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Não deu em nada! Caso do general que barrou juiz foi arquivado pela Procuradoria Militar

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4 anos atrásem

Procuradoria militar arquiva o caso do general que barrou magistrado no Acre.
A Procuradoria-Geral da Justiça Militar determinou o arquivamento de representação oferecida contra o general José Eduardo Leal de Oliveira, comandante da 17ª Brigada de Infantaria, no Acre.
Foto: general José Eduardo Leal de Oliveira.
Em julho de 2017, o oficial impediu o juiz da vara de execução penal Hugo Torquato de acompanhar inspeção das Forças Armadas no presídio Manoel Neri da Silva, em Cruzeiro do Sul (AC).
O militar comandava a Operação Thaumaturgo, solicitada pelo governo do Estado. O desentendimento com o magistrado ocorreu durante uma revista nas celas.
O procurador de Justiça Militar José Luiz Pereira Gomes afirmou, na ocasião, que “o indeferimento da presença do magistrado durante a revista nas celas se baseou no princípio de que, naquele momento, a penitenciária estava sob controle das Forças Armadas, não cabendo a um juiz interferir na operação”.
O juiz Hugo Torquato afirmou à imprensa local que sua retirada foi uma “conduta truculenta”, sem qualquer amparo.
Foto: juiz Hugo Torquato.
No último dia 23, a procuradoria-geral arquivou o procedimento [notícia de fato]. Entendeu que não havia “indícios de comportamento criminoso”, e reconheceu a “legalidade do ato atribuído à autoridade militar”.
“Ainda que momentaneamente, o oficial-general detinha o controle operacional, devendo zelar pela efetividade da operação e pela segurança dos agentes públicos empregados, podendo, para tanto, controlar a entrada e a permanência de quem quer que fosse no estabelecimento prisional, durante a realização da missão”, decidiu o Procurador-Geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. (*)
A proibição gerou manifestações de repúdio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Magistrados do Estado do Acre (Asmac) e da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages).
O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, afirmou na ocasião que, segundo a Constituição, é o Poder Judiciário que tem jurisdição sobre o presídio. “Em momento tão grave para a nação, impõe-se equilíbrio e respeito às instituições”, disse o magistrado.
Em nota, o presidente da Asmac, Luís Vitório Camolez, criticou o fato de o general ter impedido o juiz de acompanhar a operação, além de ter declarado Estado de Sítio e afirmado “que o magistrado estava afastado das funções”.
A associação informou à população que “é competência do juiz das Varas das Execuções Penais a vistoria dos presídios estaduais”.
Na ocasião, o presidente da Anamages, juiz Magid Nauef Láuar, informou que a associação enviara ofício ao general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, Comandante-Geral do Exército Brasileiro. No documento, a entidade sustentou que “os atos praticados contra o juiz de direito foram inconstitucionais e desrespeitosos, demonstrando que o fato de o Exército Brasileiro não estar submetido à jurisdição estadual não suprime o poder de fiscalização do juiz corregedor em presídio estadual”.
A Anamages entendeu que “houve excessos por parte do comandante da operação, cujos atos podem configurar ilícitos da natureza disciplinar, administrativa (improbidade administrativa) e, até mesmo, penal (abuso de autoridade, prevaricação), consistindo em gravíssimo desrespeito institucional perante a magistratura como um todo, além de um severo retrocesso para ordem republicana democrática”. Por Frederico Vasconcelos. Folha SP.
(*) Notícia de Fato 221.2018.000048. Ementa publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho de 2018.
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