herbário, Júlia Gomes da Silva; o diretor do PZ, Harley Araújo da Silva; o diretor do CCBN, José Ribamar Lima de Souza; e o ex-curador Evandro José Linhares Ferreira.
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VÍDEO: Veja o que disse Ministra em julgamento do ex-governador Gladson Cameli
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2 semanas atrásem
16 de abril de 2026No julgamento desta quarta-feira, dia 15/04/2026, a Corte Especial do STJ, por unanimidade, determinou o imediato desentranhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira de n°s 50157.2.8600.10853, 50285.2.8600.10853 e 50613.2.8600.10853, a fim de que fosse viabilizada a continuidade do julgamento de mérito da ação penal. A própria Ministra Relatora Nancy Andrighi foi quem suscitou referida questão de ordem, visando regularizar e atualizar o processo.
O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge descreveu o contexto com as seguintes palavras:
SITUAÇÃO REAL
Para situar o que está havendo no STJ: o STF não determinou nulidade, suspensão de julgamento e retirada de pauta do processo do governador Gladson. O STF apenas pediu para desentranhar provas que foram consideradas ilegais pela segunda turma da Corte maior. E que não foram usadas nem na denúncia da PGR. O Gladson não foi julgado ontem em razão da extensão da pauta do STJ. O julgamento acontecerá no dia 6 de maio na Corte Especial do STJ, onde pode ser absolvido ou condenado. Este é o quadro real.
A posição descrita acima reflete corretamente o quadro jurídico do momento.
Veja o vídeo: