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STJ convoca 93 juízes para auxiliar gabinetes da Seção Criminal

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Os dez gabinetes da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça terão à disposição, a partir de segunda-feira (21/10), 93 juízes de primeiro grau convocados para auxiliar no julgamento de processos penais.

Atuação dos convocados na 3ª Seção terá início na segunda-feira

Os ministros escolheram juízes federais dos seis Tribunais Regionais Federais, além de magistrados que atuam na jurisdição de 23 tribunais estaduais, para cumprir a missão de desafogar a enorme quantidade de processos no STJ.

Dos 93 convocados, 47 são homens e 46, mulheres. Nem todos atuam em varas criminais, mas possuem experiência com o tema — esse foi um requisito estabelecido pelo STJ para a convocação, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Nesta semana, eles passaram por treinamento que incluiu dois dias de curso presencial. A partir de segunda, dedicarão dois dias por semana ao trabalho de apoio ao STJ, de forma remota.

A função será de produção de decisões e votos, que serão submetidos aos ministros. Não haverá atuação independente, portanto. Os juízes ainda deverão manter a produtividade em suas varas — a avaliação desse ponto será mensal, segundo o STJ.

Entre os convocados está, por exemplo, Caroline Vieira Figueiredo, juíza substituta da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, cujo titular afastado é Marcelo Bretas, responsável pelos casos da “lava jato” no estado.

Também foi convocado o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da Vara Única de Acari (RN) e parente do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, que integra a 5ª Turma do STJ. Os tribunais que mais cederam juízes são os de São Paulo e Rio de Janeiro, com 14 cada.

Confira a lista de convocados

TRF-1

Juliana Maria da Paixão Araujo
Leonardo Araújo de Miranda Fernandes
Luiz Régis Bomfim Filho
Régis de Souza Araújo
Sandra Maria Correia da Silva

TRF-2

Andréa Daquer Barsotti
Carlos Adriano Miranda Bandeira
Caroline Vieira Figueiredo
Cassio Murilo Monteiro Granzinoli
José Eduardo Nobre Matta
Márcio Muniz da Silva Carvalho
Raecler Baldresca
Roberto Dantes Schuman de Paula
Tiago Pereira Macaciel

TRF-3

Renato de Carvalho Viana
Roberto Lemos dos Santos Filho

TRF-4

Ana Paula Martini Tremarin
André Wasilewski Duszczak
Danilo Gomes Sanchotene
Karine da Silva Cordeiro

TRF-5

Amanda Torres de Lucena Diniz Araujo
Beatriz Ferreira de Almeida
Carolina Souza Malta
Cristiane Mendonça Lage
Katherine Bezerra Carvalho
Lianne Pereira da Motta Pires Oliveira
Sérgio Silva Feitosa
Sophia Nóbrega Camara Lima

TRF-6

Bruno Souza Savino

TJ-AC

Andréa da Silva Brito

TJ-AL

Thiago Augusto Lopes de Morais

TJ-AM

Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo
Barbara Marinho Nogueira

TJ-AP

Diego Moura de Araújo

TJ-BA

Yago Daltro Ferraro Almeida

TJ-CE

Kathleen Nicola Kilian
Lena Lustosa de Carvalho Sousa
Lucas Medeiros de Lima
Raynes Viana de Vasconcelos

TJ-DF

Ana Claudia Loiola de Morais Mendes
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã
Luciana Yuki Fugishita Sorrentino
Nayrene Souza Ribeiro da Costa
Tarcísio de Moraes Souza
Vivian Lins Cardoso

TJ-ES

Graciela de Rezende Henriquez

TJ-GO

Denival Francisco da Silva

TJ-MA

Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa
Pedro Guimarães Junior

TJ-MG

Barbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho
Karen Cristina Lavoura Lima

TJ-MS

Camila Neves Porciúncula

TJ-MT

Elmo Lamoia de Moraes

TJ-PA

João Paulo Santana Nova da Costa

TJ-PE

Emiliano César Costa Galvão de França
Lucas Tavares Coutinho

TJ-PI

Mariana Marinho Machado

TJ-PR

Cintia Graeff
Fernanda Orsomarzo
Priscila Soares Crocetti

TJ-RJ

Adriano Celestino Santos
Ariadne Villela Lopes
Bruno Rodrigues Pinto
Camila Rocha Guerin
Daniele Lima Pires Barbosa
Diego Isaac Nigri
Gabriel Almeida Matos de Carvalho
Victor Vasconcellos de Mattos
Vitor Porto dos Santos
Marco José Mattos Couto
Priscilla Macuco Ferreira
Raphael Jorge de Castilho Barilli
Raphaela de Almeida Silva
Margareth de Cassia Thomaz Rostey

