POLÍTICA
O país da grande fogueira
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1 ano atrásem
Arthur Pirino
“Destruição de todos os livros”, diz a ordem do ministro Flávio Dino. Desconfio que ficará na história. O tema é conhecido. Os livros continham preconceitos e opiniões detestáveis, e sobre isso não há muita dúvida. A pergunta relevante é sobre como desejamos lidar com isso. Se de fato desejamos dar aos agentes do Estado o poder de julgar estas coisas: o erro e o acerto de uma opinião. E a partir daí mandar calar, suprimir, silenciar, destruir. Não penso que seja uma questão trivial. Todos já escutaram a frase famosa de Louis Brandeis, segundo a qual o melhor remédio para as más ideias é mais debate, mais discurso, mais contraditório, e não o “silêncio forçado”. Ele disse isso em um julgamento da Suprema Corte americana, em 1927. Havia uma intuição, ali, de que dar ao Estado o poder de suprimir uma má opinião pode ser ótimo, no curto prazo. Mas ao longo do tempo tende a ser um desastre. Um desastre como conceito do que deve ser uma república. De minha parte, não me surpreendo em nada com a decisão do ministro. Não temos um Brandeis por aqui. E lamento dizer que não basta que esteja escrito, na Constituição, que “é livre a manifestação do pensamento”, como um direito fundamental. Se essas palavras não se converterem em um valor na sociedade, e se não houver instituições capazes de fazer isso valer, sejamos sinceros, elas são letra morta. Minha única curiosidade é saber como esses livros serão destruídos. Não acho que isso deveria ser feito às escondidas, mas em uma grande fogueira, quem sabe na Praça dos Três Poderes. Há uma certa tradição nessa maneira de destruir livros, e poderíamos incorporar isso a nossos rituais republicanos. De tempos em tempos, uma imensa pira com todos os livros errados. Feito rituais de purificação de nossa democracia.
Para quem achar que vai alguma ironia aqui, digo que não. Não muda nada se os livros forem moídos ou picotados. É exatamente isso que estamos fazendo. E tudo é perfeitamente coerente com o que nos tornamos como país, nos últimos anos. O que estamos fazendo é consagrar algo que George Orwell chamou de “crimideia”. Não o crime de injúria ou calúnia a alguém, em particular, tipificado em nossas leis. Mas a noção de uma “opinião criminosa”, julgada por alguém como capaz de causar “ofensa coletiva”. Algo como dizer: “Os apoiadores do candidato X são nazistas”. Quer dizer: eles são racistas, querem meter seus inimigos em uma câmara de gás. É um pouco inútil entrar no mérito de cada uma dessas ofensas. Há infinitas delas, todos os dias, em nosso debate público. E é irrelevante perguntar sobre o que deve entrar na conta de “discurso odioso” ou de “agressão à dignidade humana”. Na medida em que aceitamos delegar a um agente de Estado tomar essa decisão em nosso nome, o problema já está decidido, de antemão.
O que vamos instituindo, na vida brasileira, é a república dos direitos flutuantes. Certos tipos de ofensas, a certos grupos, em certas publicações, autorizam a censura. Quando o juiz Oliver Holmes, da Suprema Corte americana, fixou o seu critério de que apenas discursos que gerassem “risco claro e imediato” deveriam ser proibidos, ele quis exatamente afastar a seletividade das interpretações. Encurtar a distância entre o fato e a regra, de modo que a subjetividade de quem ocupa o poder não terminasse por fabricar o direito. Na prática: evitar o abuso. Se um dia criarmos um humanoide magnânimo, com uma IA perfeitamente constitucional, quem sabe possamos delegar esse julgamento com tranquilidade. Por ora ele não existe. Felizmente. E é isso que dá sentido à prudência republicana de deixar nas mãos dos cidadãos, e não dos agentes de Estado, a prerrogativa de separar o joio do trigo. De julgar as boas e más opiniões. E recusar a ideia do Estado-panóptico, dia e noite vigiando frases, livros, comentários no rádio, filmes, documentários, peças de teatro, programas de humor e conversas no WhatsApp.
