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Toffoli diz que Marco da Internet deu imunidade para redes sociais
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André Richter – Repórter da Agência Brasil
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (28), que o Marco Civil da Internet deu imunidade para as plataformas digitais. A afirmação do ministro foi feita durante a primeira parte do voto proferido no julgamento no qual o Supremo vai decidir sobre a responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o conteúdo ilegal postado pelos usuários das plataformas.
A Corte discute a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais postadas por seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Toffoli disse que o dispositivo deu imunidade para as plataformas ao definir que a responsabilidade das redes sociais só começa a contar a partir do descumprimento de uma ordem judicial que determine a retirada de conteúdo.
“O Artigo 19 dá uma imunidade. Não é que o debate será transferido para o Judiciário. Só surge a responsabilização civil após ordem judicial. Se dá de ombros. Aquilo [postagem] pode ter ficado um ano, dois anos, o que já é uma eternidade, com milhões de acessos, sem nenhuma reparação posterior porque a responsabilidade pelo Artigo 19 só surge se descumprir decisão judicial”, ressaltou.
Na próxima quarta-feira (4), o julgamento será retomado com a finalização do voto de Toffoli. Mais dez ministros vão votar sobre a questão.
AGU
Na primeira parte da sessão de hoje, o advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu a inconstitucionalidade do Artigo 19 e a adoção de balizas para retirada de conteúdo ilegal das redes sociais.
Segundo Messias, o dispositivo deu imunidade para as plataformas. “Essa imunidade tem sido utilizada pelas plataformas digitais para uma conduta absolutamente omissa e que tem levado a um déficit da nossa qualidade democrática”, disse.
Redes sociais
As plataformas defenderam a manutenção do texto original para garantir que a responsabilização deve ocorrer após o descumprimento de decisão judicial que determina a retirada de conteúdo.
A advogada Patrícia Helena Marta Martins, representante do Facebook, afirmou que a eventual adoção de regime de fiscalização prévia e de retirada de conteúdo de forma extrajudicial é “complexa” e pode aumentar a judicialização de processos sobre indenizações e de pedidos de remoção.
“É incompatível com a Constituição impor aos provedores de internet o dever de fiscalização prévia de conteúdos gerados por terceiros”, afirmou.
Para o X Brasil (antigo Twitter), o Marco Civil afastou a responsabilização direta de forma equilibrada. De acordo com o advogado André Zonaro Giacchetta, o Marco Civil da Internet permite a retirada de conteúdo de forma extrajudicial, mas não obriga a medida.
“O Artigo 19 não impede a remoção sem ordem judicial. As plataformas têm atuado de forma espontânea, por denúncia, mediante notificação extrajudicial e por provocação de autoridades competentes. Não se trata de inação das plataformas”, sustentou.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.
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Anvisa aprova remédio de R$ 17 milhões para tratar doença rara
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3 de dezembro de 2024O remédio Elevidys, da farmacêutica Roche, foi aprovado pela Anvisa e está entre os mais caros do mundo: custa quase R$ 17 milhões. A medicação teve o registro aprovado para crianças de 4 a 7 anos com distrofia muscular de Duchenne.
A liberação é em caráter excepcional por causa da gravidade da doença e da falta de outros tratamentos para a condição.
É a primeira terapia gênica aprovada para as crianças que têm o diagnóstico da doença genética, que afeta a locomoção e causa problemas cardíacos e respiratórios.
Doença rara e progressiva
A distrofia muscular de Duchenne é uma condição genética rara e grave que se agrava com o tempo, levando ao enfraquecimento e à deterioração dos músculos do corpo do paciente.
É uma doença que ocorre devido a um gene defeituoso que resulta na ausência da distrofina, uma proteína que ajuda a manter as células musculares do corpo intactas.
Os sintomas de fraqueza muscular associados à DMD geralmente começam na infância, frequentemente entre 3 e 6 anos de idade. Entretanto, após o pico de aproximadamente 6 anos de idade.
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A nova medicação
O Elevidys® é um medicamento de terapia avançada, classificado como terapia gênica. Ele funciona utilizando um vetor viral para transportar um gene humano que codifica a microdistrofina, com o objetivo de substituir a proteína distrofina disfuncional ou ausente no organismo do paciente.
