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Casa de Justiça e Cidadania retoma atendimento na Cidade do Povo

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Com o retorno dos atendimentos, através do apoio do Governo do Estado, que cedeu um espaço dentro da Escola de Gastronomia, a comunidade da região terá novamente o atendimento da justiça mais próximo.

A Casa de Justiça e Cidadania que funcionava na escola Campos Pereira, na Cidade do Povo, passará a funcionar na Escola de Gastronomia do mesmo bairro a partir desta quinta-feira, 2. A solenidade que oficializou a mudança aconteceu nesta quarta-feira, 1, com a presença de diversas autoridades entre elas a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e o governador Gladson Cameli.

Inaugurada em 2019, a Casa de Justiça e Cidadania foi criada para que a comunidade pudesse procurar o seu acesso à justiça com todo o atendimento conferido em um juizado, porém, em 2020, devido a pandemia da COVID-19 e a violência no local, a unidade teve suas portas fechadas.



Com o retorno dos atendimentos, através do apoio do Governo do Estado, que cedeu um espaço dentro da Escola de Gastronomia, a comunidade da região terá novamente o atendimento da justiça mais próximo.

Em seu pronunciamento, a desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro agradeceu a acolhida e enfatizou a importância da Casa de Justiça e Cidadania no bairro Cidade do Povo.

“Estamos todos juntos pelo mesmo propósito quando se refere ao envolvimento de solidariedade. Esse é o sentimento do Poder Judiciário do Acre e é o mesmo sentimento do nosso governador que sempre nos apoiou nas causas sociais.

O governador Gladson Cameli ressaltou a importância de apoiar um projeto que tem o propósito de garantir a cidadania da população acreana.

“Essa é a prova da união entre o poder Executivo e o Judiciário e colocando, de fato, o Estado de Direito mais próximo das pessoas, em todos os locais do estado. Vamos levar essa ação para o máximo de pessoas possível, ampliando ainda mais o projeto”, frisou o chefe de Estado.

Ação social

Para marcar o retomada da Casa de Justiça e Cidadania, foi promovida no local uma ação de expedição gratuita de identidade para adolescentes a partir de 12 anos de idade, pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil. Houve ainda serviço de assistência jurídica nas áreas cível e criminal, por parte da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e atendimento da Vara da Execução Penal e Medidas Alternativas (VEPMA) aos cumpridores de pena em regime aberto e semiaberto. A VEPMA utilizou o ônibus Justiça sobre Rodas.

A desembargadora Eva Evangelista, coordenadora Estadual das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do TJAC e coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, explicou que o atendimento social também faz parte de atividade da Escola do Poder Judiciário.

“A ação faz parte das atividades de cidadania e atendimento às populações vulneráveis do curso de Método A+ Direito e Acesso à Justiça – Planejamento para Vulnerabilidade Social, ministrado pelo professor Cláudio Tosta”, explicou.

A desembargadora destacou ainda que a ação de cidadania também ocorrerá no bairro Calafate, nesta quinta-feira, 2, e no município de Porto Acre, na zona rural Caquetá, nos dias 4 e 5, onde marcará os 120 anos do término da Revolução Acreana, completados no dia 24 de janeiro.

“É uma administração que está em seu término, mas muito produtiva. Todas elas com aporte do governo do Estado.  Que possamos oferecer uma prestação jurisdicional melhor, possibilitar o acesso à justiça para as pessoas poderem garantir o seus direitos”, destacou.

O presidente do Instituto de Educação Profissional e Tecnológica Iepetec/Dom Moacyr, Alírio Wanderley Neto, salientou que o colégio Campos Pereira passa por reforma e brevemente poderá abrigar a ação social.

“A Casa da Justiça funcionava na Cidade do Povo, no colégio Campos Pereira, que está desativado, mas passa por reforma para que possa voltar a abrigar a ação, portanto, cedemos espaço na Escola de Gastronomia para que essa ação tão linda continue até entregarmos o colégio totalmente reformado”, garantiu.

Responsável pela área missionária do bairro, o padre Massimo Lombardi disse que as autoridades estão cumprindo uma missão digna de reconhecimento.

 “O Papa Francisco me deu a missão de ‘não perder o cheiro do povo’, então é uma missão muito linda que as autoridades estão cumprindo aqui, nesse bairro que tem quase mais de 13 mil pessoas”, disse.

Participaram da solenidade o juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Lois Arruda; a juiz de Direito, Evelin Bueno; a juíza-auxiliar da Presidência Andrea Brito e servidores do Estado e Judiciário.

