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O protagonismo do Ministério Público do Acre em defesa do Meio Ambiente

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Estratégia de atuação em 2018: Combate às queimadas, desmatamento e monitoramento das diversas formas de poluição. Acompanhar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e de Resíduos Sólidos. Monitorar as mudanças climáticas e atuação do órgão nos casos de desastres naturais

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O Ministério Público tem o dever constitucional de proteger o meio ambiente. É sua função institucional promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública para garantir a proteção do Patrimônio Público e Social, do Meio Ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

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Seguindo essa determinação, um dos eixos do Plano Geral de Atuação da procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, refere-se à defesa prioritária do Meio Ambiente. Para colocar em prática esse compromisso, diversas ações vêm sendo efetivadas no primeiro ano de gestão da chefe do MP acreano.

“Nossa estratégia de atuação coloca o Ministério Público frente ao combate às queimadas, ao desmatamento e à poluição. Avançamos na elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico e Resíduos Sólidos em todo o estado e estamos elaborando projetos visando assegurar investimentos para o monitoramento das mudanças climáticas. Fortalecemos nossa atuação em casos de desastres naturais, nas hipóteses de transbordamento do rio ou de desabastecimento de água”, destacou Kátia Rejane.

A maior parte dessas ações vem sendo efetivadas por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Cultural e Habitação e Urbanismo (Caop/Maphu) do MPAC, cuja titular é a procuradora de Justiça Rita de Cássia Nogueira.

Seguindo os objetivos propostos pelo Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro, houve a instauração de procedimentos objetivando acompanhar o cumprimento de políticas públicas concernentes às Políticas Estadual e Municipal sobre Mudança de Clima, no que toca à elaboração e implementação do Plano Estadual e dos Planos Municipais de Prevenção e Controle de Desmatamento e Queimadas PPCDQ.

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Assim, também, dos Planos Estadual e Municipais de Contingência contra Queimadas Urbanas e Rurais; e à implementação das Políticas Nacional – Lei nº 9.433/97 e Estadual de Recursos Hídricos – Lei n.º 1500/03, assim como acompanhamento da execução pelo Estado do Acre e pelos Municípios, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – Lei nº 12.608/12.

Nesse sentido, foi realizado o I Seminário de Avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos do Acre (PLERH), no dia 19 de setembro, além da celebração de diversos Termos de Cooperação Técnica, e, como referido, a elaboração de 04 novos projetos na área ambiental; e, ainda, está em fase de execução o Projeto “Consumo Sustentável”.

Tudo isso para que o Ministério Público do Acre, dentro da gestão estratégica proposta para o biênio 2018-2020, fortaleça sua atuação na tutela do meio ambiente, a fim de dar respostas resolutivas à sociedade pela sua atuação judicial e extrajudicial.

Sensores de fumaça asseguram controle das queimadas

Por meio da Resolução nº. 147/2016, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceu as diretrizes do Planejamento Estratégico do Ministério Público Brasileiro. Um dos eixos contidos no documento aponta para os objetivos estratégicos a serem alcançados pelas unidades ministeriais do país.

O Caop/Maphu, sob o acompanhamento da Procuradoria Geral de Justiça, instaurou alguns Procedimentos Administrativos (PA), que visam à atuação do MPAC no combate às queimadas, desmatamentos e no monitoramento das diversas formas de poluição, visando o desenvolvimento sustentável no estado.

Dentro desse Procedimento Administrativo, o MPAC está desenvolvendo um projeto que visa à aquisição de medidores de fumaça que possibilitarão medir a qualidade do ar. Isso foi possível graças à celebração de um Termo de Cooperação Técnica entre o MPAC e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Ufac (Fundape).

A aquisição desses aparelhos será possível porque os Promotores de Justiça com atribuições na área ambiental, no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, nos crimes de menor potencial ofensivo, notadamente, nas infrações ambientais, estão destinando os valores relativos às transações para uma conta da Fundape, aberta com essa finalidade, consoante estabelece o Termo em comento. Recentemente, foi autorizada a compra de 12 aparelhos, inicialmente.

