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Justiça do Acre condena empresa de assistência médica e odontológica

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Mantida condenação de operadora de plano de saúde por falha na prestação de serviço.

Ameron – Assistência Médica e Odontológica de Rondônia Ltda, deverá pagar indenização, conforme decisões dos processos nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (Segunda Câmara Cível TJAC), e nº. 0703641-89.2016.8.01.0001 (1ª Vara Cível – Rio Branco).

Decisão considerou que sentença e valor indenizatório foram justos e adequados às circunstâncias concretas do caso.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de uma operadora de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, em decorrência de falha na prestação de serviço consistente em descumprimento contratual.

A decisão, que teve como relator o desembargador Júnior Alberto, publicada na edição nº 6.152 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 25 e 26), desta quarta-feira (11), considerou que não há motivos para reforma da sentença condenatória, a qual foi mantida pelos próprios fundamentos.

Entenda o caso

A A. – A. M. e O. de R. Ltda foi condenada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco ao pagamento de indenização por danos morais em favor do autor da ação, que seria cliente conveniado da demandada.

A sentença considerou que, em decorrência do descumprimento do contrato firmado entre as partes (por ocasião do encerramento das atividades administrativas da operadora de saúde na cidade de Rio Branco), o autor teria experimentado verdadeiro dano de natureza extrapatrimonial, uma vez que houve um aumento para além do estabelecido nos prazos para solicitações de consultas e exames, além do surgimento da necessidade de gastos com despesas médicas particulares.

Insatisfeitas com a decisão de primeiro grau, as partes impetraram recurso de apelação junto à 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A operadora de planos de saúde requereu a reforma total da sentença com a declaração de improcedência do pedido. O autor, por sua vez, requereu a majoração da quantia indenizatória, além da extensão da obrigação de pagamento de indenização também aos seus dependentes (dano moral em ricochete ou por reflexão, na doutrina jurídica).

Sentença confirmada

O desembargador relator Júnior Alberto, ao analisar os recursos, entendeu que não há motivos para reforma da sentença, a qual reputou justa e adequada às circunstâncias concretas do caso.

Nesse sentido, o magistrado de 2º Grau considerou que o dano moral restou devidamente comprovado em relação ao autor da ação (titular do plano), sendo que o valor da indenização, “sopesadas as circunstâncias do caso concreto, se mostra adequado e razoável”, não havendo, portanto, motivos para atender ao apelo da operadora de planos de saúde demandada.

De maneira contrária, o desembargador relator considerou indevido o pedido de reconhecimento de dano moral em relação aos dependentes do autor, assinalando que “questões não suscitadas nem discutidas no processo (…) não podem ser objeto de apreciação pelo Tribunal no julgamento da apelação, sob pena de supressão de instância e de ofensa ao princípio do juiz natural”.

“Dano moral aos dependentes não comprovados. Não logrando êxito em comprovar os eventuais danos suportados, (…) a manutenção do que restou decidido pelo Juízo de piso (originário) é medida que se impõe, com a ressalva da plena capacidade jurídica em relação à menor para pleitear danos morais”, assinala o Acórdão de Julgamento publicado no DJE.

Os demais desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJAC acompanharam, à unanimidade, o entendimento do relator. Dessa forma, a sentença exarada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco foi mantida por seus próprios fundamentos. Com informação: Gecom/TJAc.

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Nota da Andifes sobre os cortes no orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para as Universidades Federais — Universidade Federal do Acre

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publicado:
23/12/2025 07h31,


última modificação:
23/12/2025 07h32

Confira a nota na integra no link: Nota Andifes



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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

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Ufac entrega equipamentos ao Centro de Referência Paralímpico — Universidade Federal do Acre

A Ufac, a Associação Paradesportiva Acreana (APA) e a Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer realizaram, nessa quarta-feira, 17, a entrega dos equipamentos de halterofilismo e musculação no Centro de Referência Paralímpico, localizado no bloco de Educação Física, campus-sede. A iniciativa fortalece as ações voltadas ao esporte paraolímpico e amplia as condições de treinamento e preparação dos atletas atendidos pelo centro, contribuindo para o desenvolvimento esportivo e a inclusão de pessoas com deficiência.

Os equipamentos foram adquiridos por meio de emenda parlamentar do deputado estadual Eduardo Ribeiro (PSD), em parceria com o Comitê Paralímpico Brasileiro, com o objetivo de fortalecer a preparação esportiva e garantir melhores condições de treino aos atletas do Centro de Referência Paralímpico da Ufac.

Durante a solenidade, a reitora da Ufac, Guida Aquino, destacou a importância da atuação conjunta entre as instituições. “Sozinho não fazemos nada, mas juntos somos mais fortes. É por isso que esse centro está dando certo.”

A presidente da APA, Rakel Thompson Abud, relembrou a trajetória de construção do projeto. “Estamos dentro da Ufac realizando esse trabalho há muitos anos e hoje vemos esse resultado, que é o Centro de Referência Paralímpico.”

O coordenador do centro e do curso de Educação Física, Jader Bezerra, ressaltou o compromisso das instituições envolvidas. “Este momento é de agradecimento. Tudo o que fizemos é em prol dessa comunidade. Agradeço a todas as instituições envolvidas e reforço que estaremos sempre aqui para receber os atletas com a melhor estrutura possível.”

O atleta paralímpico Mazinho Silva, representando os demais atletas, agradeceu o apoio recebido. “Hoje é um momento de gratidão a todos os envolvidos. Precisamos avançar cada vez mais e somos muito gratos por tudo o que está sendo feito.”

A vice-governadora do Estado do Acre, Mailza Assis da Silva, também destacou o trabalho desenvolvido no centro e o talento dos atletas. “Estou reconhecendo o excelente trabalho de toda a equipe, mas, acima de tudo, o talento de cada um de nossos atletas.”

Já o assessor do deputado estadual Eduardo Ribeiro, Jeferson Barroso, enfatizou a finalidade social da emenda. “O deputado Eduardo fica muito feliz em ver que o recurso está sendo bem gerenciado, garantindo direitos, igualdade e representatividade.”

Também compuseram o dispositivo de honra a pró-reitora de Inovação, Almecina Balbino, e um dos coordenadores do Centro de Referência Paralímpico, Antônio Clodoaldo Melo de Castro.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)



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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

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Orquestra de Câmara da Ufac apresenta-se no campus-sede — Universidade Federal do Acre

A Orquestra de Câmara da Ufac realizou, nesta quarta-feira, 17, uma apresentação musical no auditório do E-Amazônia, no campus-sede. Sob a coordenação e regência do professor Romualdo Medeiros, o concerto integrou a programação cultural da instituição e evidenciou a importância da música instrumental na formação artística, cultural e acadêmica da comunidade universitária.

 

A reitora Guida Aquino ressaltou a relevância da iniciativa. “Fico encantada. A cultura e a arte são fundamentais para a nossa universidade.” Durante o evento, o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes, destacou o papel social da arte. “Sem arte, sem cultura e sem música, a sociedade sofre mais. A arte, a cultura e a música são direitos humanos.” 

Também compôs o dispositivo de honra a professora Lya Januária Vasconcelos.

(Camila Barbosa, estagiária Ascom/Ufac)

 



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