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A punição do CNJ à juíza que ficou conhecida como…

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Matheus Leitão

 

A juíza Adriana Maria dos Remédios Branco de Moraes Cardenas Tarazona – conhecida como “Moro do RJ” por se comparar ao ex-juiz Sergio Moro em uma sentença de 2018 – foi colocada em disponibilidade por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ela ficará afastada das funções de magistrada do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) por dois anos, mas continuará recebendo “vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

Tarazona respondeu por quebra de sigilo fiscal sem fundamentação e por ter permitido que sua enteada – que não pertencia aos quadros da corte – atuasse na Vara do Trabalho de Barra Mansa (RJ), elaborando sentenças e acessando o sistema da unidade judiciária.

Anteriormente, a juíza enfrentou outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs). Em um deles, recebeu punição por uso de palavras de baixo calão contra uma perita judicial. No outro, sofreu remoção compulsória da Vara do Trabalho de Barra Mansa para a 25ª Vara do Trabalho da capital do Rio de Janeiro.

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Ao fazer a defesa da magistrada na tribuna do CNJ, o advogado Eraldo Campos Barbosa afirmou que ela foi alvo de 158 representações disciplinares. “Isso é de chamar muita atenção. Todas com o mesmo pano de fundo, o mesmo grupo econômico. Isso se trata de uma perseguição contra o exercício da magistratura, absolutamente inapropriada.”

Contrário à revisão disciplinar, que pedia a aposentadoria compulsória de Tarazona, declarou que, depois da remoção da Vara do Trabalho de Barra Mansa, não houve a apresentação de novas reclamações disciplinares contra a juíza. “A pena surtiu o efeito adequado. Ela reconhece que excedeu, mas passou a se corrigir. Então, a pena foi apropriada. Serviu à finalidade que propõe”.

Relator da Revisão Disciplinar 2567, o conselheiro Paulo Coutinho Barreto disse que, “conforme jurisprudência deste Conselho Nacional de Justiça, a adoção de procedimentos incorretos, de maneira sistemática, prolação de decisões teratológicas, justifica a imposição de pena de disponibilidade”.

A fama de “Sergio Moro do RJ” acompanha Adriana Tarazona desde que, em 2018, escreveu em uma sentença que se sentia “um Sergio Moro da vida”. Na época, o ex-magistrado julgava os casos da Operação Lava Jato.



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Matheus Leitão

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“Estou muito envergonhado! Isto é uma indignidade inexplicável!” (Ciro Gomes, ex-ministro da Fazenda, usando as redes sociais para reclamar da troca de Carlos Lupi por Wolney Queiroz, seu desafeto no PDT, no comando do Ministério da Previdência Social) 


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Felipe Barbosa

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A articulação para mudar quem define o teto de jur…

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A articulação para mudar quem define o teto de jur...

Nicholas Shores

O Ministério da Fazenda e os principais bancos do país trabalham em uma articulação para transferir a definição do teto de juros das linhas de consignado para o Conselho Monetário Nacional (CMN). 

A ideia é que o poder de decisão sobre o custo desse tipo de crédito fique com um órgão vocacionado para a análise da conjuntura econômica. 

Compõem o CMN os titulares dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento e da presidência do Banco Central – que, atualmente, são Fernando Haddad, Simone Tebet e Gabriel Galípolo.

A oportunidade enxergada pelos defensores da mudança é a MP 1.292 de 2025, do chamado consignado CLT. O Congresso deve instalar a comissão mista que vai analisar a proposta na próxima quarta-feira. 

Uma possibilidade seria aprovar uma emenda ao texto para transferir a função ao CMN.

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Hoje, o poder de definir o teto de juros das diferentes linhas de empréstimo consignado está espalhado por alguns ministérios. 

Cabe ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), presidido pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, fixar o juro máximo cobrado no consignado para pensionistas e aposentados do INSS.

A ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, é quem decide o teto para os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos federais.

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Na modalidade do consignado para beneficiários do BPC-Loas, a decisão cabe ao ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Wellington Dias.

Já no consignado de adiantamento do saque-aniversário do FGTS, é o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que tem a palavra final sobre o juro máximo.

Atualmente, o teto de juros no consignado para aposentados do INSS é de 1,85% ao mês. No consignado de servidores públicos federais, o limite está fixado em 1,80% ao mês.

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Segundo os defensores da transferência da decisão para o CMN, o teto “achatado” de juros faz com que, a partir de uma modelagem de risco de crédito, os bancos priorizem conceder empréstimos nessas linhas para quem ganha mais e tem menos idade – restringindo o acesso a crédito para uma parcela considerável do público-alvo desses consignados.

Ainda de acordo com essa lógica, com os contratos de juros futuros de dois anos beirando os 15% e a regra do Banco Central que proíbe que qualquer empréstimo consignado tenha rentabilidade negativa, a tendência é que o universo de tomadores elegíveis para os quais os bancos estejam dispostos a emprestar fique cada vez menor.



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