“Os sensores de fumaça são de baixo custo e vão possibilitar monitorar a qualidade do ar, se existe ou não poluição atmosférica, além de visualizar a existência de queimadas, pois um dos objetivos estratégicos estabelecidos pelo Ministério Público do Estado do Acre em seu Planejamento é monitorar as diversas formas de poluição. Com essa inovação, o Acre passará a ser o primeiro Estado a contar em todos os seus Municípios com esse aparelho, realizando o monitoramento online das emissões de fumaça em todo o Estado”, destaca Rita de Cássia Nogueira.

Cumprimento das Políticas de Recursos Hídricos no AC

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O CNMP expediu a Recomendação nº 65, de 25 de junho de 2018, que dispõe sobre a necessidade de integração da atuação do Ministério Público para a proteção dos recursos hídricos; e, foi definido, dentro da Comissão de Aperfeiçoamento e Fomento da Atuação do Ministério Público na área de Defesa do Meio Ambiente e de Fiscalização das Políticas Públicas Ambientais, que todos os MPs dos estados atuassem em 2018 na questão dos recursos hídricos, em virtude de sua escassez.

Cumprindo o seu papel, o MPAC instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar o cumprimento das políticas federal, estadual e municipal de recursos hídricos (Lei federal nº. 9. 433/97 e Lei Estadual 1.500/03), assim como para a implementação da Lei de Proteção e Defesa Civil – Leis Federais nº 12.340/10 e 12.608/12.

“Esse procedimento permite que o MPAC acompanhe as questões relacionadas à escassez de água e às enchentes, a fim de avaliar os riscos, tanto pela inundação, quanto pela seca, que podem gerar problemas de abastecimento de água potável”, explicou a procuradora de Justiça.

Em 2016, por exemplo, o Acre enfrentou uma situação preocupante, onde, por muito pouco, a população de Rio Branco não enfrentou uma crise de desabastecimento, chegando o Rio Acre a 1,49m, resultando na assinatura de um Decreto de situação de alerta por causa da seca do Rio. No ano anterior, 2015, a crise foi inversa com o transbordamento do Rio em diversas cidades do estado, incluindo Rio Branco, que foi mais afetada, tendo milhares de famílias desabrigadas pelas cheias.

Desse modo, em maio  desse ano, o MPAC instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos e, consequentemente, acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos, sendo solicitadas informações a vários órgãos sobre essa temática. Assim, durante oI Seminário de Avaliação do Plano Estadual de Recursos Hídricos no Ministério Público, foi feita a apresentação dos resultados alcançados.

“A partir de então estamos acompanhando o cumprimento dessas políticas de recursos hídricos e queremos agora envolver os municípios, que não têm muito envolvimento com essa questão, pois é justamente nesses locais, nos Municípios, que estão as nascentes dos rios e suas fontes”, destacou Rita de Cássia.

O Plano Estadual de Recursos Hídricos foi elaborado em 2012, mas ainda não havia sido apresentado o resultado de suas ações pelos órgãos responsáveis, de forma pública e transparente.

Atuação do MPAC na prevenção de desastres naturais (secas e enchentes)

No mesmo PA relacionado ao acompanhamento da execução da política de proteção dos recursos hídricos, foi inserido o tema alusivo atuação do MPAC nas situações de calamidade e desastres naturais, ou seja, visando fiscalizar a execução da Política de Proteção e Defesa Civil.

“Nós temos estabelecido no MPAC um grupo designado para atuar nas situações de calamidade e desastres naturais (Grupo Especial de Apoio e Atuação para Prevenção e Resposta a situações de emergência ou estado de calamidade devido à ocorrência de Desastres (GPRD))”.

“Por meio do GPRD, o MPAC atua preventivamente junto ao Estado, Municípios, à Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros, buscando auxiliar e cooperar nessas situações; e, assim, neste PA, buscamos acompanhar se estão sendo elaborados planos de contingencia, para saber quais medidas a administração pública  pretende adotar diante dessas situações de risco”, detalhou a procuradora-geral de Justiça.

