ACRE
Advogadas acreanas são condenadas à pagar dinheiro à ex-cliente

PUBLICADO
7 anos atrásem

Na contestação, as advogadas pediram a condenação da ex-cliente, por litigância de má-fé. Porém, a Justiça condenou as advogadas na obrigação de pagar à ex-cliente, o valor de R$ 1.560,85.
Entenda o caso:
Segundo o processo nº. 0007606-40.2015.8.01.0070, protocolado em 13/05/2015, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, o qual não tramitou em segredo de justiça, tendo acesso liberado ao público em geral, podendo ser acessado por qualquer cidadão, através do site http://esaj.tjac.jus.br/cpopg/open.do, ou https://www.tjac.jus.br/, a reclamante Sra. Z. T. P. B. ex-cliente do escritório de advocacia das advogadas rés, processou as advogadas M. K. N. V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3996), advogada J. L. N. de V. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 1874), e advogado M. G. (vinculada ao Conselho Seccional OAB/Acre, sob o nº. 3832), com uma ação de cobrança.
A reclamante Sra. Z. T. P. B. afirmou que em 25.09.2013, contratou a advogada reclamada ao preço de 12% (doze por cento) sobre o valor da eventual condenação em um processo trabalhista, quando a cliente ganhasse a causa.
Ocorre que a cliente da advogada ganhou a causa trabalhista e, portanto, as advogadas ganhariam apenas 12% (doze por cento) do valor a ser recebido pela autora. Entretanto, as advogadas lançaram mão para si, em mais 3% (três por cento), totalizando 15% (quinze por cento), ou seja, as advogadas retiraram arbitrariamente valor a maior no montante de R$2.270,00 (sem o consentimento da cliente) – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
A cliente das advogadas recebeu apenas o valor de R$15.230,00, mediante depósito feito por uma das advogadas reclamadas, quando na verdade deveria ter recebido R$17.500,00 – afirmou a reclamante, ex-cliente do escritório.
Em resumo, a reclamante, parte autora, afirmou que as advogadas, parte rés, cobraram, a título de honorários advocatícios, quantia superior a contratada, e que por esta razão pediu na Justiça a devolução dos valores cobrados de forma adicional.
As advogadas reclamadas, contestaram os fatos, e pediram a condenação da então cliente, em pedido contraposto.
Em contestação, as advogadas rés afirmaram que o contrato assinado com a cliente foi no percentual equivalente a 12% do valor que ela viesse a receber a título de verbas trabalhistas, incluindo-se nestas o Seguro Desemprego e o saque do FGTS.
Argumentaram ainda que “o Fórum Trabalhista, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, faz parte do Convênio entre OAB/AC e TRT/14, no qual consta que os advogados que fazem parte do referido Corporativo, e em seus turnos (plantões no escritório corporativo) atender reclamantes devem cobrar o percentual conveniado (atualmente em 15%), como forma de prestar um atendimento especializado com um percentual menor“.
“Considerando que a parte ré não é culpada pelo evento danoso narrado na Inicial e estando a parte AUTORA agindo de má-fé, no intuito de obter vantagem indevida as expensas desta peticionária, requer seja a multa da cláusula penal do referido contrato de honorários aplicada, condenando a autora ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais), por ter esta agido em desconformidade com o acordado” – afirmaram as advogadas, em contestação.
“(…) seja esta condenada ao pagamento de indenização a título de danos morais, uma vez que a autora vem atingindo a honra e a moral desta causídica, que, durante seus anos de exercício regular da profissão, jamais obteve vantagem indevida, sempre fazendo valer o juramento feito junto à instituição a qual faz parte (OAB/AC), trabalhando de forma honesta”.
As advogadas rés pediram, então, a condenação da sua ex-cliente, em litigância de má-fé.
A parte autora, ex-cliente das advogadas, pediu a desistência da ação com relação ao advogado réu M. G., tendo em vista a dificuldade em localizar seu endereço, cujo advogado constava na procuração e no Contrato de Honorários. O Juízo então declarou a extinção do processo contra o advogado, todavia, o processo prosseguiu contra as advogadas rés.
