O castramento deverá ser realizado no período de 27 a 31 de maio de 2019, mediante prévio agendamento, pelos telefones (68) 3302-0335, (68) 3302-0452, e posterior entrega de documentos na Gerência de Serviços Auxiliares–GEAUX, da Corregedoria-Geral da Justiça (leia mais aqui).
Companhia de Eletricidade do Acre-ELETROACRE é a maior empresa demandada na Justiça. Portaria chama de “usuárias frequentes dos serviços judiciários”.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre, através da Corregedoria Geral de Justiça e a Presidência do TJAC publicaram a PORTARIA CONJUNTA N. 03/2019-PRES-CGJ, que dispõe acerca do cadastramento de pessoas jurídicas para recebimento de citações e intimações on line via Sistema e-SAJ.
Na fundamentação da Portaria, o Presidente Des. Francisco Djalma e o Corregedor Júnior Alberto citam que a Lei nº. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, prevê a criação de cadastro para credenciamento no Poder Judiciário, para uso de meio eletrônico de tramitação dos processos judiciais.
Argumentam ainda que o Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), prevê a obrigatoriedade de cadastramento dos entes públicos e privados perante o Tribunal de Justiça, para efeito de recebimento de citações e intimações, conforme disposto no art. 246, §§ 1º e 2º e art. 270.
“A utilização de meios eletrônicos está em sintonia com a necessidade de agilizar a realização dos atos processuais, em benefício das partes, com economia de tempo, recursos humanos e materiais, visando rapidez e qualidade na prestação jurisdicional“, ressalta na Portaria.
A Portaria também considera “a necessidade de se realizar as citações e intimações via Sistema e-SAJ, ante a implantação da plataforma no Poder Judiciário do Estado do Acre“.
VEJA QUAIS EMPRESAS PRIVADAS E EMPRESAS PÚBLICAS SÃO OBRIGADAS AO CADASTRAMENTO
Art. 1º Estabelecer que as empresas privadas, bem como as empresas públicas, tidas como usuárias frequentes dos serviços judiciários, elencadas no Anexo Único desta Portaria, sejam necessariamente citadas e intimadas pessoalmente, via sistema e-SAJ, mediante cadastro prévio e assinatura de termo de adesão.
PEQUENAS EMPRESAS PODERÃO SOLICITAR CADASTRAMENTO
§ 1º As microempresas e empresas de pequeno porte também poderão solicitar o seu cadastramento para recebimento de citações e intimações eletrônicas, desde que, no ato do cadastro faça a opção pelo recebimento de comunicações eletrônicas via e-SAJ.
§ 2º Caberá à Corregedoria Geral da Justiça, por meio da Gerência de Serviços Auxiliares, a responsabilidade pelo cadastramento das empresas para recebimento das citações/intimações eletrônicas, que será realizado mediante prévio agendamento, pelos telefones (68) 3302-0335, (68) 3302-0452, no período de 27 a 31 de maio de 2019.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
Art. 3º No ato do cadastro, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos: contrato social, CNPJ, comprovante de endereço. Em relação às empresas públicas, os atos de nomeação dos dirigentes ou atas de escolhas das respectivas diretorias substituem o contrato social.
Art. 4ºA empresa a ser cadastrada indicará seu(s) respectivo(s) CNPJ(s), o e-mail para recebimento da citação/intimação, bem como o nome do preposto vinculado ao(s) CNPJ(s) indicado(s).
Parágrafo único. O preposto deverá apresentar documentos pessoais, comprovante de endereço, carta de preposição e possuir certificado digital.