Acessibilidade e mobilidade urbana

A procuradora-geral de Justiça do MPAC, atenta e sensível à gravidade da situação quanto à qualidade de vida nas cidades, onde reside a maior parte da população, objetivando a inclusão e a propiciação de cidades verdadeiramente democráticas, incluiu no seu Plano Geral de Atuação o projeto “Cidades Acessíveis”, que visa fiscalizar o ordenamento urbano de Rio Branco e acompanhar as situações sociais e urbanísticas das cidades.

“Nós instauramos um PA para acompanhar e fiscalizar a execução das políticas de mobilidade e acessibilidade; e, ainda, outro Procedimento Administrativo, visando à proteção do patrimônio histórico e cultural e isso resultou na elaboração de quatro projetos: um para a defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, outro voltado para a questão da mobilidade e acessibilidade, um para o projeto “Cidades Saneadas” e outro para o Observatório de Mudanças Climáticas”, contou Rita de Cássia.

Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural acreano

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Após o episódio do incêndio no Museu Nacional, no Rio de Janeiro, no início do mês de setembro – quando se perderam mais de 20 milhões de itens do acervo histórico-cultural do país – representantes dos Ministérios Públicos Estaduais de todo o Brasil reuniram-se durante a II Reunião Ordinária do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) para discutir as diretrizes que o MP brasileiro adotaria para o aprimoramento de sua atuação na preservação do patrimônio histórico e cultural.

Além disso, também foi identificada a necessidade do Ministério Público agir articuladamente e de forma integrada em todo o Brasil. Nesse sentido, iniciando essa ação e intensificando as atividades, o MPAC realizou vistorias em espaços culturais e de memória relevantes no estado.

No Acre, foram inspecionados o Palácio Rio Branco, Centro Cultural do Tribunal de Justiça, Memorial dos Autonomistas, Casa dos Povos da Floresta e Biblioteca Pública. Em razão de reforma estrutural, o Museu da Borracha ainda não foi vistoriado.

Cooperações Técnicas em Defesa do Meio Ambiente

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Polícia Militar – Outras ações do MPAC resultaram na formalização de alguns Termos de Cooperação Técnica com outras instituições, a fim de garantir proteção, desenvolvimento e sustentabilidade para o meio ambiente. Em junho, Kátia Rejane assinou um Acordo de Cooperação Técnica com a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC), que visa a realização de ações conjuntas entre os dois órgãos, para o atendimento de infrações ambientais de menor potencial ofensivo.

Com essa cooperação, a Polícia Militar passou a elaborar os Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCOs ,  no que se refere aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo. Antes, a Polícia Militar realizava os Boletins de Ocorrência, mas tinha que passar pela Delegacia. Assim, todos, Policiais Militares e infratores, tinham que se dirigir à Delegacia, onde tinham que aguardar atendimento, causando demora para voltar às suas atividades de segurança.

Agora, aproximadamente em 30 minutos, isso pode ser resolvido e esses Termos passaram a ser encaminhados direto para os Juizados Especiais Criminais,  poupando o tempo da Polícia Militar, da Polícia Judiciária, agilizando o trabalho da Justiça, prestando um serviço mais célere à população.

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Ifac, Semeia e Sema – Outro Termo  foi firmado entre o MPAC, o Instituto Federal do Acre (Ifac), as Secretárias de Meio Ambiente do Estado e Município e a Associação SOS Amazônia, para a produção e difusão da Campanha ‘Semeando Atitudes Sustentáveis’. O documento resultou na produção de cartilhas sobre consumo consciente, que visa reduzir a questão do consumo exagerado e evitar desperdício que trazem diversos prejuízos ao meio ambiente.

IMC e Banco Alemão KfW –  Com o Instituto de Mudanças Climáticas (IMC), do governo do Estado do Acre, o MPAC assinou um Termo de Cooperação Técnica que visa uma parceria para um programa de formação e capacitação em autocomposição, voltado para a resolução de conflitos socioambientais, mudanças climáticas e eventos extremos.

O Termo marcou, ainda, o ingresso definitivo do MPAC no programa de preservação ambiental Redd for Early Movers Fase II (REM Acre – Fase II), por meio do IMC, através da parceria entre o Acre e o Banco alemão KfW.