SENTENÇA
Em 18 de maio de 2016, a Juíza Leiga do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, julgou favorável à ex-cliente, e condenou então as duas advogadas solidariamente, M. K. N. V. e J. L. N. V., determinando a obrigação de pagar à ex-cliente, parte autora, o valor de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), com juros de mora de 1% (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN) ao mês e correção monetária (INPC/IBGE) contada a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e, por outra, julgou IMPROCEDENTE o pedido contraposto formulado contra a ex-cliente.
Na r. sentença consta que: “Os documentos e declarações constantes nos autos demonstram que razão assiste a parte autora, vez que a mesma comprovou que os honorários advocatícios foram convencionados em 12% (doze por cento), conforme extrai-se do contrato de fls. 04, ao contrário do sustentado pelas reclamadas, em sede de contestação (fls. 50/55), onde as mesmas declaram que os honorários pactuados correspondiam a 15% (quinze por cento)”.
“Desta forma, considerando que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no proveito econômico da autora, no importe de R$ 23.623,20 (fls. 06), considerando que os honorários devidos perfazem a importância de R$ 2.834,78 (12%) e, por último, considerando que o valor líquido devido à autora foi de R$ 19.625,63, deduzindo-se o valor dos honorários devidos, resta a importância de R$ 16.790,85 que deveria ter sido integralmente repassada a reclamante” – afirmou a Juíza Leiga, em sua decisão.
“Destarte, considerando que a parte autora recebeu das reclamadas a importância de R$15.230,00 (fls. 07) e que as reclamadas não comprovaram o pagamento do restante, mas tão apenas suscitaram que os honorários contratados eram de 15%, procedente é o pedido da autora a fim de que as reclamadas paguem a diferença, no importe de R$ 1.560,85 (mil e quinhentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos), vez que este é o valor realmente devido na presente demanda” – afirmou a Juíza Leiga, na r. sentença.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Doutor Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou a r. sentença condenatória contra as advogadas, em 31 de maio de 2016.
Em 20 de Junho de 2016, as advogadas rés interpuseram o recurso de embargos de declaração, alegando omissão e obscuridade na r. sentença. Afirmaram que “devem entrar no cômputo do percentual dos honorários R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de FGTS e 05 parcelas de seguro desemprego que totalizam R$ 3.620,00 (três mil seiscentos e vinte reais) considerando o salário mínimo da época, qual seja, R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)“.
Entretanto, a Juíza Leiga rejeitou o recurso de embargos de declaração interposto pelas advogadas.
Em 25 de julho de 2016, afirmou a Juíza Leiga que a r. sentença “é clara ao reconhecer que o valor a ser considerado para o cálculo dos honorários advocatício é de R$ 23.623,20 (-) valor este que corresponde a integralidade do proveito econômico da autora, incluindo valores devidos a título de depósito de FGTS conforme extrai-se do cálculo de fls. 06. Cabe ressaltar, que a cláusula segunda do contrato de fls. 04 prevê que em razão dos serviços do profissional o contratante pagará 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, não há qualquer omissão, dúvida, contradição ou erro no ato atacada. Diante disso, rejeito os aclarados embargos e, por considerá-lo meramente protelatório condeno o réu a PAGAR multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, §2º, NCPC)”.
O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Marcos Thadeu, titular do 2º Jecível, homologou novamente a decisão contra as advogadas, em 25 de julho de 2016.
Após longo processo de cumprimento de sentença contra as advogadas, a ex-cliente recebeu, finalmente, seu crédito decretado na sentença, e o processo foi arquivado em 02/05/2017.
Relacionado
ACRE
Vigilância Sanitária de Rio Branco realiza inspeção no RU da Ufac — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
2 dias atrásem
16 de junho de 2025
O Departamento de Vigilância Sanitária do município de Rio Branco realizou, no sábado, 14, inspeção no Restaurante Universitário (RU) da Ufac, campus-sede. Durante a vistoria, a equipe técnica verificou que o ambiente segue as boas práticas de manipulação de alimentos e os procedimentos adequados de higiene e proteção dos manipuladores.
