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Procuradoria-Geral da República recorreu contra decisão de arquivamento que beneficiava Jorge Viana

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Suspenso julgamento de recurso contra arquivamento de inquéritos de Aécio Neves e Jorge Viana.

Pedido de vista do ministro Edson Fachin suspendeu o julgamento pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de recursos interpostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o arquivamento dos Inquéritos (INQs) 4244 e 4393, nos quais eram investigados, respectivamente, os senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Jorge Viana (PT-AC).

O INQ 4244 foi instaurado para apurar a responsabilidade de Aécio Neves em crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagem por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S.A. No INQ 4393 – em que também era investigado o governador do Acre, Tião Viana – o objeto de apuração era a suspeita de omissão de doação de R$ 1,5 milhão na prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 e de R$ 300 mil na de 2014, a partir de declarações de executivos da Odebrecht.

Com base na mudança de entendimento do STF sobre a prerrogativa de foro dos parlamentares federais, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela declinação da competência para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, no caso de Aécio Neves, e para a Justiça Eleitoral em São Paulo, quanto a Tião Viana. O relator, ministro Gilmar Mendes, em junho de 2018, determinou o arquivamento dos inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade.

Nos agravos, a PGR alega que o trancamento de inquérito apenas pode se dar em hipóteses excepcionais de evidente constrangimento ilegal, não configurado nos casos concretos. Sustenta ainda que as investigações em andamento estão em conformidade com o princípio da duração razoável do processo.

Voto do relator

Na sessão desta terça-feira (28), o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento dos agravos. Ele citou precedentes nos quais o Supremo determinou o arquivamento de inquéritos diante da ausência de indícios mínimos de autoria ou materialidade, em casos em que forem descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, com fundamento no artigo 231, parágrafo 4º, alínea “e”, do Regimento Interno do STF.

Na hipótese dos autos, segundo o relator, o decurso do tempo e as sucessivas prorrogações das investigações justificam a consideração de tempo razoável para a conclusão da instrução processual. O ministro ressaltou que a atuação das defesas técnicas dos acusados não teve colaboração significativa para a extensão desse tempo. “As inúmeras prorrogações solicitadas e concedidas demonstram o alongamento da persecução causada pelas autoridades públicas”, disse.

Além disso, de acordo com relator, todos os elementos indicados pelo Ministério Público Federal como fundamentadores da justa causa para o prosseguimento da investigação são oriundos dos colaboradores premiados, como planilhas, documentos e e-mails produzidos e redigidos pelos próprios delatores. “As investigações foram iniciadas por suas declarações e somente produziram elementos deles mesmos oriundos. Não há qualquer prova de corroboração independente que justifique o prosseguimento das investigações, o que impõe o seu arquivamento”, concluiu.

A respeito da manifestação da PGR pela declinação da competência do Supremo para primeira instância, o relator afirmou que, em uma investigação que deveria estar concluída, a declinação representaria protelar a solução violando o direito à duração razoável do processo. “O Judiciário tem o poder e o dever de controlar a investigação preliminar, limitando eventuais abusos na persecução penal e resguardando direitos e garantias fundamentais”, afirmou.

O ministro Dias Toffoli adiantou voto e acompanhou o relator integralmente.

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Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24

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Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).

A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.

Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.

Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.

Agenda Ministro

  • 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
  • 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC

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Inscrições para o Prouni começam nesta terça-feira

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As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.

As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.

“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).

É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.

“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.  

Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni. 

Edição: Aécio Amado/EBC

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Enem 2024: prazo para pedir isenção da taxa comecou na última segunda; saiba quem tem direito e como solicitar

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 O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.

O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).

Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.

👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.

Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.

💰 Quem tem direito à isenção de taxa?

  • Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
  • alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
  • cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.

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