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JUSTIÇA

TJAC publica edital convocando os credores de precatórios inscritos

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Eventuais dúvidas ou informações complementares poderão ser obtidas por e-mail.

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Precatórios, publicou o edital Nº 01/2010, cientificando o Município de Rio Branco e convocando os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do referido ente (Administração Direta e Indireta) e seus advogados, para, querendo, manifestarem interesse na realização de acordos diretos. O edital foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, no dia 2 de outubro.



O ente público devedor formalizou, por meio do Decreto n. 1.226/2015 e OF/ PGM N.º 201/2020, a aplicação do percentual fixo de redução de 40% (quarenta por cento), em relação ao crédito do precatório atualizado. A forma proposta permite o acordo nos próprios autos do precatório e importará na quitação dos créditos sobre os quais possíveis a sua formalização.

Os credores de precatórios inscritos na Lista Única de Precatórios do Município de Rio Branco (Administração Direta e Indireta) deverão manifestar, em até 15 (quinze) dias, o interesse na realização de acordos diretos com o ente público, nos autos dos precatórios respectivos, como forma de quitação dos seus créditos. Não serão considerados, para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar.

A habilitação do credor deverá ser feita por meio de petição apresentada à Secretaria de Precatórios da Presidência (SEPRE), nos autos do respectivo precatório, via e-SAJ, ou utilizando o modelo de requerimento cujo download do documento editável poderá ser realizado na página da SEPRE (https://www.tjac.jus.br/adm/sepre/formularios/), o qual deverá ser encaminhado para o e-mail sepre@tjac.jus.br.

O pedido deverá ser feito no prazo estabelecido no edital, acompanhado de cópia do RG e CPF do credor, caso pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; bem como de comprovante de dados bancários e de endereço atualizado.

A informação quanto ao endereço atualizado poderá ser suprida por declaração firmada pelo advogado ou o próprio credor. Será de inteira responsabilidade dos interessados o envio de documentação legível, advertindo-se que a falta de compreensão sobre o conteúdo dos documentos será considerada como ausência de cumprimento do dever atribuído.

Tratando-se de precatório com mais de um credor, será considerada para fins de inclusão em pauta de conciliação a manifestação individual de cada interessado. O pedido feito por um dos credores não aproveita aos demais. Quanto aos honorários sucumbenciais, o pedido deverá ocorrer diretamente nos autos do precatório pelo detentor do crédito.

Os credores de precatórios originários do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), caso queiram se habilitar, deverão encaminhar o requerimento para o e-mail sepre@tjac.jus.br; após o prazo de habilitação, caso o precatório esteja apto à realização do acordo direto, será encaminhado ao respectivo tribunal de origem para análise e homologação.

Fica disponível para realização de acordo a quantia de R$ 4.746.501,38 (quatro milhões setecentos e quarenta e seis mil quinhentos e um reais e trinta e oito centavos), e todos os aportes que ocorrerem até o final do exercício de 2020 na conta destinada ao pagamento dos precatórios por acordo direto do Município.

Exauridos os recursos, os precatórios que não foram englobados pelo valor, serão retirados da lista de acordo e aguardarão o seu pagamento pela ordem cronológica, podendo se habilitarem futuramente, caso ocorra nova publicação de edital.

Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail sepre@tjac.jus.br.

BRASIL

Execução brutal de adolescente negro pelo estado brasileiro gera ação civil pública com pedido de indenização de R$ 100 milhões

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 Valor de reparação é o maior relacionado a Direitos Humanos no Brasil e será destinado a políticas públicas de combate à violência policial contra negros e população periférica

 A Educafro e o Instituto Elimu Cleber Maciel impetraram uma ação civil pública que exige uma indenização de R$ 100 milhões pela morte de Carlos Eduardo Rebouças Barros. O jovem, de 17 anos, foi assassinado quando estava algemado durante operação militar, no dia 1º de março deste ano, em Pedro Canário, na região Norte do Espírito Santo.



A ação foi apresentada na Vara da Fazenda Pública Estadual de Pedro Canário e tem como réu o Estado do Espírito Santo. De acordo com o advogado da Educafro, Marlon Reis, o valor da indenização será usado na promoção de políticas públicas de combate à violência policial contra pessoas negras.

“Essa ação coletiva busca promover medidas gerais para combater a violência policial contra jovens negros. Já a família de Carlos Eduardo tem direito a uma reparação indenizatória específica. Por isso, esta ação civil pública não é o meio processual para esse pedido. Esse direito deve ser pleiteado pela própria família em uma ação separada”, explicou Reis, que também é um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa no Brasil.

