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STF derruba leis municipais contra linguagem neutr…

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STF derruba leis municipais contra linguagem neutr...

Felipe Erlich

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis de três municípios que proibiam o uso de linguagem de gênero neutro em escolas e na administração pública local. O tribunal formou maioria para declarar inconstitucionais as legislações de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG) sobre o tema, porque entendeu que elas retiravam da União a competência para elaborar regras sobre o uso da língua portuguesa.

O relator do caso foi o ministro André Mendonça, indicado do ex-presidente Jair Bolsonaro. A maioria dos ministros da corte acompanhou o voto de Mendonça, priorizando a uniformização das normas de uso de língua portuguesa em todo o território nacional e, portanto, indo contra as leis municipais anti-linguagem neutra.

“Não é novidade neste Supremo Tribunal Federal o debate sobre legislações estaduais e municipais que regulamentam a proibição ou a imposição da ‘linguagem neutra’ em estabelecimentos de ensino”, disse o ministro Mendonça em seu voto. “Em sucessivos julgados, esta Corte tem se manifestado sobre a inconstitucionalidade de atos normativos municipais e estaduais que caminham nesse sentido.”

Os únicos que divergiram parcialmente do voto do relator foram os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin, sugerindo que apenas trechos específicos das leis municipais fossem invalidados. O julgamento ocorreu de forma virtual e terminou na quinta-feira, 24.

A linguagem neutra consiste no uso de termos neutros em relação ao gênero nas frases, se propondo mais inclusiva em relação às diferentes identidades de gênero. Nesse sentido, a prática critica o entendimento binário de gênero, que se baseia na divisão entre masculino e feminino.

As ações referentes à análise das normas dos três municípios integram um conjunto de 18 processos apresentados pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. As entidades defendem que as leis que proíbem o uso da linguagem neutra violam as liberdades de expressão e de ensino, e vão contra direitos da população LGBT+.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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