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Justiça Eleitoral do Rio julga novo processo que p…

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Lucas Mathias

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio começa a julgar nesta quinta-feira, 30, o governador Cláudio Castro (PL) e seu vice, Thiago Pampolha (MDB), em uma acusação de gastos ilícitos durante a campanha eleitoral da dupla ao governo do estado, em 2022. Segundo a denúncia, feita pelo Ministério Público Eleitoral em novembro do ano passado, os políticos não comprovaram a destinação de aproximadamente 10 milhões de reais recebidos de fundos públicos. 

O julgamento está marcado para as 15h e será transmitido ao vivo pelo tribunal. Detalhadas as despesas de campanha da chapa Castro-Pampolha, o corpo técnico do TRE/RJ detectou irregularidades em contratos de locação de veículos com empresas que não teriam capacidade operacional para atender a essa demanda. Na investigação, o MP Eleitoral identificou, por meio das provas e informações bancárias colhidas, que algumas das empresas contratadas não tinham sequer sede física. Há ainda evidências, segundo os procuradores, de que os serviços foram contratados por valores menores do que essas empresas efetivamente recebiam. 

Na lista de contratadas com indícios de irregularidades, estão oito fornecedores: Cinqloc Empreendimentos (ACE Rio), Car Service Logística e Eventos, WR Car Service Locação de Veículos e Eventos, M.N. Seixas Automóveis, Posto Novo Recreio, Vitoraci Comunicação 2022 SPE, 8em7 Inteligência em Comunicação e Arrow Agência Digital Marketing e Parcerias.

Vale lembrar, contudo, que as contas da campanha do governador Cláudio Castro e de seu vice, Thiago Pampolha, foram aprovadas pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral do Rio, em julho do ano passado. 

“No caso dos autos, os gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um total desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do pleito de 2022”, pontuou o Ministério Público, quando fez a denúncia. Para os procuradores, as irregularidades constatadas não podem ser consideradas “meras falhas formais ou impropriedades de natureza contábil”. 

Comum a julgamentos dessa natureza, e com políticos como um governador, a apreciação a esse caso não deve se encerrar na quinta-feira, mas se estender ao menos por mais uma sessão. Caso sejam comprovados gastos ilícitos para fins eleitorais na chapa Castro-Pampolha em 2022, os dois poderão ter seus mandatos cassados, além de ficarem inelegíveis.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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