JUSTIÇA
TJAC publica edital convocando os credores de precatórios inscritos
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4 anos atrásem
Eventuais dúvidas ou informações complementares poderão ser obtidas por e-mail.
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Precatórios, publicou o edital Nº 01/2010, cientificando o Município de Rio Branco e convocando os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do referido ente (Administração Direta e Indireta) e seus advogados, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordos diretos. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 2 de outubro.
O ente público devedor formalizou, por meio do Decreto n. 1.226/2015 e OF/ PGM N.º 201/2020, a aplicação do percentual fixo de redução de 40% (quarenta por cento), em relação ao crédito do precatório atualizado. A forma proposta permite o acordo nos próprios autos do precatório e importará na quitação dos créditos sobre os quais possíveis a sua formalização.
Os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do Município de Rio Branco (Administração Direta e Indireta) deverão manifestar, em até 15 (quinze) dias, o interesse na realização de acordos diretos com o ente público, nos autos dos precatórios respectivos, como forma de quitação dos seus créditos. Não serão considerados, para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar.
A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Secretaria de Precatórios da Presidência (SEPRE), nos autos do respectivo precatório, via e-SAJ, ou utilizando o modelo de requerimento cujo download do documento editável poderá ser realizado na página da SEPRE (https://www.tjac.jus.br/adm/sepre/formularios/), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail sepre@tjac.jus.br.
O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido no edital, acompanhado de cópia do RG e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários e de endereço atualizado.
A informação quanto ao endereço atualizado poderá ser suprida por declaração firmada pelo advogado ou o próprio credor. Será de inteira responsabilidade dos interessados o envio de documentação legível, advertindo-se que a falta de compreensão sobre o conteúdo dos documentos será considerada como ausência de cumprimento do dever atribuído.
Tratando-se de precatório com mais de um credor, será considerada para fins de inclusão em pauta de conciliação a manifestação individual de cada interessado. O pedido feito por um dos credores não aproveita aos demais. Quanto aos honorários sucumbenciais, o pedido deverá ocorrer diretamente nos autos do precatório pelo detentor do crédito.
Os credores de precatórios originários do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), caso queiram se habilitar, deverão encaminhar o requerimento para o e-mail sepre@tjac.jus.br; após o prazo de habilitação, caso o precatório esteja apto à realização do acordo direto, será encaminhado ao respectivo tribunal de origem para análise e homologação.
Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 4.746.501,38 (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), e todos os aportes que ocorrerem até o final do exercício de 2020 na conta destinada ao pagamento dos precatórios por acordo direto do Município.
Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados pelo valor, serão retirados da lista de acordo e aguardarão o seu pagamento pela ordem cronológica, podendo se habilitarem futuramente, caso ocorra nova publicação de edital.
Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail sepre@tjac.jus.br.
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JUSTIÇA
STJ aprova convocação temporária de juízes para auxílio aos gabinetes de direito penal
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15 de setembro de 2024O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, nesta quarta-feira (11), uma resolução que permite à corte convocar juízes federais e estaduais de primeira instância para atuarem, de forma temporária e excepcional, no auxílio aos gabinetes dos ministros da Terceira Seção, especializada em direito penal.
Os juízes convocados atuarão de forma remota – ou seja, não precisarão se deslocar para o STJ, em Brasília – e sem prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. A medida emergencial busca dar resposta ao crescimento vertiginoso de processos penais no STJ, garantir a análise e o julgamento dos casos em tempo razoável e evitar a prescrição de crimes.
De acordo com a resolução, o período de convocação será de seis meses, renovável uma única vez. Durante a convocação, o magistrado receberá dois dias de licença indenizada por semana trabalhada, com custeio pelo STJ.
O normativo prevê o número máximo de dez juízes por gabinete, de acordo com o acervo processual de cada um deles. A convocação seguirá os critérios de seleção dos juízes auxiliares e a regulamentação a ser baixada pela Presidência do tribunal.
Para coordenar a atuação dos juízes convocados, haverá um grupo composto por um juiz auxiliar ou instrutor de cada gabinete de ministro da Terceira Seção, sob a coordenação geral de dois juízes auxiliares nomeados pela Presidência.
Demora no julgamento pode resultar em prescrição e impunidade
A resolução aprovada pelo STJ leva em consideração que a demora na solução dos processos que tramitam nos órgãos julgadores de direito penal traz o risco de prescrição dos crimes, gerando agravamento da percepção social de impunidade, sobretudo nos casos que envolvem o crime organizado – o que justifica a adoção de medidas emergenciais.
Apenas entre janeiro e julho deste ano, a Terceira Seção analisou mais de 44 mil pedidos de liminar, contra cerca de 1.100 na Primeira Seção (especializada em direito público) e aproximadamente 2.400 na Segunda Seção (especializada em direito privado). Nos últimos oito meses, os gabinetes de direito penal receberam uma média de nove mil novos processos, contra aproximadamente seis mil nos gabinetes das demais seções.
Entre as classes processuais que mais impactaram o aumento de casos em trâmite no STJ, estão os habeas corpus e os recursos em habeas corpus – processos que, em geral, dizem respeito à liberdade e ao direito de locomoção das pessoas.
