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Supremo dá mau exemplo para os tribunais inferiores

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rprangel2004@gmail.com (Ricardo Rangel)

Na terça passada, o youtuber Monark foi condenado a um ano de cadeia. Seu crime: chamou o ministro do Supremo Flavio Dino de “gordola”, “autoritário”, “bosta” e “tirânico”.

Na semana anterior, Felipe Neto, outro youtuber, foi condenado a pagar multa de 20 mil reais por chamar o deputado Arthur Lira de “excrementíssimo”.

Na última sexta, a CCJ da Câmara aprovou um “pacote anti-STF”, que, entre outras coisas, limita decisões monocráticas, amplia os cenários em que um ministro pode sofrer impeachment e permite ao Congresso revogar decisões do Supremo.

Os episódios estão íntima e tristemente relacionados.

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Xingar autoridade é direito fundamental do cidadão em qualquer democracia saudável. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, diz o item IV do artigo 5º, cláusula pétrea da Constituição Federal.

Mas os juízes que julgaram Monark e Neto não estão nem aí para a Constituição. Não surpreende que seja assim. O STF é a régua pela qual as cortes inferiores medem suas próprias decisões: se o Supremo cala quem o critica, como vem acontecendo, por que juízes de primeira instância não poderiam (e deveriam) calar quem critica outras autoridades?

Ainda que em parte desproporcional, é até inconstitucional, a reação da CCJ tampouco deve surpreender: se o Supremo passa do limite, é de se esperar que isso desperte alguma reação no Parlamento. A escalada do confronto entre Supremo e Congresso é prejudicial não só aos dois Poderes diretamente envolvidos, mas à democracia brasileira como um todo.

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O golpe planejado por Jair Bolsonaro falhou, ele está inelegível e a caminho de ser condenado na Justiça Comum. Bolsonaro deixou de ser uma ameaça às liberdades democráticas — hoje, quem as ameaça é o próprio Judiciário.

É hora de o Supremo retomar a cautela e a tolerância que sempre o caracterizaram. É hora de parar de dar mau exemplo para os tribunais inferiores.

(Por Ricardo Rangel em 14/10/2024)



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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