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JUSTIÇA

No Acre, novos juízes substitutos escolhem unidades judiciárias onde irão atuar

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Escolhas foram feitas em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 13, na Escola do Poder Judiciário (Esjud), com a participação remota da presidente do TJAC e do presidente em exercício

A Corregedoria-Geral da Justiça (COGER) do Tribunal de Justiça do Acre realizou, na manhã desta segunda-feira, 13, reunião com os juízes substitutos aprovados no último processo seletivo realizado pelo Poder Judiciário do Estado do Acre, para definir as unidades judiciárias em que os magistrados irão desempenhar suas funções

Participaram da reunião a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari (de forma remota); o desembargador-presidente em exercício, Luís Camolez; o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista; o diretor da Escola do Poder Judiciário, desembargador Elcio Mendes; além dos desembargadores Laudivon Nogueira e Roberto Barros, ambos membros da 1ª Câmara Cível.

O ato também foi prestigiado pelas juízas de Direito Louise Santana (diretora de prerrogativas da Associação de Magistrados do Acre); Zenice Mota (auxiliar da Presidência do TJAC); bem como pelo juiz de Direito Alex Oivane (auxiliar da COGER); entre vários outros que participaram remotamente, via Google Meet.

De forma inédita no Poder Judiciário acreano, os magistrados substitutos puderam escolher as unidades onde desempenharão as funções, no interior do estado, em comarcas que aguardavam a nomeação de um juiz de Direito. A escolha se deu por ordem de classificação no processo seletivo, cabendo aos magistrados substitutos declinar a escolha perante os demais.

Na ocasião, a presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, se referiu aos novos magistrados substitutos, que agora aguardam somente a publicação dos provimentos para assumirem as comarcas do interior, como “soldados, guerreiros que vão assumir o front”.

“A Administração estará coesa e unida junto com nossos juízes, para darmos seguimento à prestação jurisdicional, que necessita de um esforço único – e da união de esforços – para que possamos atingir melhores resultados. Temos a fé e a certeza de que o nosso TJAC se tornará o Tribunal mais produtivo, pois desde há muito estávamos esperando por vocês. Como disse Barack Obama, ‘nós somos aqueles a quem estávamos esperando’. Tomemos a nossa parte e façamos o melhor para os nossos cidadãos. Eu conto com o melhor de cada uma das senhoras e dos senhores”, disse a presidente do TJAC. 

O desembargador-presidente em exercício Luís Camolez, por sua vez, conversou com os novos juízes de Direito substitutos do TJAC sobre a experiência de viver nos municípios do interior do Acre, a diferença entre o tecido social da magistratura e o mero acúmulo de conhecimentos jurídicos e conclamou os magistrados substitutos a não terem receio de ocupar suas funções e lugares nas sociedades que os aguardam.

“O interior tem sua própria sabedoria. Não tenham receio de se aproximar das pessoas. O interior é como um laboratório. Lá vocês vão ver a extensão da decisão de vocês, porque lá vocês vão encontrar as pessoas na rua. (…) É importante que vocês tenham esse contato com a comunidade. Julgar de acordo com o Direito não é difícil, todos nós somos habilitados. Agora fazer Justiça não está nos livros. Você só faz Justiça quando está inserido na sua comunidade. E como você está inserido na sua comunidade? Somente morando naquele local”, explicou Luís Camolez.

O corregedor-geral da Justiça, o desembargador Samoel Evangelista, destacou que com a chegada dos novos magistrados substitutos às suas respectivas comarcas não haverá mais unidades sem juízes de Direito no Estado do Acre, o que representa um importante avanço para a Administração.

“A Administração poderia ter feito essa designação, mas resolveu fazer essa liberalidade, permitir, em nome da transparência, que cada um, seguindo a ordem de classificação no concurso, fizesse a sua escolha. São alguns critérios que a Administração levou em conta. O primeiro deles é que nós queremos colocar um juiz em cada unidade vaga no nosso estado. A partir da chegada dos colegas nas unidades, todas as unidades terão juízes”, disse.

Já o diretor da Escola do Poder Judiciário, o desembargador Elcio Mendes, falou aos novos juízes substitutos que eles irão viver, no interior, muito provavelmente, “os melhores anos de suas vidas como juízes”. Para o magistrado, o rompimento momentâneo de laços com a capital Rio Branco pode – e deve – ser visto como uma experiência rica e interessante para aqueles que, em breve, irão assumir suas funções em comarcas que vão de Assis Brasil a Mâncio Lima, passando por Epitaciolândia e Tarauacá.

“É um passo muito importante de vida. O que você constrói é para você, não para os outros. Nós nos preocupamos muito em mostrar para os outros. Então, eu espero que nessa construção que  vai começar, isso a partir de agora, o que estiver ao alcance da Esjud para apoiá-los, nós vamos fazê-lo. A Escola fornecerá o espaço para vocês poderem fazer esses despachos, essas decisões que vocês vão precisar no dia a dia e também nos atos instrutórios, caso necessário”, afirmou o desembargador Elcio Mendes

O presidente da 1ª Câmara Cível do TJAC, desembargador Roberto Barros, resumiu as falas dos colegas magistrados e assinalou que os provimentos serão tão importantes para o Poder Judiciário acreano quanto para história de vida de cada um dos novos juízes de Direito substitutos.

“É um ato muito importante para o Tribunal e muito importante para cada um de vocês. Sintam-se apoiados. No que precisarem estaremos aqui. Aproveitem o melhor da vida, como o desembargador Elcio disse. Se precisarem dialogar conosco, estaremos aqui. Que Deus esteja convosco”, falou.

A diretora de prerrogativas da Asmac, a juíza de Direito Louise Santana, afirmou acreditar no potencial da nova turma de magistrados substitutos do TJAC, a quem desejou êxito e boa sorte. “Aqui eu realizei meu sonho. Não percam o brilho no olhar, não deixem de acreditar. Os senhores aprenderão com os servidores, mas aprenderão também com a comunidade. Tive a oportunidade, desembargadores, de estar com eles no nosso módulo da Escola Judicial e posso atestar que são pessoas competentíssimas, pessoas muito especiais e que abrilhantarão o nosso Poder Judiciário”.

JUSTIÇA

Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001

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DENÚNCIA

Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares

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Dino dá 48h para líder do PL explicar acordo de di...
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Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.

Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.

Fatos investigados

De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.

Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.

A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.

A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.

Medidas

Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.

Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.

Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.

Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.

A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.

Emendas

A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.

Leia a íntegra da decisão.

(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)

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JUSTIÇA

Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

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Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary

Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação. 

Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.

Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.

Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.

Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000

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