O presidente da Terceira Seção, ministro Ribeiro Dantas, ressaltou que os juízes convocados não precisarão deixar os locais onde atuam habitualmente, não havendo prejuízo para a jurisdição ordinária. A resolução prevê, inclusive, que o juiz convocado deverá manter a produtividade apurada nos 12 meses anteriores à designação.
“O auxílio ao STJ é cumulativo, e o juiz não poderá diminuir a sua produção enquanto estiver com essa atribuição”, completou.
Aumento do número de processos ocorreu sem queda na produtividade dos gabinetes
Segundo Ribeiro Dantas, o aumento do número de processos penais que chegam ao STJ ocorreu sem que os gabinetes dos ministros diminuíssem a produtividade, e se agravou especialmente após a pandemia da Covid-19.
O ministro também comentou que, no direito penal, os prazos de prescrição são bastante rígidos, e “a sociedade brasileira não iria aceitar que o STJ, devido a um número excessivo de processos criminais, não os julgasse a tempo e esses processos prescrevessem, permitindo que pessoas culpadas – muitas vezes de crimes graves – ficassem impunes”.
Para o presidente da Terceira Seção, os gastos envolvidos na convocação serão amplamente compensados pelos benefícios da medida. “Será um movimento interessante, porque vai mobilizar a magistratura de todo o país, que vai se reunir nesse esforço de colocar a jurisdição criminal brasileira nos eixos”, afirmou.
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BRASIL
Presidente do STF e CNJ cumpre agenda no Acre nesta quarta-feira, 24
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2 meses atrásem
23 de julho de 2024Nesta quarta-feira, 24, ministro Luís Roberto Barroso visita o Acre, onde realizará diálogo com estudantes da rede pública e será homenageado com a Ordem do Mérito do Poder Judiciário do Acre
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, cumpre agenda nesta quarta-feira (24/7), em Rio Branco (AC).
A programação inicia com uma palestra na Escola Armando Nogueira, que será proferida por ele, com o tema “Como fazer diferença para si próprio, para o Brasil e para o mundo”, onde terá a oportunidade de interagir e compartilhar conhecimentos com os jovens estudantes, incentivando a importância da educação e cidadania.
Além disso, Luís Roberto Barroso participará de um diálogo com magistradas e magistrados acreanos, promovendo a troca de experiências e conhecimentos, e fortalecendo os laços entre a mais alta Corte do país e a magistratura acreana.
Em seguida, o ministro Barroso será agraciado com a maior honraria da Justiça do Acre, a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário, durante a sessão solene no Pleno, no Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Instituída pela Resolução nº. 283/2022, essa distinção é concedida por decisão unânime dos membros do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário acreano em diferentes graus, reconhecendo assim a excelência e relevância do trabalho do ministro para o Judiciário brasileiro.
Agenda Ministro
- 9h30 – Palestra na escola Armando Nogueira
- 11h – Sessão Solene de Outorga da Ordem do Mérito Judiciário do Poder Judiciário do Acre, no TJAC
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CONDENAÇÃO
Gerente de agência bancária no AC pega 8 anos de prisão por se apropriar de mais de R$ 185 mil de cliente
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3 meses atrásem
7 de junho de 2024Gerente de relacionamento sacou dinheiro da conta de cliente pelo menos 17 vezes. Crime ocorreu entre 2012 e 2013 em um banco que fica na Rua Arlindo Porto Leal, em Rio Branco.
O gerente de relacionamento de uma agência bancária do Acre foi condenado a mais de oito anos de prisão em regime inicial fechado por se apropriar de R$ 185,1 mil de um cliente entre 2012 e 2013. A agência fica na Rua Arlindo Porto Leal, no Centro de Rio Branco, e o caso foi denunciado em 2021.
O caso foi julgado pela 5ª Vara Cível de Rio Branco e o acusado demitido por justa causa. O bancário respondeu ao processo em liberdade, mas no final do mês de maio a Justiça expediu um mandado de prisão contra ele.
O jornal não conseguiu contato com a defesa do acusado.
Segundo o processo, entre setembro de 2012 e maio de 2013, o gerente de relacionamento da agência bancária sacou dinheiro de um cliente, que tinha uma conta jurídica no banco, pelo menos 17 vezes.
Em depoimento, a vítima disse que soube da retirada do dinheiro de sua conta após ser chamado por outro gerente ao estabelecimento. Ele foi questionado se sabia quem estava fazendo os lançamentos e, após investigação interna, ficou sabendo que o funcionário da agência estava envolvido.
Ao todo, foram retirados R$ 185.170,00 da conta da vítima. Ainda segundo o processo, o dinheiro foi devolvido para a conta do cliente sem juros e correções. O caso foi denunciado em março de 2021.
“Lembrando que a subtração e a facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário possuem uma relação direta, ou seja, uma relação de causa e efeito, uma vez que o réu somente obteve a subtração dos valores, em razão de seu cargo, que lhe garantia um cartão com nível de autorização para realizar saque”, destacou a juíza de direito Ana Saboya na decisão.