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Por furto de capacete, Juiz condena Via Verde Shopping a pagar R$ 2 mil, mas 2ª Turma Recursal exclui indenização

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Entenda o caso:

Um cliente do Via Verde Shopping, M. M. de M., motociclista, teve o capacete de sua motocicleta furtado, no estacionamento do referido Shopping.

Procurou amigavelmente o Via Verde Shopping, porém, a Direção se negou a indenizar o cliente. Razão pela qual, procurou o Poder Judiciário, e processou a empresa Indigo – Administradora Geral de Estacionamento S/A, e o próprio Via Verde Shopping.

A empresa ÍNDIGO apresentou contestação, e alegou que”passou a informar que não se responsabiliza por itens deixados nas motocicletas; alegou ainda que o cliente arriscou ao deixar seu capacete na motocicleta, e arguiu excludente de responsabilidade por culpa exclusiva do autor; imputabilidade parcial do dano material em razão da concorrência do autor para o prejuízo; alegou inexistir danos morais e, ao final, pugnou pela improcedência da ação.
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O segundo réu VIA VERDE SHOPPING, apresentou contestação, e argumentou inexistir prova de que o dano ocorreu nas dependências do seu estabelecimento; que o autor, então cliente, não comprovou o prejuízo; e argumentou também culpa exclusiva do autor e, ao final, pugnou pela improcedência da ação.
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Ou seja, as duas empresas se negaram a pagar, ao cliente, o prejuízo de R$124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) pelo furto do capacete. Diante da situação, e das provas produzidas pelo cliente do Via Verde Shopping, o Juiz sentenciou favorável ao motociclista.
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O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu de Andrade Matias, titular do 2º Juizado Especial Cível, nos autos nº. 0017594-51.2016.8.01.0070, condenou o CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO VIA VERDE SHOPPING e ADMINISTRADORA GERAL DE ESTACIONAMENTOS S/A a PAGAR ao autor do processo, um motociclista, o valor de R$124,95 (cento e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos) a título de indenização por dano material, bem como a pagar o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais.

O réu Via Verde Shopping, todavia, interpôs recurso apelação contra a sentença, cujo recurso foi julgado pela 2ª Turma Recursal, sob a relatoria da Excelentíssima Senhora Juíza Zenice Mota Cardozo.

Colegiado acolheu o entendimento que há necessidade de cautela pelo consumidor.

Os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre reformaram a sentença e julgaram improcedente o pedido de indenização feito por motorista, que deixou capacete pendurado no guidão de motocicleta, guardada em estacionamento particular de estabelecimento comercial, onde o item foi furtado.

Após terem sido condenadas a pagarem R$ 2 mil de indenização de danos morais, por não terem cumprido com dever de vigiar, as empresas responsáveis pelo estacionamento privado entraram com o Recurso Inominado n° 0017594-51.2016.8.01.0070, argumentando culpa exclusiva do consumidor.

Na decisão, publicada na edição n° 6.090 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Zenice Cardozo, relatora do processo, votou por acolher o apelo das duas empresas responsáveis pelo estacionamento, considerando a necessidade de cautela do próprio consumidor.

Voto da Relatora

Conforme destacou a relatora, o motociclista não apresentou nos autos provas de que prendeu o capacete de modo a dificultar que fosse retirado da moto. “Não explica o autor que obstáculo opôs ao meliante para impedir que seu capacete fosse retirado da motocicleta, se estava tão somente pendurado, ou se havia um cadeado ou trava de bloqueio que exigisse esforço anormal na sua retirada a ponto de chamar a atenção do funcionário que monitorasse uma filmagem ou que estivesse próximo”, disse.

Por isso, a magistrada concluiu: “em que pese que seja o estacionamento particular e oneroso, justamente para garantir a segurança dos clientes que consomem no local, tal segurança não exime os consumidores de zelarem por seus bens minimante, sob pena de se exigir uma segurança anormal por parte da empresa, a ponto de relacionar cada cliente a cada meio de transporte, o que seria inviável”. Com informações da Gecom/TJAc.

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

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Ufac e Sesacre lançam curso EaD sobre cuidado à pessoa com TEA — Universidade Federal do Acre

A Ufac e o Núcleo de Telessaúde da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) realizaram o lançamento do curso de educação a distância (EaD) Cuidado Integral à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Atenção Primária à Saúde, que é gratuito, online e autoinstrucional, com carga horária de 60 horas. O evento ocorreu nessa terça-feira, 18, no anfiteatro Garibaldi Brasil.

A programação contou com apresentação cultural, palestra e mesa-redonda com o tema “O Que o Mundo Não Vê”, reunindo profissionais da saúde, estudantes, educadores e familiares. O objetivo foi ampliar o debate sobre o acolhimento e o cuidado humanizado a pessoas com TEA. 

“A proposta é capacitar, de forma acessível, com uma linguagem simples, quem está na ponta do atendimento. Quando conseguimos reconhecer os sinais do TEA cedo, garantimos um caminho mais ágil para o diagnóstico e as intervenções terapêuticas”, destacou a coordenadora do Núcleo de EaD do Telessaúde do Acre, Patrícia Satrapa.

(Kenno Vinícius, estagiário Ascom/Ufac)

 



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Vigilância Sanitária de Rio Branco realiza inspeção no RU da Ufac — Universidade Federal do Acre

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O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.

Segundo o relatório da inspeção, assinado pelo fiscal da Vigilância Sanitária, Félix Araújo da Silva, e pelo responsável técnico do restaurante, Rafael Lima de Oliveira, “não foram observadas no momento da visita inconformidades quaisquer”.

 



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Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário — Universidade Federal do Acre

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A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.

A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”

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Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.

A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.

Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.

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