ACRE
No interior do Acre, vereador é preso e seu salário suspenso

PUBLICADO
2 anos atrásem

Subsídio de vereador preso preventivamente continua suspenso.
Juízo avaliou que não foi abusiva ou ilegal a suspensão dos subsídios do parlamentar que não compareceu às sessões legislativas.
Vereador de Plácido de Castro, preso preventivamente por suspeita de participar em crime de comercialização de carne clandestina, teve pedido para voltar a receber salário negado pelo Juízo da Vara Única da Comarca do referido município.
Conforme os autos, em dezembro, o presidente da Câmara Municipal de Plácido de Castro suspendeu o subsídio do vereador, em função do impetrante ter sido preso preventivamente, por suspeita de participação em crime. Contudo, o vereador entrou com Mandado de Segurança n°0700462-58.2018.8.01.0008, desejando o restabelecimento do seu salário.
Na decisão, publicada na edição n°6.318 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira, 27, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, negou o pedido, por considerar que não houve ato ilegal ou abusivo, tendo em vista, que o vereador não compareceu as sessões legislativas.
“Ao se deparar com a ausência do vereador nas suas funções exercidas junto ao parlamento-mirim, tendo em vista a prisão preventiva do impetrante, decretada nos autos nº 0000751-32.2018.8.01.0008 (Operação Sangue Amargo), verifica-se que, mais que uma faculdade, impõe-se à Câmara Municipal o dever de, no exercício de sua atividade atípica de administração, suspender o pagamento dos subsídios”, registrou a magistrada.
Decisão
Como explicou a juíza de Direito, “na situação em deslinde, verifica-se que o percebimento da remuneração decorrente da vereança sem que houvesse a efetiva contraprestação de serviços públicos é ato ilegal e imoral”.
Além disso, a magistrada expôs que não “houve ofensa à presunção de inocência ou ao princípio de irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos. Isto porque a discussão gira em torno da inassiduidade do agente político às suas atividades, isto é, na impossibilidade, ainda que momentânea, em razão da prisão cautelar, de o vereador exercer as suas atividades parlamentares. Não há, portanto, correlação a ofensa dos aludidos princípios constitucionais”.
Relacionado
VOCÊ PODE GOSTAR
Ex-namorada de motorista que matou mulher atropelada e mais três devem ser ouvidos em audiência no AC
Após representação do PDT, ex-candidato à prefeito é condenado a pagar R$ 5 mil reais
Câmara de Vereadores de Tarauacá é processada por ex-funcionária
Jovem e valente vereador Anderson Sandro diz não à máfia do transporte coletivo de Rio Branco
MPF realiza consulta pública virtual para ouvir a sociedade acreana sobre atuação da instituição
Favorável à prefeita de Tarauacá, decisão da Justiça mantém nulo processo de cassação
MAIS LIDAS
- ACRE3 dias ago
Polícia prende padrasto que estuprou enteada de 8 anos
- ACRE3 dias ago
Acre registra mais um óbito e 146 novos casos da Covid-19
- ACRE2 dias ago
Forte chuva provoca alagamentos e queda de árvores em Rio Branco
- ACRE2 dias ago
“Messi”, líder do B13 em Rio Branco, é morto com três tiros no Santa Inês