TJ-RN

Bruno Montenegro Ribeiro Dantas

TJ-RS

Madgéli Frantz Machado

TJ-SC

Ana Luisa Schmidt Ramos

TJ-SE

Altamiro Pacheco da Silva Júnior
Ícaro Tavares Cardoso de Oliveira Bezerra

TJ-SP

Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva
Daniel Diego Carrijo
Gina Fonseca Corrêa
Gisela Aguiar Wanderley
Gisela Ruffo
Guilherme Becker Atherino
Larissa Kruger Vatzco
Leonardo Delfino
Luiz Filipe Souza Fonseca
Maria Fernanda Sandoval Eugênio Barreiros Tamaoki
Rodrigo Barbosa Sales
Sylvio Ribeiro de Souza Neto
Valdemar Bragheto Junqueira
Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia



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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

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Especialização em Enfermagem Obstétrica tem aula inaugural — Universidade Federal do Acre

O curso de especialização em Enfermagem Obstétrica teve sua aula inaugural nesta terça-feira, 27, na sala Pedro Martinello do Centro de Convenções, campus-sede da Ufac. O curso é promovido pela Universidade Federal de Minas Gerais, com financiamento do Ministério da Saúde, no âmbito da Rede Alyne; a Ufac é um dos 39 polos que sedia essa formação em nível nacional.

A especialização é presencial, com duração de 16 meses e carga horária de 720 horas; tem como objetivo a formação e qualificação de 21 enfermeiros que já atuam no cuidado à saúde da mulher, preparando-os para a atuação como enfermeiros obstetras. A maior parte dos profissionais participantes é oriunda do interior do Estado do Acre, com predominância da regional do Juruá.

“Isso representa um avanço estratégico para o fortalecimento da atenção obstétrica qualificada nas regiões mais afastadas da capital”, disse a coordenadora local do curso, professora Sheley Lima, que também ressaltou a relevância institucional e social da ação, que está alinhada às políticas nacionais de fortalecimento da atenção à saúde da mulher e de redução da morbimortalidade materna.

A aula inaugural foi ministrada pela professora Ruth Silva Lima da Costa, com o tema “Gravidez na Adolescência e Near Miss Neonatal na Região Norte: Dados da Pesquisa Nascer no Brasil 2”. Ela é doutora em Ciências da Saúde pela Fiocruz, enfermeira da Ufac e docente da Uninorte.

 



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Calendário 2026 do Acre: Veja o calendário do Governo e Judiciário que vai ditar o ritmo do ano

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Clique aqui para baixar o calendário estadual completo: Decreto 11.809, Calendário 2026 Acre, ed. 14.173-B, de 22.12.2025

Há quem organize a vida por metas, há quem organize por boletos… e existe um grupo que planeja o ano inteiro por uma régua silenciosa, porém poderosa: o calendário oficial. Desde início de janeiro, essa régua ganhou forma no Acre com dois instrumentos que, na prática, definem como o Estado vai pulsar em 2026 — entre atendimentos, plantões, prazos, audiências e aquele respiro estratégico entre uma data e outra.

De um lado, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, fixando feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos do Poder Executivo, do dia 1º de janeiro ao último dia do ano, com a ressalva de que serviços essenciais não podem parar.

Do outro, o Tribunal de Justiça do Acre respondeu com a sua própria cartografia do tempo: a Portaria nº 6569/2025, que institui o calendário do Poder Judiciário acreano para 2026, preservando o funcionamento em regime de plantão sempre que não houver expediente. O texto aparece no DJe (edição nº 7.925) e também em versão integral, como documento administrativo autônomo.

Clique aqui para baixar o calendário forense completo: DJE – Portaria 6.5692025, edição 7.925, 22.12.2025

O “mapa do descanso” tem regras — e tem exceções

No calendário do Executivo, as datas nacionais aparecem como pilares já conhecidos (como Confraternização Universal, Tiradentes, Dia do Trabalho, Independência, Natal), mas o decreto também reforça a identidade local com feriados estaduais e pontos facultativos típicos do Acre.