ONU, MPAC e MMA pela sustentabilidade na Administração Pública

Com a proposta de implementar práticas de sustentabilidade na administração pública, visando à proteção do meio ambiente e à economia de recursos públicos, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) promoveram cursos nas cinco regiões do país. O MPAC sediou o evento na capital.

Trata-se do Curso de Sustentabilidade na Administração Pública (Agenda A3P), ministrado pelo instrutor do Pnuma, professor doutor Manoel Alves da Silva. A capacitação reuniu gestores públicos no âmbito municipal, estadual e federal, técnicos do Meio Ambiente, de Finanças, Administração, Recursos Humanos, Educação, Saúde etc.

“É muito importante essa capacitação quanto ao bom emprego social e econômico dos recursos públicos e ao combate ao desperdício, pois o educador ambiental tem esse papel de promover a conscientização da sociedade, visando à mudança de atitude”, destaca Rita de Cássia.

A capacitação é parte de um programa da Organização das Nações Unidas (ONU) para o Meio Ambiente, e de um conjunto de capacitações da ‘Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)’, que é um programa do Ministério do Meio Ambiente para estimular órgãos públicos do país a implementarem práticas de sustentabilidade. Por Ana Paula Pojo – Agência de Notícias do MPAC. Fotos: Dircom MPAC

ACRE

Juíza se declara também suspeita para julgar processo que pede suspensão de concurso público

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Após divulgação da notícia pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilita no processo e pede a manutenção do concurso da Prefeitura de Tarauacá. 

Imagem de capa: Foto pública – magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira [Reprodução – https://www.tjac.jus.br/noticias/juizes-substitutos-assumem-unidades-judiciarias-durante-periodo-de-ferias-de-titulares/ ou https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2012/juizes_em_trabalh_jul09_4.jpg]



Após o magistrado titular da Comarca de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, declarar-se suspeito para julgar o mandado de segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 (leia aqui) com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, foi a vez da magistrada Dra Joelma Ribeiro Nogueira também declarar-se suspeita. 

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

Em decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada repetiu a decisão do colega juiz e, nos mesmos e exatos termos, declarou-se suspeita para julgar a causa, e determinou a remessa dos autos para o próximo substituto legal, na linha de substituição, possivelmente a magistrada Dra Ana Paula Saboya Lima ou Dr Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrados da Comarca de Feijó).

Veja a decisão abaixo: 

Na decisão desta sexta-feira, 18, a magistrada não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Logo, não ficaram claras as motivações pessoais dos dois magistrados da comarca ao se declararem suspeitos. 

O mandado de segurança foi impetrado pela advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, na terça-feira, dia 15. 

Após divulgação da matéria pelo Acre.com.br, o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, se habilitou nos autos e contestou o processo. 

Portanto, diante da comprovação inequívoca da inexistência de abusividade na cobrança dos valores praticados nas taxas de inscrições, bem como inexistente qualquer ofensa aos preceitos basilares de direito administrativo e princípios da proporcionalidade, razoabilidade e isonomia, além de óbice ao acesso a cargo público, deve ser julgado totalmente improcedente o pedido liminar proposto, assim como o mérito da questão“, pediu o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop, responsável pela realização do concurso. 

A Prefeitura de Tarauacá, que também é ré (se diz impetrada) nos autos, ainda não se manifestou oficialmente sobre o processo. 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, Juiz se declara suspeito para julgar processo que pede suspensão do concurso público

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Decisão proferida na manhã desta quinta-feira, 17, o magistrado declarou sua suspeição para julgar o processo, encaminhando-o para seu substituto. 

Imagem de capa: Foto pública. Magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, titular da Comarca de Tarauacá [Reprodução: 02.05.2018, www.tarauaca.ac.gov.br].



A advogada Sussianne Souza Batista, filha do vice-prefeito de Tarauacá, Francisco Feitosa Batista (PDT), e o bacharel em direito Luan Kayllon Cavalcante Chaves, ajuizaram na terça-feira, dia 15, o Mandado de Segurança nº. 0701069-82.2020.8.01.0014 com pedido de liminar, contra a Prefeitura de Tarauacá e o Instituto Brasileiro de Concurso Público – Ibracop.

