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Promotor pede reforma de sentença e agentes públicos são condenados no caso da perda de vacinas
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O MPAC conseguiu, por unanimidade, junto à 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, provimento parcial ao recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Rodrigo Fontoura de Carvalho, visando à reforma de sentença proferida em ação civil pública que pedia a condenação de três agentes públicos por atos de improbidade administrativa em Plácido de Castro.
A apelação do MPAC foi julgada parcialmente procedente e a sentença foi reformada para declarar a prática de atos de improbidade administrativa por parte dos réus.
O julgamento foi presidido pela desembargadora Eva Evangelista. Participaram, ainda, os desembargadores Cezarinete Angelim e Laudivon Nogueira.
Entenda o caso
De acordo com o MPAC, Elder Luis dos Santos teria sido contratado pelo Município de Plácido de Castro como auxiliar operacional de serviços diversos, mas foi designado para a função de vigilante, lotado no posto de saúde João de Deus.
Já Raimundo Nonato de Araújo Lima, que atuava como técnico/auxiliar de enfermagem, fez um acordo com Elder Luis dos Santos para que este, habitualmente, trabalhasse em seu lugar durante os plantões na referida unidade de saúde, em razão de supostos problemas de saúde pelos quais passava à época dos fatos.
A diretora da unidade de saúde, Maria de Souza Albuquerque, era ciente do acordo realizado entre eles e era conivente, mesmo havendo incompatibilidade de cargos e desvio de funções.
No posto de saúde João de Deus, ficavam armazenadas todas as vacinas que eram distribuídas aos usuários da rede pública de saúde do município. Contudo, no dia 19 de junho de 2011, enquanto o auxiliar de enfermagem Raimundo Nonato tirava o plantão de vigilante no lugar de Elder Luis, aconteceu uma queda de energia e, quando retomou, parte do prédio onde estavam as vacinas continuou sem energia elétrica por conta do desligamento de um dos disjuntores.
Porém, era do conhecimento de Raimundo, bem como, de todos os vigilantes do local, que o disjuntor de energia que ligava a sala do médico era o mesmo da sala de vacinas, e que a sala não poderia ficar sem energia por mais de quatro horas.
Ainda assim, Raimundo não teria religado o disjuntor nem, tampouco, comunicado a seus superiores hierárquicos na unidade sobre a falta de energia na sala onde as vacinas eram mantidas sob resfriamento constante.
Por conta disso, o valor do prejuízo foi contabilizado no montante de R$ 45.816,40, à época. As vacinas eram para a prevenção de febre amarela e pneumo 10 valente.
Diante disso, o MPAC ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra os réus. Porém, ao fim da instrução processual, a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que não havia ficado comprovado que os agentes agiram com negligência, imprudência ou imperícia quando dos eventos que causaram a perda das vacinas da rede pública.
O Ministério Público interpôs recurso de apelação, almejando a reforma total da sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, para condenar os apelados.
Com acórdão favorável ao recurso interposto pelo MPAC, os apelados foram condenados à suspensão dos direitos políticos; ao pagamento de multa civil; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Por André Ricardo.
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