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Justiça Acreana julga improcedente ação por danos morais contra jornal eletrônico e Google
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7 anos atrásem
Autor do processo alegou divulgação de matérias, de cunho difamatório, contra a ele.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia julgou improcedente o pedido por danos morais, feito por um médico, em desfavor do jornal eletrônico Rondônia Ao Vivo e Google Brasil Internet LTDA. O autor do processo alega divulgação de matérias, de cunho difamatório, contra a ele.
Na sentença, assinada nesta quarta-feira (26), pelo juiz de Direito Gustavo Sirena, é destacado que as reportagens foram veiculadas no ano de 2005, ao noticiar que o requerente havia tentado matar sua namorada à época. O magistrado destaca ainda que a divulgação aconteceu contemporaneamente aos fatos.
Segundo ele, toda exposição apresentada aos autos ocorreu antes do devido processamento e julgamento do caso pelo judiciário, que aconteceu no ano de 2009, sendo que depois disso a denúncia ofertada pelo Ministério Público, a tratar de crime doloso contra a vida, foi recebida, sendo o autor pronunciado e levado à Júri Popular, no qual foi absolvido após o júri reconhecer que o fato foi praticado involuntariamente pelo reclamante (autor).
O autor apresentou suas alegações, por meio das quais argumentou que sofre perseguições em seu trabalho, em decorrência de fato que aconteceu no passado e, que diante das publicações feitas pelas empresas, está a lhe causar danos. Asseverou que a divulgação de fatos passados sem qualquer contemporaneidade deve ser rechaçada, sobretudo por prejudicar a ressocialização de condenados.
Sentença
Para julgar improcedente o pedido do médico, o juiz de Direito Gustavo Sirena considerou que fatos históricos ou mesmo da vida social, quando significativos, não podem ser esquecidos, sob pena de se aniquilar a história, retirando da imprensa o direito de noticiar fato verdadeiro de maneira contextualizada, proeminente e de interesse público.
“Não há se falar, a meu ver, em divulgação de informações de interesse puramente privado, ou de forma vexatória ou humilhante, pois na ocasião o que houve foi publicação de fato ocorrido, admitido pelo próprio requerente, desprovido de cunho valorativo. Em outros termos, a imprensa somente noticiou o acontecido, não se tratando, assim, de informações levianamente não verificadas ou astuciosas e propositadamente errôneas, transmitidas com desrespeito à verdade, já que depois da absolvição não há notícias de que a matéria tenha sido divulgada nos moldes iniciais”, diz trecho da sentença.
O magistrado também fez algumas abordagens na sentença de casos estrangeiros, a destacar o julgamento do caso Melvin v. Reid, em 1931, pela Corte de Apelação da Califórnia; caso Lebach, em 1969, e caso Société Suisse, em 1939, sendo feito um breve resumo de todos, assim como casos nacionais, a ressaltar “Chacina da Candelária”, ocorrido em 23 de junho de 1993 e caso Aída Curi, que foi vítima de homicídio em 1958, depois de ser abusada sexualmente.
“O direito ao esquecimento não deve se sobrepor ao interesse coletivo e histórico, independentemente do tempo acontecido. Não deve ser retirado da imprensa o direito de noticiar fato verdadeiro de maneira contextualizada e de interesse público”, diz outro trecho da sentença. Gecom TJAC.
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Cerimônia do Jaleco marca início de jornada da turma XVII de Nutrição — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
31 de março de 2026No dia 28 de março de 2026, foi realizada a Cerimônia do Jaleco da turma XVII do curso de Nutrição da Universidade Federal do Acre. O evento simbolizou o início da trajetória acadêmica dos estudantes, marcando um momento de compromisso com a ética, a responsabilidade e o cuidado com a saúde.

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Ufac realiza aula inaugural do MPCIM em Epitaciolândia — Universidade Federal do Acre
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2 dias atrásem
31 de março de 2026A Ufac realizou a aula inaugural da turma especial do mestrado profissional em Ensino de Ciência e Matemática (MPCIM) no município de Epitaciolândia (AC), também atendendo moradores de Brasileia (AC) e Assis Brasil (AC). A oferta dessa turma e outras iniciativas de interiorização contam com apoio de emenda parlamentar da deputada federal Socorro Neri (PP-AC). A solenidade ocorreu na sexta-feira, 27.
O evento reuniu professores, estudantes e representantes da comunidade local. O objetivo da ação é expandir e democratizar o acesso à pós-graduação no interior do Estado, contribuindo para o desenvolvimento regional e promovendo a formação de recursos humanos qualificados, além de fortalecer a universidade para além da capital.
A pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Lima Carvalho, ressaltou que a oferta da turma nasceu de histórias, compromissos e valores ao longo do tempo. “Hoje não estamos apenas abrindo uma turma. Estamos abrindo caminhos, sonhos e futuros para o interior do Acre, porque quando o compromisso atravessa gerações, ele se transforma em legado. E o legado transforma vidas.”
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Ufac recebe visita da RFB para apresentação do projeto NAF — Universidade Federal do Acre
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1 semana atrásem
26 de março de 2026A Ufac recebeu, nesta quarta-feira, 25, no gabinete da Reitoria, representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para a apresentação do projeto Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). A reunião contou com a participação da Coordenação do curso de Ciências Contábeis e teve como foco a proposta de implantação do núcleo na universidade.
O reitor em exercício e pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid, destacou a importância da iniciativa para os estudantes e sua relação com a curricularização da extensão. Segundo ele, a proposta representa uma oportunidade para os alunos e pode fortalecer ações extensionistas da universidade.
A analista tributária da RFB e representante de Cidadania Fiscal, Marta Furtado, explicou que o NAF é um projeto nacional voltado à qualificação de acadêmicos do curso de Ciências Contábeis, com foco em normas tributárias, legislação e obrigações acessórias. Segundo ela, o núcleo é direcionado ao atendimento de contribuintes de baixa renda e microempreendedores, além de aproximar os estudantes da prática profissional.
Durante a reunião, foi informada a futura assinatura de acordo de cooperação técnica entre a universidade e a RFB. Pelo modelo apresentado, a Ufac disponibilizará espaço para funcionamento do núcleo, enquanto a receita oferecerá plataforma de treinamento, cursos de capacitação e apoio permanente às atividades desenvolvidas.
Como encaminhamento, a RFB entregou o documento referencial do NAF, com orientações para montagem do espaço e definição dos equipamentos necessários. O processo será enviado para a Assessoria de Cooperação Institucional da Ufac. A expectativa apresentada na reunião é de que o núcleo seja integrado às ações de extensão universitária.
Também participaram da reunião o professor de Ciências Contábeis e vice-coordenador do curso, Cícero Guerra; e o auditor fiscal e delegado da RFB em Rio Branco, Claudenir Franklin da Silveira.
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