NOSSAS REDES

OPINIÃO

Como recorrer de uma multa por radar

Diversas multas de trânsito são aplicadas diariamente. Entre elas, muitas autuações ocorrem por meio de radares instalados nas cidades e rodovias. Esses equipamentos têm por função medir a velocidade dos veículos em um determinado trecho. Caso haja excesso de velocidade, o proprietário daquele automóvel será notificado da infração. Mas você sabia que é possível recorrer de uma multa por radar?

Há diversos tipos de radares existentes. Um deles é o radar fixo, o qual é instalado permanentemente em um ponto, não havendo necessidade de operação por um profissional. São as lombadas eletrônicas e os chamados “pardais”.

Além de registrar a velocidade do veículo, este tipo de radar também fotografa o veículo no momento da infração. Vale salientar que o radar fixo e o estático são os únicos que necessitam da fotografia impressa na autuação de trânsito.

Os outros tipos de radar requerem a operação de um policial ou agente de trânsito. O radar estático localiza-se comumente ao lado de grandes vias ou estradas e é apto a tirar fotografias. Já o radar móvel é instalado em um veículo oficial em movimento, porém é pouco utilizado. Por fim, há o radar portátil, o qual é direcionado manualmente para o veículo a ser fiscalizado. Os radares móveis e portáteis não possuem sistema fotográfico.

Apesar da alta tecnologia presente nos radares de trânsito, esses equipamentos são passíveis de erro de medida. Além disso, é preciso haver sinalização correta e inspeção periódica dos radares. Com isso, há diversos argumentos a serem averiguados para o recurso administrativo das multas por excesso de velocidade medido por radar caso deseje recorrer de uma multa desse tipo.

Se, por acaso, você recebeu uma multa por radar, confira aqui como recorrer da infração. Pela Lei, todas as multas são passíveis de recurso. Logo, todos os condutores e proprietários de veículos têm direito à defesa de uma autuação. Portanto, acompanhe este post e conheça o passo a passo para recorrer de uma multa por radar.

O primeiro passo é a Defesa Prévia

Primeiramente, a notificação da autuação de trânsito chegará ao endereço do proprietário do veículo flagrado pelo radar. Neste documento, estarão descritas as informações da infração, e o valor da multa caso o condutor opte por fazer o pagamento.

Então, a Defesa Prévia é a primeira forma de recorrer de uma multa por radar. Nela, é possível declarar erros de informações contidos na notificação, como, por exemplo, dados do automóvel ou local da infração.

Ainda, caso o proprietário não seja o condutor flagrado na autuação, a Defesa Prévia serve para indicar o responsável. Desta forma, o infrator correto irá arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na notificação inicialmente recebida, constará o prazo para a Defesa Prévia, a qual deverá ser entregue no órgão público que aplicou a multa de trânsito. Após alguns dias, a resposta será enviada pelos correios na residência do solicitante.

Caso essa defesa seja aceita, a infração será cancelada. No entanto, se a Defesa Prévia for negada ou enviada fora do prazo estabelecido, outra notificação será entregue na residência do proprietário. Desta vez, ela será acompanhada do boleto para pagamento da multa. Cabe destacar que, caso não haja Defesa Prévia, a segunda notificação chegará da mesma forma.

 

Recurso em Primeira e Segunda Instâncias

Se o pedido de Defesa prévia for indeferido (negado), o autuado poderá recorrer novamente em Primeira Instância. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do órgão que emitiu a infração, com prazo máximo na data de vencimento da multa. No documento, deverá conter uma descrição clara e objetiva das razões para o cancelamento da infração.

Caso haja a negação do recurso, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CENTRAN) em Segunda Instância. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias e o órgão possui também 30 dias para julgar. Ao contrário da Primeira Instância, a Segunda Instância é julgada por um órgão diferente daquele que aplicou a autuação.

Se, nessa etapa, o recurso for aceito, a infração será cancelada. Caso o condutor já tenha realizado o pagamento da multa, o valor será devidamente reembolsado. Ainda, os pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão eliminados. No entanto, caso o recurso for negado, o infrator terá de pagar o valor da multa, assim como terá os pontos inseridos na sua CNH.

