JUSTIÇA
Chico Batista é acusado de suposto”golpe”, “comprou e não pagou”, afirma trabalhador
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3 anos atrásem
Desde 2019, o trabalhador Pedro aguarda com tristeza e paciência a Justiça bloquear ou penhorar bens do vereador Chico Batista. “A Justiça parece que não localiza ele”, reclama o trabalhador.
O presidente da Câmara de Tarauacá, vereador Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, é acusado pelo trabalhador Pedro Edivilson Viana Rodrigues e sua esposa Sra. Nádia, de aplicar-lhes um suposto “golpe” com prejuízo de R$ 17.700,00 mil.
Pedro Edivilson Viana Rodrigues afirma que foi enganado pelo vereador Chico Batista no ano de 2011. Anos depois, dia 25/06/2019, desacreditado nas promessas de pagamento não honradas, criou coragem e protocolou processo contra o parlamentar, mas até o momento o processo se arrasta e aguarda decisão da Justiça.
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Nota Fiscal dos equipamentos adquiridos por Pedro Edivilson Viana Rodrigues e vendidos à prazo ao vereador Francisco Feitoza Batista [reprodução – processo 0001374-44.2019.8.01.0014]
Pedro conta que dia 29/06/2011, comprou equipamentos nas lojas BALCÃO & CIA em Rio Branco-Acre, para instalação de um comércio em frente a sua casa. Que instalou todos os equipamentos no comércio. Que se passaram alguns anos e, então foi procurado por Chico Batista, fazendo uma proposta para comprar os equipamentos e pagar o mesmo preço da nota fiscal. Naquele momento, Pedro conta que ainda não tinha comprado a mercadoria para funcionamento do referido comércio. Que aproximadamente entre 01 e 02 meses, Chico Batista o procurou novamente, e isso se repetiu insistentemente por várias e várias vezes, para lhe comprar os equipamentos.
Insistência de Chico
O comerciante contou ainda que não queria vender os equipamentos, mas Chico Batista, insistentemente, e por meio de terceiro, através de um amigo seu, o carpinteiro Domar, que era amigo de Chico também, acabou convencido de vender à prazo. Pedro e Chico teriam celebrado acordo no sentido de, antes de levar os equipamentos, Chico já pagaria a primeira parcela no valor de R$ 8.850,00 e depois lhe daria a segunda parcela.
O trabalhador então acreditou em Chico e deixou o mesmo levar os equipamentos.
Acontece que Chico Batista não lhe pagou a primeira parcela nem as demais, conforme combinado. Após várias e várias tentativas para receber a dívida amigavelmente, cansado, o trabalhador processou Chico Batista no Juizado Especial Cível da Comarca de Tarauacá (Processo nº. 0001374-44.2019.8.01.0014).
Tristeza do trabalhador
O Acre.com.br conversou com Pedro. Triste, conta que para pagar os equipamentos, foi obrigado a vender uma área de terra na zona rural, para honrar a dívida e limpar seu nome e CPF.
Ao lado da esposa Sra. Nádia, o trabalhador Pedro conta tristemente que “estamos passando muitas dificuldades desde que resolvi fazer negócio com aquele homem. Já estar com quase 10 anos que ele me enrola, há três anos também enrolando a justiça. Já fez até acordo perante o juiz para me pagar , me enganou e enganou a justiça. Não sei mais o que fazer, porque a justiça não resolve, se for falar com ele, é valente e quer é bater, quer pagar o que deve com briga, será que vou perder o meu suó“? interroga.
Pedro Edivilson Viana Rodrigues ao lado da esposa, Sr. Nádia [reprodução: Acre.com.br – 12/12/2022]
O trabalhador acrescenta que “durante audiência na Justiça, realizada dia 31 de julho de 2019, Chico Batista reconheceu a dívida, mas não no valor original de R$17.700.00 mil. Chico propôs pagar apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais), argumentando que a negociação foi por esse valor, e fez a proposta de parcelar em parcelas mensais de R$ 1.000,00. E eu não aceitei a proposta, pois o valor da negociação foi o da nota fiscal“, diz Pedro.
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Pedro contou ainda ao Acre.com.br que, depois disso, em 10 de outubro de 2019, houve nova audiência, com o Juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga, onde Chico Batista se comprometeu a pagar ao trabalhador o valor de R$12.000,00 (doze mil reais), em 12 parcelas de R$1.000,00 (mil reais), a serem pagas todo dia 10 de cada mês, a quitação se daria na residência do trabalhador, mediante assinatura em recibo, sendo combinado que a 1ª parcela seria paga até dia 10/11/1019, e as demais na mesma data dos meses subsequentes.
