JUSTIÇA
Casa de Justiça e Cidadania retoma atendimento na Cidade do Povo
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Com o retorno dos atendimentos, através do apoio do Governo do Estado, que cedeu um espaço dentro da Escola de Gastronomia, a comunidade da região terá novamente o atendimento da justiça mais próximo.
A Casa de Justiça e Cidadania que funcionava na escola Campos Pereira, na Cidade do Povo, passará a funcionar na Escola de Gastronomia do mesmo bairro a partir desta quinta-feira, 2. A solenidade que oficializou a mudança aconteceu nesta quarta-feira, 1, com a presença de diversas autoridades entre elas a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e o governador Gladson Cameli.
Inaugurada em 2019, a Casa de Justiça e Cidadania foi criada para que a comunidade pudesse procurar o seu acesso à justiça com todo o atendimento conferido em um juizado, porém, em 2020, devido a pandemia da COVID-19 e a violência no local, a unidade teve suas portas fechadas.
Com o retorno dos atendimentos, através do apoio do Governo do Estado, que cedeu um espaço dentro da Escola de Gastronomia, a comunidade da região terá novamente o atendimento da justiça mais próximo.
Em seu pronunciamento, a desembargadora-presidente Waldirene Cordeiro agradeceu a acolhida e enfatizou a importância da Casa de Justiça e Cidadania no bairro Cidade do Povo.
“Estamos todos juntos pelo mesmo propósito quando se refere ao envolvimento de solidariedade. Esse é o sentimento do Poder Judiciário do Acre e é o mesmo sentimento do nosso governador que sempre nos apoiou nas causas sociais.
O governador Gladson Cameli ressaltou a importância de apoiar um projeto que tem o propósito de garantir a cidadania da população acreana.
“Essa é a prova da união entre o poder Executivo e o Judiciário e colocando, de fato, o Estado de Direito mais próximo das pessoas, em todos os locais do estado. Vamos levar essa ação para o máximo de pessoas possível, ampliando ainda mais o projeto”, frisou o chefe de Estado.





Ação social
Para marcar o retomada da Casa de Justiça e Cidadania, foi promovida no local uma ação de expedição gratuita de identidade para adolescentes a partir de 12 anos de idade, pelo Instituto de Identificação da Polícia Civil. Houve ainda serviço de assistência jurídica nas áreas cível e criminal, por parte da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e atendimento da Vara da Execução Penal e Medidas Alternativas (VEPMA) aos cumpridores de pena em regime aberto e semiaberto. A VEPMA utilizou o ônibus Justiça sobre Rodas.
A desembargadora Eva Evangelista, coordenadora Estadual das Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar do TJAC e coordenadora da Casa de Justiça e Cidadania, explicou que o atendimento social também faz parte de atividade da Escola do Poder Judiciário.
“A ação faz parte das atividades de cidadania e atendimento às populações vulneráveis do curso de Método A+ Direito e Acesso à Justiça – Planejamento para Vulnerabilidade Social, ministrado pelo professor Cláudio Tosta”, explicou.
A desembargadora destacou ainda que a ação de cidadania também ocorrerá no bairro Calafate, nesta quinta-feira, 2, e no município de Porto Acre, na zona rural Caquetá, nos dias 4 e 5, onde marcará os 120 anos do término da Revolução Acreana, completados no dia 24 de janeiro.


“É uma administração que está em seu término, mas muito produtiva. Todas elas com aporte do governo do Estado. Que possamos oferecer uma prestação jurisdicional melhor, possibilitar o acesso à justiça para as pessoas poderem garantir o seus direitos”, destacou.
O presidente do Instituto de Educação Profissional e Tecnológica Iepetec/Dom Moacyr, Alírio Wanderley Neto, salientou que o colégio Campos Pereira passa por reforma e brevemente poderá abrigar a ação social.
“A Casa da Justiça funcionava na Cidade do Povo, no colégio Campos Pereira, que está desativado, mas passa por reforma para que possa voltar a abrigar a ação, portanto, cedemos espaço na Escola de Gastronomia para que essa ação tão linda continue até entregarmos o colégio totalmente reformado”, garantiu.
Responsável pela área missionária do bairro, o padre Massimo Lombardi disse que as autoridades estão cumprindo uma missão digna de reconhecimento.
“O Papa Francisco me deu a missão de ‘não perder o cheiro do povo’, então é uma missão muito linda que as autoridades estão cumprindo aqui, nesse bairro que tem quase mais de 13 mil pessoas”, disse.
Participaram da solenidade o juiz-auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Lois Arruda; a juiz de Direito, Evelin Bueno; a juíza-auxiliar da Presidência Andrea Brito e servidores do Estado e Judiciário.
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Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor
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28 de março de 2026A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco
A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.
No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional, porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.
O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.
A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.
A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.
A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.
Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
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4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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