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STF conclui julgamento e mantém prisão de Collor p…

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STF conclui julgamento e mantém prisão de Collor p...

Meire Kusumoto

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta segunda-feira, 28, o julgamento que analisava a ordem de prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello dada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira. Foram 6 votos para manter a prisão e 4 votos contrários.

O julgamento chegou a ser pausado após destaque do ministro Gilmar Mendes, em um movimento que obrigaria o caso a ser analisado em plenário físico. O magistrado, no entanto, retirou o pedido e o julgamento no plenário virtual foi retomado nesta segunda. A Corte já havia formado maioria para manter a prisão na sexta-feira.

Votaram a favor da manutenção da prisão: Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar e Nunes Marques votaram contrários à prisão. O ministro Cristiano Zanin, que atuou na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato, se declarou impedido e não participou do julgamento.

Collor foi preso na sexta-feira e passou por audiência de custódia horas mais tarde. Ele foi transferido da sede da Polícia Federal em Alagoas para um presídio na capital, Maceió.

Collor foi condenado em 2023 pela Corte a oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ficaram convencidos de que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais de propina entre 2010 e 2014 para usar sua influência política como senador para facilitar obras da UTC Engenharia de construção de bases de distribuição de combustíveis da antiga BR Distribuidora. Segundo a denúncia, a propina foi paga em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O caso, que foi um dos vários revelados pelas investigações da Operação Lava-Jato, veio à tona com a delação do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, e foi revelado com exclusividade por reportagens de VEJA em 2015.



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Frase do dia: Ciro Gomes

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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Charge do JCaesar: 05 de maio

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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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