A importunação sexual, ou seja, a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, poderá passar a ser crime previsto no Código Penal (CP). A medida foi aprovada em reunião desta quarta-feira (20) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto foi aprovado com duas emendas de redação, do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), inseridas no substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 2/2018) a projeto de lei (PLS 618/2015) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A matéria vai a Plenário.
Na foto, Senador Humberto Costa (PT-PE), relator do projeto.
Para o relator, desde os episódios em que homens ejacularam em mulheres no Brasil e não foram devidamente punidos, em razão da ausência de tipificação legal, essa lacuna precisava ser solucionada.
— A ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes criminais se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal.
A senadora Vanessa Grazziotin citou ainda outras formas de agressão sexual sofridas por mulheres, rotineiramente, que também se enquadravam como meras contravenções penais, como os casos de “encochamento”, em que homens se aproveitam da aglomeração de pessoas no interior de ônibus e metrôs para esfregar seus órgãos sexuais em mulheres.
— Agora, nós temos uma lei que tipifica essas ações como crime e os juízes não poderão alegar não haver um tipo penal em que possam enquadrar e levar adiante um processo, que possa gerar punições concretas — disse a parlamentar
Revenge porn
Outra modificação se deu na esfera das redes sociais. A divulgação de cena de estupro e estupro de vulnerável, e de sexo ou pornografia também será considerada crime no Código Penal, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão. Em casos em que a divulgação seja feita por alguém com relação íntima de afeto com a vítima, existe a possibilidade de aumento da pena.
Com essa medida, assinalou Humberto, pune-se o chamado “revenge porn”, caracterizado pela divulgação de cenas de nudez ou sexo da vítima por seus ex-parceiros.
Vulneráveis
O substitutivo prevê que as penas fixadas para o crime de estupro de vulnerável serão aplicadas independentemente do consentimento da vítima para o ato sexual ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais anteriormente. O texto aprovado admite, também, hipótese de aumento de pena nos crimes contra a dignidade sexual se a vítima engravidar (metade a dois terços); contrair doença sexualmente transmissível, for idosa ou pessoa com deficiência (um a dois terços).
Ministério Público
Assim como a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), os crimes contra a dignidade sexual passam a ser considerados ações penais públicas incondicionadas. Para o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a apuração dos crimes sexuais interessa a toda a sociedade, e não somente à vítima.
— A ação incondicionada que é atribuída a esse crime vem, sem dúvida alguma, em determinados casos, proteger a própria vítima, porque muitas vezes a vítima se acha intimidada, sem a devida coragem de fazer a reclamação, e o Ministério Público, independentemente de qualquer reclamação, pode tomar a iniciativa e mover uma ação criminal contra o autor.
Rejeição
Outra iniciativa trazida pelo substitutivo da Câmara era a criação dos tipos penais de “induzimento ou instigação a crime contra a dignidade sexual” e “incitação ou apologia de crime contra a dignidade sexual”, ambos com pena de um a três anos de detenção. O relator na CCJ, Humberto Costa, considerou essa inovação meritória, mas defendeu sua rejeição pelo fato de o art.29 do Código Penal já prever pena maior para quem se envolver nesses tipos de delito.
O relator também recomendou a rejeição de dispositivo estabelecendo novas causas de aumento de pena para crimes contra a dignidade sexual cometidos em local e transporte públicos, à noite, em local ermo. Na sua avaliação, não há razão para se apenar mais gravemente o estupro cometido em local público, transporte coletivo, ou ainda à noite, e não em local e transporte privados, ou durante o dia. Agência Senado.
Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começam nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição.
As inscrições são gratuitas, e a previsão é que os resultados da 1ª e 2ª chamadas sejam anunciados nos dias 31 de julho e 20 de agosto, respectivamente. O prazo para manifestação de interesse na lista de espera vai do dia 9 ao dia 10 de setembro; e o resultado da lista de espera sairá em 13 de setembro.
“Para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação”, informa o Ministério da Educação (MEC).
É também necessário que o candidato se enquadre nos critérios socioeconômicos – incluindo renda familiar per capita que não exceda um salário-mínimo e meio para bolsas integrais e três salários-mínimos para bolsas parciais – e esteja cadastrado no login Único do governo federal que pode ser feito no portal gov.br.
“No momento da inscrição, é preciso: informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato e a adequação aos critérios da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015”, explicou MEC.
Segundo o ministério, a escolha pelos cursos e instituições pode ser feita por ordem de preferência. Informações mais detalhadas sobre oferta de bolsas (curso, turno, instituição e local de oferta) podem ser acessadas na página do Prouni.
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
👉 Os pedidos de isenção devem ser submetidos na Página do Participante (enem.inep.gov.br/participante) com o login do gov.br até 26 de abril.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem de 2024.
O prazo para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 começa nesta segunda-feira (15).
O Inep, órgão responsável pelo exame, ainda não divulgou o valor da inscrição. Na edição de 2023, assim como em anos anteriores, o valor para quem não tinha isenção foi de R$ 85.
Abaixo, confira as respostas para as principais dúvidas sobre o benefício e sobre o Enem 2024.
💰 Quem tem direito à isenção de taxa?
Participantes que estão no 3º ano do ensino médio de escolas públicas;
alunos que estudaram durante todo o ensino médio na rede pública ou como bolsistas integrais da rede privada, desde que tenham renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 1.980);
cidadãos em vulnerabilidade social, membros de família de baixa renda com inscrição no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).
💻 Como solicitar a isenção? É preciso entrar na Página do Participante e informar o CPF, a data de nascimento, o e-mail e um número de telefone válido.