“O vigor de uma regra só é testado diante das piores ideias”
Foi esta a tese sustentada pela desembargadora Marga Tessler no processo. Ela foi clara em definir como “totalmente inadequado patrulhar a produção jurídica, histórica ou artística, pinçando frases aqui e ali, e a partir daí identificar a publicação como um todo de disseminação de ódio ou ameaça à dignidade humana”. Cito aqui a desembargadora Tessler para mostrar que há uma divergência no mundo jurídico brasileiro que reflete algo maior: uma divergência sobre o tipo de república que desejamos ser. De minha parte, acho curioso que este seja, no fundo, um antigo debate. Há exatos 380 anos, em 1644, o poeta John Milton escreveu uma carta com um nome difícil, “Aeropagítica”, ao Parlamento inglês. Uma carta pedindo exatamente o fim da censura aos livros. Milton lembra do mito de Osíris e da verdade partida em mil pedaços, que só serão novamente rejuntados no Dia do Juízo. Tudo para lembrar de nossa condenação como humanos: lidar com a incerteza. O ônus da dúvida e do juízo. Bendita condenação, que traz junto de si liberdade. Milton desconfia do poder. Pergunta se por acaso seríamos nós, pessoas comuns, tão “levianas, sem formação e debilitadas”, que não seríamos capazes de processar o que “não passasse pelo filtro de um censor”. E por fim reconhece o óbvio: que somos falíveis. Que temos nossos vieses. E que isso se aplica inclusive a quem detém o poder. Aqueles que “podem se enganar na escolha de um censor tão facilmente quanto o censor pode se enganar sobre um livro”. Seu ponto era dizer que, caso esse direito fosse concedido ao Estado, seus agentes iriam errar. Agir com seletividade. Se alguém duvidar, basta observar a incrível variedade de motivos usados no Brasil, ainda agora, para justificar a censura. Fiz uma lista apenas lendo algumas decisões recentes de nossos tribunais e percebi que a coisa iria longe: “discurso de ódio”, “intolerância”, defesa da “dignidade humana”, “tratamento desrespeitoso”, “preconceito”, “ameaças à democracia”, “agressão”. Conceitos abertos, generosos, em que cabe a rigor qualquer coisa que uma autoridade desejar. Na própria decisão sobre os livros, estava lá a ideia de que a liberdade de expressão não serviria para a “prática de maldades”, e sim para “promover o bem-estar e a dignidade do ser humano”, ou ainda (a melhor de todas), para as ideias que “engrandeçam a democracia, e não o contrário”.
Não é preciso ir longe para saber a que situação o uso de (in)definições como estas nos levaria. Quem sabe punir uma revista, por ser “conservadora”, ou um punhado de cidadãos, por protestarem à frente de um evento, em Nova York. Ou quem sabe um professor, por indagações no Twitter sobre o resultado de algumas urnas. Tudo isso aconteceu no Brasil. E aconteceu precisamente porque admitimos aquela regra. A regra do Estado guardião das palavras. Curador, editor, juiz da opinião. E, logo, censor. É exatamente isso que deveríamos revisar. Entender de uma vez por todas que o vigor de uma regra, como a liberdade de expressão, só é testado diante das piores, e não das melhores ideias. E é por isso que sugiro aquela imensa fogueira em Brasília. Ela possivelmente não irá acontecer. Mas é real. E quem sabe apenas a sua lembrança, e de tudo que ela carrega, possa nos lembrar sobre uma linha que jamais deveríamos cruzar em nossa vida republicana.
Fernando Schüler é cientista político e professor do Insper
Os textos dos colunistas não refletem, necessariamente, a opinião de VEJA
Publicado em VEJA de 8 de novembro de 2024, edição nº 2918
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POLÍTICA
A articulação para mudar quem define o teto de jur…
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9 meses atrásem
5 de maio de 2025Nicholas Shores
O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica.
Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.
A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira.
Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.
Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios.
Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.
A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.
Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.
Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.
Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.
Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.
Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.
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