Por fim, é possível recorrer junto à Segunda Instância Administrativa. Entretanto, esse processo é muito mais demorado do que o andamento dos outros recursos.

Portanto, caso sinta-se prejudicado por uma autuação realizada por um radar, procure um profissional especializado e entre com os recursos de defesa. Fique atento aos prazos e garanta os seus direitos. Organize-se e obtenha sucesso ao recorrer de uma multa por radar.

Gostou do texto? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou do telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário!

Advertisement

OPINIÃO

OPINIÃO: Taxação dos super-ricos

PUBLICADO

em

Foto de capa [internet]

O novo slogan do governo é malicioso, pois dá a impressão aos incautos cidadãos de que os super-ricos não pagam impostos no país, quando isso não é verdade.

Os super-ricos sempre pagaram impostos – banqueiros, grandes empresários, donos de conglomerados, etc. Essas pessoas estão no topo de estruturas que empregam milhares ou até milhões de pessoas. Mas o ponto mais debatido é quanto pagam e como pagam.

Muitos têm acesso a estratégias legais de planejamento tributário, como:

– Offshores e paraísos fiscais para reduzir o imposto sobre lucros e patrimônios.

– Investimentos em incentivos fiscais, como imóveis ou ações que têm tratamento especial.

– Uso de fundos exclusivos e trusts que diferem ou minimizam a incidência de tributos.

A honestidade política recomenda jogar limpo e não mostrar à sociedade uma mentira travestida de verdade.

Quando o governo não faz o dever de casa, ajustando as suas despesas para sobrar dinheiro para cumprir os seus compromissos, não é justo convocar a sociedade para pagar essa conta por meio da cobrança de IOF.

A engenharia do governo é muito hábil para criar impostos e incompetente para encontrar soluções factíveis sem onerar o cidadão.

Os esquerdistas/socialistas/comunistas pregam que os ricaços pagam menos impostos, o que é uma falácia, e que o país precisa fazer justiça tributária. Essa é uma narrativa de quem só quer receber de quem tem mais.

Ora, se a riqueza dos que têm mais foi construída honestamente, não faz sentido o governo pretender onerar mais essa faixa social.

O que o governo brasileiro tem de fazer, e não faz, é corrigir os seus gastos públicos perdulários, por exemplo, com a ilha da fantasia Brasília, em que o Executivo, Legislativo e Judiciário estão montados em privilégios e benesses públicas.

Por outro lado, pelo que dispõe o princípio constitucional da igualdade de tratamento, todos, pobres e ricos, deveriam pagar a mesma taxa de imposto, pois é o que diz a CF.

Vale aqui, para reflexão, dois pensamentos:1.”A pior forma de igualdade é tentar tornar iguais duas coisas diferentes” (Aristóteles, momentos de filosofia). 2.”Sociologia é a filosofia do fracasso, a crença na ignorância, a pregação da inveja, e o seu defeito inerente é a distribuição igualitária da miséria” (Winston Churchill)”.

Outra mentira divulgada pelos esquerdistas, que adoram viver no mundo capitalista, é que no Brasil quem ganha mais paga menos impostos. Pelo art. 5º da CF, todos devem ser tratados da mesma forma, ou seja, as alíquotas de impostos deveriam ser iguais para todos. Assim, quem ganha menos paga menos (2% sobre 100 reais é igual a 2 reais) e quem ganha mais paga mais (2% sobre 1000 reais é igual a 20 reais).

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC

Continue lendo

OPINIÃO

OPINIÃO: Aos ditadores de Donald Trump no Brasil

PUBLICADO

em

Donald Trump confirma o aumento das tarefas aduaneiras sobre as importações da China, México e Canadá
Foto de capa [internet]

Independentemente de ideologia político-partidária, somos brasileiros e devemos reagir contra qualquer nação que queira se intrometer em nosso país, desrespeitando a nossa Justiça e o nosso governo, eleito democraticamente.

