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Mais de 6 milhões de micro e pequenas empresas serão impactadas pela LGPD; confira dicas para adequação

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5 anos atrásem

A Lei Geral de Proteção de Dados é um projeto de lei que trata especialmente sobre regras relacionadas ao uso de dados pessoais sensíveis de todos os cidadãos brasileiros. São considerados dados pessoais desde o nome, documentos como CPF e RG, até o e-mail de alguém, dados de veículos ou IP de computador.
O principal objetivo da da LGPD é garantir que as empresas façam o tratamento dos dados pessoais de forma correta, para evitar exposições em casos de vazamentos. Com a validação da lei, as organizações precisarão informar a destinação dos dados e ter autorização do titular para o uso deles. Além disso, as empresas também precisam se atentar a outras regulamentações previstas, como obrigações legais, contratuais e proteção de crédito.
No final de agosto, o Senado Federal decidiu por retirar o art. 4 da Medida Provisória (959/2020) que adiaria a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, para que a lei valesse a partir do dia 27 de agosto. No entanto, horas depois, o próprio Senado emitiu uma nota e informou que a LGPD só entrará em vigor quando houver sanção presidencial. Já as punições da MP, foram alteradas para agosto de 2021.
Em meio a tantas mudanças no curso da LGPD, uma coisa é certa: as empresas precisam estar preparadas para fazer o armazenamento e uso correto de dados pessoais dos cidadãos. Lucas Aquino, advogado especialista em Ciência de Dados, fala sobre as adequações e punições que podem ocorrer com a lei.
“Com a vigência da LGPD, os dados pessoais sensíveis não poderão ser mais armazenados, tratados ou compartilhados sem a prévia autorização do cidadão. Caso haja algum vazamento desses dados, a empresa pode ser responsabilizada de acordo com a multa estipulada na lei, tendo em vista que a multa por cada infração pode variar entre 2% do valor do faturamento anual da empresa com o teto de 50 milhões.”
A atenção também vai para a LGPD nas relações trabalhistas, aplicada tanto na fase pré-contratual, contratual e pós-contratual. Na prática, isso significa o uso da LGPD desde a realização de banco de currículos, entrevistas, admissão e demissão. Desta forma, também será necessário autorização para o armazenamento e compartilhamento dos dados de acordo com os termos determinados na lei.
A advogada Amira Mourão, especialista em Direito do Trabalho, comenta os cuidados fundamentais entre empresas e colaboradores. “A responsabilidade do empregador quanto à guarda de informações durante a vigência do contrato de trabalho foi ampliada, portanto, devem haver cláusulas específicas quanto ao consentimento para o uso e armazenamento dos dados dos empregados, quando esse uso não estiver relacionado ao cumprimento de uma obrigação legal”.
Além disso, diversos documentos precisam ser guardados em cumprimento às determinações legais ou por necessidade de comprovação das informações referente ao período do contrato de trabalho, portanto, é importante verificar os diversos prazos prescricionais existentes para que seja elaborada a política de eliminação de dados dos empregados a fim de evitar futuros prejuízos.”
Para Lucas, a tecnologia se torna uma grande aliada na regulação por parte das empresas.
“Para a adequação das empresas, é necessário o cumprimento de inúmeras regras que visam proteger os dados. Isso pode ser feito através do uso de softwares dentro da empresa e à integração aos softwares de ERP, criados para gerenciar e garantir um inventário encorpado dos dados. Essas ferramentas auxiliam no controle de dados dos clientes e impedem qualquer tipo de vazamento.”
No entanto, a tecnologia e a informação precisam caminhar juntas na rotina das organizações, para garantir êxito no cumprimento das determinações e evitar multas e danos.
“É de suma importância que os empregados sejam capacitados e treinados para que tenham conhecimento da legislação, das normas internas da empresa e consequentemente suas responsabilidades,” acrescenta Amira.
Rocha Filho Advogados
Com sede em Porto Velho (RO), o Rocha Filho Advogados presta serviços especializados em Direito Empresarial para alavancar carreiras e negócios nos estados da Região Norte.
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ACRE
Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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5 anos atrásem
19 de setembro de 2020
Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá.
Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]
Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita.
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público
Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).
Veja a decisão abaixo:
Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos.
O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15.
Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo.
“Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso.
A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo.
Por Acre.com.br
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ACRE
Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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5 anos atrásem
17 de setembro de 2020
Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto.
Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].
A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.
Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá
Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente.
Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.
Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.
Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:
- amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
- que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
- quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
- interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão.
Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó).
Por Acre.com.br
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ACRE
Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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5 anos atrásem
15 de setembro de 2020
Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria.
O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá.
Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal. Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.
“Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado.
No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.
O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.
A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.
A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável.
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