A expectativa é que o medicamento restaure, de forma parcial, a função muscular em pacientes pediátricos.
É administrado em uma única dose intravenosa, com a quantidade ajustada de acordo com o peso da criança, de acordo com informações da Anvisa.
Caráter experimental
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), concedeu o registro em caráter excepcional.
Para a concessão, foram considerados a gravidade e a raridade da doença, além da ausência de alternativas terapêuticas para os pacientes. A maioria das abordagens terapêuticas atuais trata os sintomas da doença.
Os tratamentos incluem medicamentos corticosteroides para retardar a progressão da fraqueza muscular, programas de alongamento e exercícios físicos e o uso de equipamentos, como órteses ou cadeira de rodas, à medida que caminhar se torna mais difícil.
Benefícios e riscos
Os benefícios do tratamento de pacientes, de 4 a 7 anos de idade, demonstram uma melhora significativa em funções essenciais, como a capacidade de ficar em pé, caminhar e subir escadas.
Esses benefícios superam os riscos associados ao tratamento. A relação entre benefícios e riscos é considerada favorável, mesmo diante de incertezas, como a duração da resposta terapêutica
Para pacientes acima de 7 anos e que perderam a capacidade de locomoção funcional, os dados disponíveis são limitados e ainda não são suficientes para verificar o benefício do uso do remédio.
O remédio de R$ 17 milhões, aprovado pela Anvisa em caráter excepcional, é para tratar doença rara, que atinge crianças com menos e 7 anos de idade. – Foto: Freepik
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Presidente sul-coreano Yoon Suk Yeol declara lei marcial – DW – 03/12/2024
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3 de dezembro de 2024O presidente sul-coreano, Yoon Suk Yeol, anunciou uma “lei marcial de emergência” na terça-feira, acusando a oposição do país de governar o parlamento, simpatizando com Coréia do Norte e paralisar o governo com ações antiestatais.
Yoon declarou a medida crítica para a defesa da ordem constitucional do país.
“Para salvaguardar um liberalismo Coréia do Sul das ameaças representadas pelas forças comunistas da Coreia do Norte e para eliminar elementos anti-Estado… Declaro lei marcial de emergência”, disse Yoon num discurso televisionado.
Relações Coreia do Norte-Coreia do Sul atingem novo mínimo
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O Partido Democrata, da oposição, tem maioria no parlamento e, portanto, é capaz de frustrar os planos de Yoon para o orçamento do próximo ano na Coreia do Sul.
Entretanto, o presidente também tem rejeitado os pedidos de investigações independentes sobre os escândalos que envolvem a sua esposa e altos funcionários, atraindo duras repreensões dos seus rivais políticos.
Yoon assumiu o cargo em 2022, mas viu seu índice de aprovação cair nos últimos meses.
você é (AP, Reuters, AFP)
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Inmet emite alerta de tempestade para sete estados hoje e amanhã
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3 de dezembro de 2024 Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu aviso de tempestade para sete estados: Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná. O alerta tem grau de severidade classificado como perigo e segue em vigência até as 10h desta quarta-feira (4).
A previsão é de chuva entre 30 milímetros e 60 milímetros por hora (mm/h) ou entre 50 milímetros e 100 milímetros por dia (mm/dia), além de ventos intensos que podem variar de 60 quilômetros a 100 quilômetros por hora (km/h) e queda de granizo. Há também risco de corte de energia elétrica, estragos em plantações, queda de árvores e alagamentos.
As áreas afetadas incluem: Centro Goiano, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Central Mineira, Norte Pioneiro Paranaense, Zona da Mata, Centro-Sul Mato-grossense, Sul Goiano, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Metropolitana de Curitiba, Leste de Mato Grosso do Sul, Campinas, Oeste de Minas, Bauru, Piracicaba, Sul/Sudoeste de Minas, Itapetininga, Centro Norte de Mato Grosso do Sul, Campo das Vertentes, Ribeirão Preto, Araçatuba, Sudeste Mato-grossense, Noroeste Paranaense, Macro Metropolitana Paulista e Marília.