Chico não honrou o acordo
O trabalhador afirma que até hoje, Chico nunca honrou o acordo. “Ele não respeita nem a Justiça“, diz Pedro.
“Desde 2019, o Chico pagou apenas a primeira parcela, permanecendo em aberto as demais, no valor total de R$ 11.000,00 (onze mil reais), eu avisei lá na Justiça dia 29 de janeiro de 2020, e até hoje aguardo providências“, desabafa o trabalhador.
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Ordem de penhora de valores e bens
Dia 04 de agosto de 2021, o juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga determinou o bloqueio via SISBAJUD das contas bancárias de Chico Batista, no valor de R$ 14.451.93 (quatorze mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Mesmo assim, a Justiça não conseguiu bloquear nem o salário de vereador presidente da Câmara que recebe no valor de R$8.000,00 (oito mil reais).
Dia 13 de abril de 2022, o magistrado Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga expediu mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação, contra Chico Batista, no valor de R$ 14.451,93 (catorze mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos). Porém, aproximadamente sete meses depois, dia 16 de novembro de 2022, o Oficial de Justiça informou que não cumpriu a ordem do juiz “em virtude do excesso de serviço”, e devolveu o mandado ao juiz.
O OUTRO LADO
Antes da publicação desta matéria, a redação do Acre.com.br telefonou para o vereador Francisco Feitoza Batista (PDT), “Chico Batista”, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço permanece à disposição através do e-mail contato@acre.com.br
Por Acre.com.br
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DENÚNCIA
Supremo afasta prefeito e vice de Macapá em investigação sobre desvio de recursos de emendas parlamentares
PUBLICADO
2 semanas atrásem
4 de março de 2026Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento do prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), e do vice-prefeito, Mario Rocha de Matos Neto (Podemos), pelo prazo de 60 dias. A medida foi tomada em operação da Polícia Federal (PF) que apura desvio de recursos de emendas parlamentares federais destinadas à construção do Hospital Municipal de Macapá.
Na decisão, proferida na Petição (PET) 15427, Dino também autorizou busca e apreensão nos endereços indicados pela PF e determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal do chefe do Executivo municipal, da primeira-dama, de sua ex-esposa e de outros 11 investigados (entre eles agentes públicos, empresários e pessoas jurídicas) de 1º/1/2024 a 6/2/2026.
Também foram afastados dos cargos Erica Aranha de Sousa Aymoré, secretária de Saúde, e Walmiglisson Ribeiro da Silva, integrante da Comissão Especial de Licitação do município.
Fatos investigados
De acordo com a PF, há indícios da existência de uma organização criminosa que atua na Secretaria Municipal de Saúde de Macapá e na empresa Santa Rita Engenharia, com o objetivo de direcionar a contratação da empresa responsável pela construção do Hospital Municipal de Macapá, empreendimento orçado em R$ 69 milhões e financiado com recursos federais.
Além disso, segundo a PF, após a celebração do contrato e o repasse de recursos públicos à empresa contratada, teve início uma “sistemática e anômala” movimentação de recursos em espécie por seus sócios, de forma reiterada, fracionada e incompatível com a natureza da atividade desempenhada.
A investigação também aponta para o suposto envolvimento do prefeito. Entre os indícios destacam-se o transporte de valores em veículo de sua propriedade e o possível transporte de valores por funcionários do Instituto de Medicina do Coração, pessoa jurídica a ele vinculada.
A Procuradoria-Geral da República encampou os requerimentos da autoridade policial e apresentou pedidos adicionais.
Medidas
Segundo Dino, os fatos apresentados pela Polícia Federal sugerem um esquema voltado ao desvio de recursos da saúde pública amapaense.
Em relação à quebra dos sigilos, considerou que a medida se justifica, uma vez que as investigações indicam práticas simulatórias da origem e do destino dos valores aparentemente ilícitos.
Quanto ao afastamento das funções públicas, o relator entendeu que há indícios de que os cargos estariam sendo utilizados para a prática de crimes. No que se refere à secretária de Saúde e ao presidente da Comissão Especial de Licitação, Dino julgou necessário evitar tentativas de continuidade das práticas ilícitas ou de obstrução da investigação pelos agentes públicos diretamente envolvidos no procedimento licitatório e na contratação da Santa Rita Engenharia.
