TARAUACÁ
Presidente da Câmara exonera assessor de comunicação sem informar justificativa
PUBLICADO
4 anos atrásem
O Presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, vereador Pedro Claver de Souza Freire, exonerou nesta segunda-feira, 6, o assessor de comunicação da Câmara. No decreto, não foi informado os motivos da exoneração.
A exoneração foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição Nº 13.469, fls. 71, de 06/02/2023, através do DECRETO LEGISLATIVO Nº. 458/2023, o qual não informou os motivos ou a justificativa da exoneração.
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O ex-assessor de Comunicação da Câmara Municipal de Tarauacá, FRANCISCO BRAGA DA SILVA, havia sido nomeado através do Decreto n° 457/2023, no início de janeiro deste ano, e segundo rumores não confirmados, não chegou a ocupar ou exercer as funções ou atribuições do cargo.
O Acre.com.br tentou localizar o ex-assessor para comentar o assunto, mas até a publicação desta matéria não o localizamos. O espaço permanece à disposição, através do e-mail contato@acre.com.br
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ESPECIAL
Em Tarauacá, Governo realiza encontro especial com a jornalista Maria Cândida
PUBLICADO
5 meses atrásem
23 de março de 2026Participe do evento Liderança Feminina e permita-se viver uma experiência que pode transformar sua visão, ampliar seus horizontes e inspirar novos caminhos.
Às vezes, um encontro pode ampliar a visão, reposicionar ideias e despertar uma nova forma de conduzir a própria trajetória.
O evento Liderança Feminina será uma oportunidade especial de escuta, reflexão e inspiração, com a participação da jornalista, comunicadora e palestrante Maria Cândida, além da presidente do Deracre, Sula Ximenes.
Uma conversa atual e necessária sobre liderança, protagonismo feminino, transformação do mundo do trabalho, impacto do digital e novas possibilidades para o presente e para o futuro.
Local: Ginásio Ruynet Lima de Matos, Tarauacá/AC
Data: 8 de abril
Horário: a partir das 17h30
Entrada gratuita e aberta ao público.
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MEIO AMBIENTE
Justiça estende prazo para licenciamento ambiental do cemitério em Tarauacá
PUBLICADO
2 anos atrásem
30 de janeiro de 2025Decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que após Município entregar documentos e ajustes solicitados, autarquia ambiental terá 60 dias para responder ao pedido de licenciamento
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) acolheu o pedido de autarquia ambiental para aumentar o prazo para responder pedido de licenciamento de cemitério em Tarauacá. Considerando a complexidade da situação e a necessidade de respeito à saúde pública, o prazo sai de 10 para 60 dias, contados após o Município entregar os documentos e ajustes solicitados pelo órgão ambiental.
A autarquia requerida tinha recebido o prazo de 10 dias para providenciar o encerramento do pedido de licença do cemitério, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado para R$ 50 mil. Contudo, a requerida entrou com recurso expondo a necessidade ampliar o prazo para executar o trabalho, devido à complexidade da situação.
Cemitério de Tarauacá [créditos: Acre.com.br]
O pedido para aumentar o prazo foi acolhido pelo Colegiado, mas foi mantida a aplicação de multa para o caso de descumprimento da ordem judicial. O relator do recurso foi o desembargador Nonato Maia.
O magistrado escreveu que: “o prazo de 10 dias inicialmente fixado pelo Juízo de origem revela-se desproporcional diante da complexidade do procedimento de licenciamento ambiental, que exige análise técnica, estudos específicos e medidas mitigatórias”.
Em seu voto o desembargador verificou que apesar do pedido de licença ter sido feito em outubro de 2022, a Autarquia tinha solicitado documentos extras e ajustes ao Município. Nonato Maia observou que: “(…) o processo administrativo encontra-se em fase de ajustes, aguardando a apresentação, pelo Município, de medidas mitigatórias essenciais para evitar a contaminação do lençol freático por necrochorume, como: instalação de poços de monitoramento para análise da qualidade da água subterrânea. Apresentação de medidas de controle e mitigação de impactos ambientais”.
Além disso, o relator considerou o princípio da precaução para evitar danos ambientais que podem atingir a saúde da população. “Ademais, deve ser considerado o princípio da precaução, segundo o qual, diante da incerteza sobre os impactos ambientais de uma atividade potencialmente poluidora, deve-se adotar uma postura cautelosa, evitando-se medidas que possam comprometer o meio ambiente e a saúde da população” escreveu Maia.
Agravo de Instrumento n.º 1001814-89.2024.8.01.0000
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CULTURA
“As vozes Tarauacá ” Inscrições vão até 29 de Março
PUBLICADO
2 anos atrásem
25 de março de 2024Estão abertas e se estendem até o final do mês de março (29), inscrições para o projeto “As Vozes de Tarauacá”. Os interessados em participar deverão procurar os seguintes locais:
Crianças de 10 a 14 anos: Escola onde estuda
Jovens de 14 a 18 anos: Escola onde estuda
Adulto, acima de 18 anos, escola, se ainda estudar e Rádio Comunitária Nova Era FM.
A inscrição deve ser realizada num formulário simples disponibilizado para a direção das escolas e da rádio.
Informações:
WHATSAAP – 99977 5176 (Raimundo Accioly) 99938 6041 (Leandro Simões)
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