Outras regiões afetadas são: Metropolitana de Belo Horizonte, Norte Central Paranaense, Sudoeste de Mato Grosso do Sul, Araraquara, Pantanais Sul Mato-grossense, Sul Fluminense, Vale do Paraíba Paulista, Noroeste Fluminense, Noroeste Goiano, Nordeste Mato-grossense, Centro Oriental Paranaense, Sudoeste Mato-grossense, Baixadas, Centro Ocidental Paranaense, Centro Fluminense, Metropolitana de São Paulo, Assis, Oeste Paranaense, Litoral Sul Paulista, Metropolitana do Rio de Janeiro, Centro-Sul Paranaense, Norte Fluminense, Norte Mato-grossense, Noroeste de Minas e Sudeste Paranaense.
Em caso de rajadas de vento, o Inmet orienta que a população não se abrigue debaixo de árvores, diante do risco de queda e de descargas elétricas, e não estacione veículos próximos a torres de transmissão e placas de propaganda.
“Se possível, desligue aparelhos elétricos e quadro geral de energia. Obtenha mais informações junto à Defesa Civil (telefone 199) e ao Corpo de Bombeiros (telefone 193)”, recomenda o Inmet.
Chuvas intensas
Outro alerta publicado pelo instituto é de chuvas intensas, válido para parte do país até as 10h desta quarta-feira. O alerta tem grau de severidade classificado como perigo potencial. A previsão é de chuva entre 20 mm/h e 30 mm/h ou de até 50 mm/dia, além de ventos intensos variando entre 40 km/h e 60 km/h. De acordo com o aviso, há baixo risco de corte de energia elétrica, queda de galhos de árvores, alagamentos e descargas elétricas.
Para esse segundo alerta, as áreas afetadas incluem: Centro Goiano, Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, Leste Goiano, Central Mineira, Sul Cearense, Norte Pioneiro Paranaense, Zona da Mata, Ocidental do Tocantins, Sudeste Piauiense, Sertões Cearenses, Centro-Sul Mato-grossense, Vale do Acre, Sul Goiano, Vale do Rio Doce, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Metropolitana de Curitiba, Sertão Pernambucano, Central Espírito-santense, Centro-Norte Piauiense, Sudeste Paraense, Nordeste Mato-grossense, Sertão Paraibano, Leste de Mato Grosso do Sul, Noroeste Espírito-santense, Campinas, Oeste de Minas, Oeste Potiguar, Bauru, Piracicaba, Vale do Mucuri, Norte de Minas, Sul/Sudoeste de Minas, Itapetininga, Centro Norte de Mato Grosso do Sul, Sul Espírito-santense, Campo das Vertentes, Oriental do Tocantins, Jequitinhonha, Norte Mato-grossense, Leste Rondoniense e Sudoeste Paraense.
Outras regiões afetadas são: Ribeirão Preto, Araçatuba, Sudeste Mato-grossense, Norte Goiano, Noroeste Paranaense, Sul Maranhense, Jaguaribe, Macro Metropolitana Paulista, Centro Amazonense, Marília, Metropolitana de Belo Horizonte, Sudoeste Piauiense, Norte Central Paranaense, Sudoeste de Mato Grosso do Sul, Sudoeste Amazonense, Araraquara, Pantanais Sul Mato-grossense, Extremo Oeste Baiano, Sul Fluminense, Centro-Sul Cearense, Vale do Paraíba Paulista, Noroeste Fluminense, Sul Amazonense, Litoral Norte Espírito-santense, Noroeste Goiano, Centro Oriental Paranaense, Sudoeste Mato-grossense, Baixadas, Centro Ocidental Paranaense, Centro Fluminense, Noroeste de Minas, Metropolitana de São Paulo, Assis, Leste Maranhense, Norte Amazonense, Litoral Sul Paulista, Metropolitana do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Vale São-Franciscano da Bahia, Madeira-Guaporé, Norte Fluminense, Vale do Juruá, Centro Maranhense, Oeste Maranhense, Centro Sul Baiano e Sul Baiano.
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