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Vice de Gonet pede ao TSE cassação de Cláudio Cast…

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Nicholas Shores

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O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação e a declaração de inelegibilidade por oito anos do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil).

No parecer da Procuradoria, Barbosa afirma que Castro e Bacellar teriam cometido abuso de poder político e econômico por meio da contratação ilegal de funcionários temporários para a Fundação Ceperj, criando uma “folha de pagamento secreta” para promover a campanha pela reeleição do governador em 2022.

O pedido de cassação e inelegibilidade por oito anos também alcança Gabriel Rodrigues Lopes, que era presidente da Ceperj à época.

Ao longo das investigações, testemunhas alegaram que foram pressionadas a realizar atos de campanha para Castro e outros políticos sob pena de demissão. Um dos desvios de finalidade citados no parecer é a utilização dos servidores temporários para distribuir material publicitário institucional convocando a população para inaugurações de obras públicas protagonizadas por Castro.

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Outra ilegalidade apontada pela Procuradoria é a contratação de servidores públicos nos três meses que antecedem a eleição. 

Segundo a acusação, a Secretaria de Estado do Rio, à época comandada por Bacellar, celebrou um convênio com a Ceperj que abriu brecha para que 7.422 funcionários entrassem na “folha de pagamento secreta” da fundação depois de 2 de julho de 2022, o que teria sido comprovado por uma planilha de saques na “boca do caixa”.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) reconheceu irregularidades nas contratações, mas votou pela absolvição de Castro e Bacellar. O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão, argumentando que o TRE não considerou a gravidade dos fatos e a sua repercussão no pleito, levando o caso ao TSE.



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Frase do dia: Ciro Gomes

Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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