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Justiça do Acre concede reconhecimento de paternidade socioafetiva à favor de padrasto
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8 anos atrásem
Jovem terá, no registro de nascimento, o nome do pai biológico e de criação.
Em decisão inédita, o Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia julgou parcialmente procedente o pedido de padrasto para o reconhecimento de paternidade socioafetiva. Dessa forma, o requerente passa a ser pai legítimo do filho de sua esposa.
Com o deferimento, o adolescente, que completa 18 anos no próximo dia 31, terá formalizada a dupla paternidade em seu registro de nascimento, ou seja, o nome de dois pais, biológico e afetivo.
Entenda o caso
Por Gecom/TJAc. O autor do processo convive com sua esposa desde 2006 e casaram-se em 2007, data que também marca o relacionamento com o infante, que tinha seis anos de idade à época dos fatos. O requerente afirmou ser reconhecido como pai da criança na escola, igreja e em demais locais do meio social.
Segundo ele, desde os primeiros dias o menino perguntou se poderia chamá-lo de pai e ficou feliz com a afinidade espontânea da criança, já que não possui filhos. Alegou que o genitor é omisso na vida do filho, limitando-se a contatos eventuais pelas redes sociais.
Em contestação, o pai biológico discordou da destituição de paternidade, contudo reconheceu o vínculo socioafetivo estabelecido.
Decisão
A juíza de Direito Joelma Nogueira, titular da unidade judiciária, assinalou que o Código Civil vigente salvaguarda e reconhece a paternidade/maternidade socioafetiva. Logo, a decisão afirmou a coexistência de dupla paternidade no registro civil da criança.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou o parecer favorável dos peritos na avaliação psicossocial. “O requerente transmitiu todos os valores essenciais à construção de uma personalidade satisfatória construída no infante, sendo percebido como benéfico ao núcleo familiar o reconhecimento da paternidade socioafetiva”, verificou.
A composição familiar distinta consolidou a efetiva paternidade da parte autora. “Neste caso, faz-se necessária aplicação tridimensional do reconhecimento de paternidade socioafetiva e manutenção da paternidade biológica, haja vista que uma por si só não anula a outra”, asseverou.
A pedido do infante, a juíza determinou também a alteração do sobrenome do adolescente, que prefere utilizar o do padrasto, já que é a forma como é reconhecido em seu meio social. Assim, o nome dele será sucedido pelo sobrenome da mãe e do pai socioafetivo, sendo retirado o nome do pai biológico. Por fim, também serão acrescidos ao documento os nomes dos avós socioafetivos.
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As melhores seguradoras do Brasil se destacam pela capacidade de cumprir obrigações, atender aos clientes e oferecer soluções adequadas aos riscos das empresas. No entanto, não existe uma única resposta universal. A escolha depende de critérios técnicos, regulatórios e operacionais que variam conforme a necessidade do contratante.
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Critérios técnicos de avaliação
Para selecionar uma seguradora, a empresa deve considerar critérios específicos:
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Nesse contexto, o seguro-garantia se destaca em contratos públicos e privados. Ele assegura o cumprimento de obrigações contratuais.
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Consequentemente, avaliar a capacidade técnica e financeira da seguradora torna-se um passo necessário para garantir proteção efetiva e previsibilidade operacional.
Como escolher entre as melhores seguradoras com foco em risco e cobertura
As melhores seguradoras do Brasil se definem pela capacidade de atender às necessidades específicas de cada empresa. Ao considerar critérios técnicos e regulatórios, é possível estruturar uma proteção alinhada aos riscos e garantir maior estabilidade operacional.
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