Chamam atenção duas engrenagens que costumam passar despercebidas fora da rotina pública:

  1. ponto facultativo não é sinônimo de folga garantida — a chefia pode convocar para expediente normal por necessidade do serviço;
  2. quando o servidor é convocado nesses dias, o decreto prevê dispensa de compensação para quem cumprir horário no ponto facultativo.

No Judiciário, a lógica é parecida no objetivo (manter o Estado funcionando), mas diferente na mecânica. A Portaria do TJAC prevê expressamente que, havendo necessidade, pode haver convocação em regime de plantão, respeitando-se o direito à compensação de horas, conforme regramento administrativo interno.

Quando o município faz aniversário, a Justiça muda o passo

O “calendário do fórum” também conversa com o mapa das cidades. A Portaria prevê que, em feriado municipal por aniversário do município, não haverá expediente normal nas comarcas correspondentes — apenas plantão. E, quando o município declara ponto facultativo local, a regra traz até prazo de comunicação no interior: pelo menos 72 horas de antecedência para informar se haverá adesão.

É o tipo de detalhe que não vira manchete — mas vira realidade para quem depende de balcão, distribuição, atendimento e rotina de cartório.

Um ano que já começa “com cara de planejamento”

Logo na largada, o Executivo lista 1º de janeiro como feriado nacional e já prevê, para 2 de janeiro, ponto facultativo (por decreto específico citado no anexo). Também aparecem o Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas como pontos facultativos, desenhando, desde cedo, o recorte de semanas que tendem a ser mais curtas e mais estratégicas.

No Judiciário, a Portaria organiza o mesmo período com olhar forense — e, além de datas comuns ao calendário civil, agrega as rotinas próprias do Poder Judiciário, preservando a prestação jurisdicional via plantões e regras de compensação.

Rio Branco também entra no compasso de 2026

Para além do calendário estadual e do Judiciário, a capital também oficializou seu próprio “mapa do tempo”: o Prefeito de Rio Branco editou o Decreto Municipal nº 3.452, de 30/12/2025, estabelecendo os feriados e pontos facultativos de 2026 para os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com referência expressa ao calendário do Estado.

Na prática, a cidade reforça o mesmo recado institucional: serviços essenciais não param, funcionando por escala ou plantão, e os gestores ficam autorizados a convocar servidores em dias de ponto facultativo, sem exigência de compensação para quem cumprir expediente. No anexo, aparecem datas que impactam diretamente a rotina da população, como o Carnaval (16 a 18/02, ponto facultativo), o Dia do Servidor Público (28/10, ponto facultativo) e o Aniversário de Rio Branco (28/12, feriado municipal) — fechando o ano com a véspera de Ano Novo (31/12, ponto facultativo).

Clique aqui para baixar o calendário municipal completo: DOE, edição 3.452, de 30.12.2025 – Calendário Prefeitura de Rio Branco-AC

Por que isso importa 

O calendário oficial é mais do que uma lista de “dias marcados”: ele é o roteiro do funcionamento do Estado. Para o cidadão, significa previsibilidade; para advogados e jurisdicionados, significa atenção ao modo como cada órgão funcionará em datas críticas; para gestores, significa logística e escala; e para o próprio Acre, significa um desenho institucional que equilibra tradição, trabalho e continuidade.

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Exame Nacional de Acesso ENA/Profmat em 2026 — Universidade Federal do Acre

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A Coordenação Institucional do Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT/UFAC) divulga a lista de pedidos de matrícula deferidos pela Coordenação, no âmbito do Exame Nacional de Acesso 2026.

LISTA DE PEDIDO DE MATRÍCULA DEFERIDOS

1 ALEXANDRE SANTA CATARINA
2 CARLOS KEVEN DE MORAIS MAIA
3 FELIPE VALENTIM DA SILVA
4 LUCAS NASCIMENTO DA SILVA
5 CARLOS FERREIRA DE ALMEIDA
6 ISRAEL FARAZ DE SOUZA
7 MARCUS WILLIAM MACIEL OLIVEIRA
8 WESLEY BEZERRA
9 SÉRGIO MELO DE SOUZA BATALHA SALES
10 NARCIZO CORREIA DE AMORIM JÚNIOR

Informamos aos candidatos que as aulas terão início a partir do dia 6 de março de 2026, no Bloco dos Mestrados da Universidade Federal do Acre. O horário das aulas será informado oportunamente.

Esclarecemos, ainda, que os pedidos de matrícula serão encaminhados ao Núcleo de Registro e Controle Acadêmico da UFAC, que poderá solicitar documentação complementar.



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