Advogada pede suspensão do concurso público da Prefeitura de Tarauacá; juiz decidirá

Na petição inicial, a advogada afirmou: “Vislumbra-se de plano que o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) é desarrazoado e desproporcional“, diz trecho dos autos. Ao longo do processo, a advogada cita vários e vários exemplos de outras cidades, onde a Justiça interveio para suspender o concurso e reduzir o valor da taxa de inscrição, quando cobrada abusivamente. 

Na ação, a advogada impugna o valor da taxa cobrada dos inscritos, dita abusiva, pede a suspensão do concurso público, e que a Prefeitura seja condenada a restituir eventual diferença aos inscritos, por ocasião da sentença.  

Na decisão desta quinta-feira, 17, o juiz assim proferiu: “Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145,§1º do Código de Processo Civil.Remetam-se os autos, imediatamente, ao substituto legal, com o fim de analisar os pedidos do feito“.

Conforme o art. 145 do Novo CPC, o juiz será suspeito quando for:

  1. amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
  2. que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  3. quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;
  4. interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

Na decisão desta manhã, o magistrado não tipificou a suspeição declarada, não explicou detalhes ou pormenores ou as razões da decisão. 

Com essa decisão, a previsão é que o processo seja decidido pela juíza Joelma Ribeiro Nogueira, ou Ana Paula Saboya Lima ou Marcos Rafael Maciel de Souza (magistrado da Comarca de Feijó). 

Por Acre.com.br

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ACRE

Em Tarauacá, funcionários pedem na Justiça vale alimentação; licitação será amanhã

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Mais de 25 processos foram judicializados pelo advogado Raimundo Pinheiro Zumba, nos quais os servidores municipais da saúde requerem auxílio alimentação. O benefício foi instituído por iniciativa da própria prefeita municipal, cujo projeto de lei foi de sua autoria. 

O pregão presencial está previsto para acontecer nesta quinta-feira, dia 17/09/20, às 09hs da manhã, no prédio da Prefeitura de Tarauacá. 



Na ação judicial, o advogado critica duramente o poder público municipal.  Em várias passagens do processo, o advogado cita a morosidade na implantação do benefício.

Importante frisar que essa conduta omissiva e ilegal do Administrador Público Municipal em não concretizar o benefício alimentar aos servidores da saúde municipal resta eivada de má-fé e prováveis interesses escusos, por certo deixando para tirar importante benefício social do papel às vésperas das eleições vindouras – eis que ano eleitoral -, no intuito de torná-lo bandeira política como moeda de troca a granjear mandatos eletivos para partidários seus, em detrimento dos direitos dos trabalhadores da saúde, que já vivem um verdadeiro pesadelo ante a cruel realidade do Covid-19, que tem ceifado a vida de milhares de profissionais país afora“, afirma o advogado. 

No caso do referido Edital de Licitação, a empresa vencedora deverá gerenciar a folha de benefícios dos servidores municipais da saúde (vale alimentação), os quais somam atualmente pelo menos 235 funcionários, e todos os meses estes terão direito à R$ 300,00 (trezentos reais) de vale alimentação; logo, o montante será de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensal pagos pela Prefeitura.

O benefício auxílio alimentação será disponibilizado através de cartões magnéticos/eletrônicos com senha, para uso dos servidores contemplados com a Lei municipal nº 954, de 09/12/19. Daí, a demora da licitação para contratar uma empresa que forneça os cartões e gerencie a folha de pagamento dos beneficiários.

A empresa licitante vencedora faturará altos lucros nas “duas pontas”: aufere lucros em taxas exigidas dos servidores e lucros percentuais dos comerciantes credenciados na rede lojista, em cima de cada venda realizada. Assim, obtém seu lucro mensal.

A demora na licitação tem desagradado os servidores da saúde municipal. Por isso, muitos ajuizaram ações judiciais. Até o momento, o juiz não julgou nenhum desses processos, nem concedeu medida liminar favorável. 

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