JUSTIÇA
TJAC atende mais de 33,5 mil pessoas em dois anos
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7 anos atrásem
Ação foi reativada, em sua íntegra, na gestão da desembargadora-presidente Denise Bonfim, após quase quatro anos sendo promovida de forma parcial.
O Projeto Cidadão, programa social idealizado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), há 23 anos, continua a assegurar à população mais necessitada o direito à documentação básica, como também o acesso rápido e gratuito aos serviços públicos fundamentais, a exemplo de saúde, trabalho, educação e área jurídica.
São milhares de quilômetros percorridos pela equipe, sejam em dias chuvosos ou ensolarados, para chegar aos lugares mais distantes da Floresta Amazônica Acreana, a fim de democratizar os serviços públicos e fortalecer o exercício da cidadania.
Na atual Administração da desembargadora-presidente do TJAC, Denise Bonfim (biênio 2017-2019), foram 17 edições promovidas. Apenas em uma delas, na Aldeia Indígena Morada Nova, no município de Feijó, por questões culturais dos indígenas, não foi promovido o Casamento Coletivo. Nas demais edições, tanto na área rural quanto urbana, centenas de uniões foram oficializadas.
No total, de acordo com a planilha de atendimento da Coordenadoria do Projeto Cidadão, foram atendidas 19.802 pessoas referentes a expedição de documentos, serviços médicos, orientação jurídica entre outros serviços. Somente atendimentos referentes ao Casamento Coletivo, foram 13.728 pessoas, o que equivale a 33.530 cidadãos atendidos, em dois anos, de forma gratuita.
A ação é desenvolvida por meio da parceria com órgãos federais, estaduais, municipais e não-governamentais e, por conta disso, alcança a quem mais precisa com diversas outras atividades.
Em 2017, as ações foram desenvolvidas, primeiramente, com recursos oriundos do Convênio n. 191/2013 – emenda parlamentar. Em 2018, não havendo mais os recursos disponibilizados pelo Convênio, as prefeituras foram as principais parcerias da atividade para a organização da logística para todos os atendimentos, disponibilizando o local para realização da ação, tendas, água, sonorização, decoração para os casamentos, além dos atendimentos médicos, assistência social e lazer, envolvendo assim suas secretarias municipais.
“A volta do Projeto Cidadão traz, junto com as outras instituições, os serviços essenciais para a sociedade”, diz desembargadora-presidente
O Projeto Cidadão foi reativado, conforme o planejamento em sua íntegra, na gestão da desembargadora-presidente Denise Bonfim, após quase quatro anos sendo promovido de forma parcial. Como uma das metas de sua gestão era de aproximar o Poder Judiciário da comunidade, a desembargadora-presidente levou a ação para os lugares mais distantes com a finalidade de conhecer de perto a realidade de comunidades em situação de vulnerabilidade social e atender os principais anseios de cidadania dos moradores.
“A volta do Projeto Cidadão levou, junto com as outras instituições, os serviços essenciais para a sociedade. É de grande importância. Foi um momento de alegria para o Poder Judiciário poder realizar essa atividade e aproximar o Judiciário do cidadão que foi uma das linhas de meta da nova gestão do Tribunal”, disse a desembargadora-presidente, Denise Bonfim.
O presidente eleito do TJAC para o biênio 2019-2021, desembargador Francisco Djalma, já sinalizou a intenção de continuar, em sua gestão, com o Projeto Cidadão.
“A capacidade laborativa do Projeto Cidadão é impressionante, da sua importância, no sentido de regularizar os documentos, levando cidadania para aquelas pessoas que tanto necessitam”, ressaltou.
Projeto Cidadão
Os primeiros passos do Projeto Cidadão surgiram em 1995, em bairros carentes da capital do Acre, Rio Branco, providenciando-se documentação à comunidade. A iniciativa surgia com o objetivo de reverter estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as quais indicavam que, até aquela data, mais de 60% da população acreana não possuíam nenhum tipo de registro legal. Gecom TJAC.
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JUSTIÇA
Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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4 semanas atrásem
28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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2 meses atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000






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