De acordo com o advogado, as entidades envolvidas na ação civil pública apoiam e buscam auxiliar a família de Carlos Eduardo, para que o recebimento de uma indenização justa aconteça em curto prazo. Na avaliação do articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, Gregório Salles, o valor da indenização está diretamente ligado às circunstâncias e à brutalidade do crime contra o jovem negro.

“Pela primeira vez no Brasil, temos registrado um assassinato brutal contra um jovem negro indefeso e algemado, o que mostra a covardia das forças de segurança pública que devem proteger e não matar os cidadãos. Não acreditamos em erro tático, mas sim em mais um triste exemplo de como as operações têm se dado em todo o Brasil, quando o assunto é ação de segurança pública nas comunidades periféricas. Historicamente, a população negra é a mais afetada por ações policiais que acabam em mortes”, enfatizou Salles.

Para o articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, o assassinato do jovem negro de 17 anos mostra que o Brasil tem várias faixas de Gaza, em que o aparelho repressor do Estado promove uma limpeza étnica. “É um genocídio interno continuado e com recorte racial, financiado pelos contribuintes mais pobres do Brasil. Crianças e civis também são vítimas rotineiras. Pagamos para assistir a essas mortes de camarote nos programas de televisão policiais do meio-dia. Não suportamos mais isso”, desabafou.

Floyd brasileiro

O articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, Gregório Salles, considera que o caso do jovem brasileiro tem uma grande semelhança com a morte de George Floyd, negro norte-americano que, aos 46 anos, foi morto covardemente por um policial branco na cidade de Minneapolis, nos Estados Unidos, em 25 de maio de 2020.

O caso teve uma repercussão internacional e gerou protestos em diversas partes do mundo. A pressão teve como resultados a demissão do ex-policial Derek Chauvin, agente branco que provocou a morte de Floyd, por manter o joelho apoiado sobre o pescoço da vítima por quase nove minutos durante uma abordagem policial.

Outra consequência foi o acordo feito, em março de 2021, entre a família de George Floyd e a cidade de Minneapolis, que resultou em uma indenização de US$ 27 milhões. “São dois casos lamentáveis que mostram o absurdo da violência da máquina estatal contra pessoas negras e moradoras das periferias. Nosso movimento luta para que situações como essa não aconteçam mais no Brasil”, destacou Salles.

Na visão do articulador, o caso do Carlos Eduardo reúne todos os ingredientes de um país que precisa revolucionar praticamente toda a sua governança e adotar uma política de segurança pública que acabe com a barbárie continuada e apoiada pelos governos há décadas no Brasil. “Se o assassinato de George Floyd rodou o mundo, faremos o caso de Carlos também atingir esferas bem altas da opinião pública. Não suportamos mais um estado e seus órgãos de justiça que se preocupam mais com a proteção da propriedade privada e das empresas do que com as vidas dos cidadãos. Essa justiça para poucos precisa mudar”, afirmou.

Manifesto

Com a intenção de sensibilizar a opinião pública nacional e internacional, foi criado o manifesto “Justiça para Carlos Eduardo” que já circulou por vários países (Brasil, Portugal, Canadá, Austrália, China, Inglaterra, entre outros).

O manifesto é assinado pela Educafro, União Negra Capixaba, ONGs, organismos apartidários de mobilização social e entidades comunitárias. O documento também foi encaminhado para a Secretaria de Acesso à Justiça, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na avaliação do articulador internacional do Movimento “Justiça para Carlos Eduardo”, o manifesto tem como meta promover um maior engajamento da sociedade no combate à violência estatal contra comunidades periféricas e consequentemente a população negra.

“Além dos cidadãos brasileiros e de outras partes do mundo, estamos buscando um posicionamento forte e atencioso de personalidades e autoridades em relação ao caso do Carlos Eduardo. Por isso, esse manifesto também foi encaminhado para o ministro da Justiça, Flávio Dino, o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, e a primeira-dama do Brasil, Rosângela da Silva. Esse caso não pode ficar impune e nem se repetir. Precisamos de políticas públicas que revolucionem definitivamente essa violência sem precedentes que atinge as classes mais empobrecidas do Brasil, pontuou Gregório Salles.

Informações à Imprensa:

Eric Lopes

newsfoco@newsfoco.com.br

(27) 98834-3522

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ACRE

Entidade religiosa consegue na Justiça uso de ramal que dá acesso à área de cultivo da propriedade

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Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.



A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.

O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.

A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.

(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)

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ACRE

Presidente do TJAC estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco

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O ponto facultativo leva em consideração o feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari assinou a Portaria nº 4387/2023, na tarde de quarta-feira, 6, que estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.



O ponto facultativo leva em consideração a ocorrência do feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

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