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ACRE

Entidade religiosa consegue na Justiça uso de ramal que dá acesso à área de cultivo da propriedade

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Posteriormente, a demarcação da área será avaliada pelo juiz juntamente com a documentação apresentada nos autos

O Juízo da 4ª Vara Cível de Rio Branco determinou o revigoramento da liminar, que ordenou a um homem que se abstenha, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, de praticar qualquer ato que impeça os representantes de uma entidade religiosa a terem acesso aos fundos do imóvel, por meio de um ramal que se localiza nas intermediações.



A questão de vizinhança já é um problema desde 2021. A parte autora explicou que se trata do acesso ao local onde ocorre o cultivo da matéria prima do “santo daime”. De acordo com os autos, originalmente, foi arbitrada multa no valor R$ 500,00, limitada a 30 ocorrências, no entanto essa se mostrou insuficiente para o atendimento da ordem, por isso a multa foi aumentada para R$ 1 mil.

O juiz Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, deferiu a autorização para auxílio de força policial. “Na diligência, a força policial deverá atuar em número suficiente a possibilitar a adoção das cautelas necessárias ao cumprimento da medida deferida, sem excessos, valorizando o diálogo e o bom senso e, em caso de alguma resistência, prender em flagrante pelo crime de desobediência”, afirmou o magistrado.

A decisão foi publicada na edição n° 7.433 do Diário da Justiça (pág. 74), da última segunda-feira, 4.

(Processo n° 0701894-31.2021.8.01.0001)

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ACRE

Presidente do TJAC estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco

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O ponto facultativo leva em consideração o feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari assinou a Portaria nº 4387/2023, na tarde de quarta-feira, 6, que estabelece ponto facultativo no dia 29 de dezembro no âmbito da Comarca de Rio Branco. O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala de recesso forense.



O ponto facultativo leva em consideração a ocorrência do feriado no dia 28 de dezembro, alusivo ao aniversário do município de Rio Branco(AC)

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JUSTIÇA

Motociclista atropelada por veículo oficial deve receber R$ 80 mil pelos danos estéticos

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A decisão considerou a gravidade do fato e as circunstâncias da vítima, que ficou por longos períodos em tratamentos hospitalares e ainda padece de sequelas permanentes

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco condenou um órgão público ao pagamento de R$ 80 mil, a título de indenização por danos morais e estéticos e R$ 4.939,95, por danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito causado por um veículo oficial. A decisão foi publicada na edição n° 7.425 do Diário da Justiça (pág. 32), da última quarta-feira, 22.



De acordo com os autos, a autora do processo disse que o veículo o órgão público municipal estava dirigindo em sentido contrário e acertou a traseira de sua moto. Conforme o atestado médico, ela sofreu fratura no braço esquerdo, ferimentos no punho e mão, contudo, mesmo após a cirurgia, ela permaneceu com uma deformidade.

A reclamante narrou ainda que tinha assinado acordo, no qual seria pago apenas o conserto de sua moto, mas afirma que fez isso em um momento de fragilidade e, posteriormente, achou injusto não ter sido considerado os gastos que teve com hospital, remédios e tratamento.

Por sua vez, o órgão público afirmou que a responsabilidade é de um motorista de uma empresa terceirizada, assim requereu a improcedência da ação.

No trânsito, o sentido é a vida!

Ao analisar o mérito, a juíza Zenair Bueno verificou que o laudo comprovou as sequelas funcionais e danos estéticos da vítima. Também que não há dúvidas que a ocorrência é culpa exclusiva do motorista do veículo do órgão público.

A fundamentação apresentada na decisão confirma: “segundo a doutrina especializada, o dano estético está vinculado ao sofrimento decorrente da necessidade de suportar, durante toda a sobrevida, a deformação permanente, sendo, por isso, evidentemente, passível de indenização quando constatada alteração morfológica que cause repulsa, afeiamento ou desperte a atenção de terceiros. No caso, reconhece-se que os danos estéticos estão perfeitamente demonstrados à vista do laudo de perícia, que atesta perda das partes moles, da força muscular e mobilidade, não sendo incomum pessoas nessas condições se utilizarem de meios para ocultar ou disfarçar a alteração morfológica, o que seguramente afeta a qualidade estética da feição natural humana, alcançando a respectiva indenização por danos estéticos”.

Com efeito, a indenização por danos morais compreende o significado de que esses continuam além dos danos estéticos, sendo evidente pelo sofrimento pelas dores causadas pela gravidade do trauma, medo de perder totalmente o membro afetado, tempo de hospitalização, limitação às atividades habituais, incerteza quanto à recuperação e sequelas consolidadas.

Da decisão cabe recurso.

(Processo n° 0706549-51.2018.8.01.0001)

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