Não tem sentido nem autoridade um governo estrangeiro se posicionar do lado de um ex-presidente rebelde, derrotado nas urnas legalmente, que pretendia dar um golpe no Brasil e está sendo processado, de forma transparente, pela Justiça brasileira.
Somente impatriotas, que fingem ser brasileiros, mas têm coração americano e batem continência à bandeira dos EUA, podem se render e aceitar a ingerência americana no país.
Aos falsos brasileiros, principalmente à ala política bolsonarista no Congresso Nacional e ao governador de São Paulo – os ditadores de Trump, no Brasil: por que não arrumam as malas e vão fazer as cortes do governo americano?O “bananinha”, deputado fujão e traidor igual ao pai, já foi para os Estados Unidos. E vocês, ditadores tupiniquins de Trump, também não vão se mandar? Podem vazar, porque já estão perdendo tempo.

A recíproca será verdadeira sem nenhum medo. A taxação às mercadorias brasileiras será respondida na mesma proporção.

Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

Continue lendo

OPINIÃO

OPINIÃO: Gabinetes de parlamentares empregam até maquiador

PUBLICADO

em

Imagem de capa [internet]
Os presidentes da Câmara e do Senado Federal precisam se conscientizar da necessidade de corrigir a falha constitucional que permite que os gabinetes de parlamentares sejam preenchidos por pessoas não concursadas.
.
Os gabinetes de parlamentares não podem continuar transformados em nichos de empreguismo de pessoas com pouca ou nenhuma qualificação profissional técnica.
.
Essa questão atinge diretamente os princípios constitucionais da administração pública brasileira (art. 37). Muitos especialistas e juristas consideram que há uma brecha legal sendo explorada, ainda que formalmente amparada pela Constituição.
.
O artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público depende de concurso, exceto para cargos em comissão – aqueles de livre nomeação e exoneração, geralmente ligados a funções de confiança e assessoramento direto. Isso abre brecha para que parlamentares nomeiem assessores sem concurso.
.
No entanto, quando essa prática é usada de forma abusiva, excessiva ou para fins de favorecimento pessoal (como empregar parentes, amigos ou aliados políticos), ela pode ferir os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, também previstos no art. 37.
.
Há gabinetes com dezenas de assessores – como é o caso de um senador que chegou a ter 82 comissionados. O que leva a suspeitar de empreguismo e uso indevido de recursos públicos. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, dificilmente haveria esse inchaço nos gabinetes.
.
Mesmo que tecnicamente legal, essa prática viciada e institucionalizada do empreguismo, sem concurso, em gabinetes de parlamentares depõe contra a imagem do Congresso e precisa ser corrigida.
.
Veja o caso da deputada Erika Hilton (PSOL-SP), que emprega, em desvio de finalidade, dois maquiadores travestidos de assessores parlamentares.
.
O Subprocurador-Geral do Ministério Público, junto ao TCU, pediu abertura de inquérito e classificou a conduta da deputada como “violação ao princípio de impessoalidade” e determinou, caso se confirme a irregularidade, o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.
.
O caso também virou assunto de uma representação apresentada à PGR pelo deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e pelo líder do PL na Câmara, Zucco (PL-RS). No pedido, eles solicitaram a apuração da conduta de Erika sob suspeita das práticas de improbidade administrativa e quebra do decoro parlamentar.
.
Em resposta, segundo noticiário, a deputada negou a contratação dos profissionais com verba do seu gabinete. “O que eu tenho são dois secretários parlamentares que, todos os dias, estão comigo e me assessoram em comissões e audiências, ajudam a fazer relatórios, preparam meus briefings, dialogam diretamente com a população e prestam um serviço incrível me acompanhando nas minhas agendas”, ela escreveu num post no X na última terça-feira.
.
Na publicação, ela também afirmou que os conheceu como maquiadores, mas disse que “identificou outros talentos” e os chamou para trabalhar com ela. “Quando podem, fazem minha maquiagem e eu os credito por isso”, declarou.
.
Em síntese:
.
1. A política está cheia de parlamentares que confundem o público com o privado. Se o dinheiro saísse do bolso dos parlamentares, não haveria excesso de assessores nos gabinetes.
.
2. O art. 37 – II da CF deve estabelecer que apenas elementos concursados podem exercer cargos de assessoramento na administração pública.
.
3. O Congresso Nacional deveria ter uma categoria ou quadro de concursados para servir somente os gabinetes de parlamentares. Essa providência, moralizaria o empreguismo nos gabinetes de parlamentares.
.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC

Continue lendo

MAIS LIDAS