Em relação ao prefeito e ao vice-prefeito, os autos indicam que, aparentemente, nenhuma medida foi adotada pela cúpula da administração municipal para prevenir irregularidades no manuseio dos recursos. “Ao contrário, há indícios de que pelo menos um deles tenha cooperado, direta ou indiretamente, para o desvio”, destacou.
A medida inclui a proibição de ingresso nas dependências da prefeitura e de acesso, por qualquer meio, a sistemas e bases informatizadas.
Emendas
A investigação na PET 15427 está vinculada a outras duas, também sob a relatoria do ministro Flávio Dino (PETs 14561 e 15308), que apuram possíveis irregularidades na execução de emendas parlamentares e em processos licitatórios em Macapá.
Leia a íntegra da decisão.
(Suélen Pires e Allan Diego Melo//CF)
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JUSTIÇA
Justiça do Acre determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
PUBLICADO
2 semanas atrásem
4 de março de 2026Câmara Cível mantém decisão que determina medidas de proteção à Floresta Estadual do Antimary
Judiciário determina reforço na fiscalização e gestão da Floresta Antimary com foco no meio ambiente e sua preservação
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) manteve decisão que concedeu tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública para determinar a adoção de medidas voltadas à proteção da Floresta Estadual do Antimary (FEA), diante de indícios de omissão parcial do Poder Público na gestão da unidade de conservação.
Conforme os autos, a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Bujari apontou omissões estatais na gestão da unidade de conservação, ainda que reconhecendo a existência de ações em curso, e determinou, entre outras medidas, a elaboração de relatórios, de plano de restauração, de ações de fiscalização e a reativação do Conselho Gestor da FEA.
Inconformado, o Estado sustentou a ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência e alegou indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, notadamente a probabilidade do direito invocado, evidenciada por elementos que apontam falhas na gestão ambiental da unidade, e o perigo de dano, caracterizado pelo risco de continuidade da degradação ambiental.
Destacou-se, ainda, a aplicação do princípio da precaução, que autoriza a adoção de medidas preventivas quando houver risco plausível de dano ambiental, ainda que não haja certeza científica absoluta quanto à sua extensão. O acórdão foi publicado na edição nº 7.968 do Diário da Justiça, desta quarta-feira, 4.
Agravo de Instrumento n.° 1001302-72.2025.8.01.0000
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JUSTIÇA
Pagamento retroativo a servidores transpostos do extinto território de Rondônia é tema de repetitivo
PUBLICADO
2 semanas atrásem
4 de março de 2026A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.215.720 e 2.224.900, de relatoria do ministro Teodoro Silva Santos, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.411 na base de dados do STJ, está em definir se o servidor do antigo território de Rondônia que optou pela transposição ao quadro em extinção da administração federal tem direito ao pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes do reenquadramento funcional, bem como o respectivo termo inicial.
O colegiado determinou a suspensão de todos os processos pendentes sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, tanto na segunda instância como no STJ.
O relator explicou que a discussão tem como objeto o pagamento de valores retroativos devidos, em tese, aos servidores. “Discute-se, aqui, a possibilidade de se reconhecer a responsabilidade da União por omissão com a obrigação de pagar diferenças remuneratórias decorrentes da demora no processamento do pedido de transposição do servidor ao quadro em extinção da administração federal”, destacou Teodoro Silva Santos.
Citando manifestação da presidência da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), o ministro lembrou ainda que, além da multiplicidade de recursos, a questão jurídica tem relevante impacto no orçamento federal.
Debate envolve “emaranhado legislativo” e divergência entre TRFs
Um dos recursos afetados questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que afastou o pagamento retroativo de diferenças remuneratórias a servidores do extinto território de Rondônia transpostos para o quadro federal. Os recorrentes sustentam que a legislação regulamentadora fixou marcos temporais específicos para a produção dos efeitos financeiros, enquanto a União defende que a remuneração federal somente é devida após o deferimento formal da transposição, inexistindo previsão legal para pagamento retroativo.
Segundo Teodoro Silva Santos, a sucessão de emendas constitucionais, leis e decretos que trataram da matéria – um verdadeiro “emaranhado legislativo”, nas suas palavras – evidencia a complexidade da transposição. Para ele, esse cenário reforça a necessidade de uniformizar a jurisprudência, diante das divergências entre os Tribunais Regionais Federais sobre o início dos efeitos financeiros do novo enquadramento.
Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
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