Segundo o relatório da inspeção, assinado pelo fiscal da Vigilância Sanitária, Félix Araújo da Silva, e pelo responsável técnico do restaurante, Rafael Lima de Oliveira, “não foram observadas no momento da visita inconformidades quaisquer”.
Relacionado
ACRE
Ufac acolhe calouros com programação no Teatro Universitário — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 semana atrásem
9 de junho de 2025A Ufac realizou, nesta segunda-feira, 9, no Teatro Universitário, a recepção dos alunos ingressantes do primeiro semestre de 2025. A atividade, organizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Proaes) em parceria com o Diretório Central dos Estudantes (DCE), marcou o início da jornada acadêmica dos calouros dos 29 cursos de graduação oferecidos pela instituição no campus-sede.
A programação teve início com a exibição de vídeos institucionais que destacam os avanços e os valores da universidade, como inclusão e diversidade. Em seguida, a reitora Guida Aquino deu as boas-vindas aos novos alunos e destacou o papel da universidade pública na transformação social. “Hoje é um dos dias mais gratificantes para uma reitora; estar reitora é receber a razão de existir da universidade, que são os nossos alunos”, disse. “Somos uma universidade amazônica e precisamos reafirmar esse compromisso. Estou muito feliz por termos aprovado uma vaga em cada curso para estudantes indígenas.”
Como parte da acolhida, os novos estudantes receberam um tíquete para almoço gratuito no Restaurante Universitário e são contemplados com um kit estudantil contendo ecobag personalizada, caderno, garrafa, estojo, pendrive e camisa. A entrega é realizada nesta segunda-feira, 9, das 14h às 19h, no Centro de Convenções; e, a partir desta quinta-feira, 12, na sala de reuniões da Pró-Reitoria de Graduação.
A cerimônia incluiu ainda apresentações culturais do grupo Vibe, do projeto Pró-Cultura Estudantil, e das cheerleaders do curso de Psicologia.
Participaram da cerimônia o vice-reitor Josimar Ferreira; o pró-reitor de Assuntos Estudantis, Isaac Dayan Bastos da Silva; a pró-reitora de Graduação, Ednaceli Abreu; o pró-reitor de Extensão e Cultura, Carlos Paula de Moraes; a pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Margarida Carvalho; o pró-reitor de Planejamento, Alexandre Hid; o pró-reitor de Administração, Tone Eli; o representante da UNE, Rubisclei de Abreu Maia Júnior; e a presidente do DCE, Ingrid Maia de Oliveira.
Relacionado
ACRE
Ufac e Ifac fazem capacitação de servidores na área administrativa — Universidade Federal do Acre

PUBLICADO
1 semana atrásem
9 de junho de 2025
As Pró-Reitorias de Administração da Ufac e do Instituto Federal do Acre (Ifac) realizaram uma capacitação intensiva para servidores técnico-administrativos, com foco na retenção de tributos na fonte e no uso do sistema Tesouro Gerencial. A formação ocorreu de quarta-feira, 4, a sexta-feira, 6, reunindo 20 servidores de diversas unidades.
Para a reitora da Ufac, Guida Aquino, a parceria evidencia o compromisso das instituições com a valorização dos profissionais. “É fundamental que nossos servidores estejam atualizados e preparados para lidar com os desafios da gestão pública”, disse. “Essa troca de experiência entre Ufac e Ifac é extremamente positiva.”
Os cursos foram ministrados pelo servidor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Tiago Mourão, atualmente em exercício no Ministério da Educação. Especialista na área, ele conduziu os encontros com foco prático e abordagem voltada às rotinas administrativas do setor público federal.
O reitor do Ifac, Fábio Storch, reforçou a importância da qualificação continuada como pilar da gestão institucional. “Capacitar os servidores significa investir na eficiência da administração pública e na prestação de serviços mais qualificados para a sociedade.”