OPINIÃO
Como recorrer de uma multa por radar
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8 anos atrásem
Diversas multas de trânsito são aplicadas diariamente. Entre elas, muitas autuações ocorrem por meio de radares instalados nas cidades e rodovias. Esses equipamentos têm por função medir a velocidade dos veículos em um determinado trecho. Caso haja excesso de velocidade, o proprietário daquele automóvel será notificado da infração. Mas você sabia que é possível recorrer de uma multa por radar?
Há diversos tipos de radares existentes. Um deles é o radar fixo, o qual é instalado permanentemente em um ponto, não havendo necessidade de operação por um profissional. São as lombadas eletrônicas e os chamados “pardais”.
Além de registrar a velocidade do veículo, este tipo de radar também fotografa o veículo no momento da infração. Vale salientar que o radar fixo e o estático são os únicos que necessitam da fotografia impressa na autuação de trânsito.
Os outros tipos de radar requerem a operação de um policial ou agente de trânsito. O radar estático localiza-se comumente ao lado de grandes vias ou estradas e é apto a tirar fotografias. Já o radar móvel é instalado em um veículo oficial em movimento, porém é pouco utilizado. Por fim, há o radar portátil, o qual é direcionado manualmente para o veículo a ser fiscalizado. Os radares móveis e portáteis não possuem sistema fotográfico.
Apesar da alta tecnologia presente nos radares de trânsito, esses equipamentos são passíveis de erro de medida. Além disso, é preciso haver sinalização correta e inspeção periódica dos radares. Com isso, há diversos argumentos a serem averiguados para o recurso administrativo das multas por excesso de velocidade medido por radar caso deseje recorrer de uma multa desse tipo.
Se, por acaso, você recebeu uma multa por radar, confira aqui como recorrer da infração. Pela Lei, todas as multas são passíveis de recurso. Logo, todos os condutores e proprietários de veículos têm direito à defesa de uma autuação. Portanto, acompanhe este post e conheça o passo a passo para recorrer de uma multa por radar.
O primeiro passo é a Defesa Prévia
Primeiramente, a notificação da autuação de trânsito chegará ao endereço do proprietário do veículo flagrado pelo radar. Neste documento, estarão descritas as informações da infração, e o valor da multa caso o condutor opte por fazer o pagamento.
Então, a Defesa Prévia é a primeira forma de recorrer de uma multa por radar. Nela, é possível declarar erros de informações contidos na notificação, como, por exemplo, dados do automóvel ou local da infração.
Ainda, caso o proprietário não seja o condutor flagrado na autuação, a Defesa Prévia serve para indicar o responsável. Desta forma, o infrator correto irá arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na notificação inicialmente recebida, constará o prazo para a Defesa Prévia, a qual deverá ser entregue no órgão público que aplicou a multa de trânsito. Após alguns dias, a resposta será enviada pelos correios na residência do solicitante.
Caso essa defesa seja aceita, a infração será cancelada. No entanto, se a Defesa Prévia for negada ou enviada fora do prazo estabelecido, outra notificação será entregue na residência do proprietário. Desta vez, ela será acompanhada do boleto para pagamento da multa. Cabe destacar que, caso não haja Defesa Prévia, a segunda notificação chegará da mesma forma.
Recurso em Primeira e Segunda Instâncias
Se o pedido de Defesa prévia for indeferido (negado), o autuado poderá recorrer novamente em Primeira Instância. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do órgão que emitiu a infração, com prazo máximo na data de vencimento da multa. No documento, deverá conter uma descrição clara e objetiva das razões para o cancelamento da infração.
Caso haja a negação do recurso, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CENTRAN) em Segunda Instância. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias e o órgão possui também 30 dias para julgar. Ao contrário da Primeira Instância, a Segunda Instância é julgada por um órgão diferente daquele que aplicou a autuação.
Se, nessa etapa, o recurso for aceito, a infração será cancelada. Caso o condutor já tenha realizado o pagamento da multa, o valor será devidamente reembolsado. Ainda, os pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão eliminados. No entanto, caso o recurso for negado, o infrator terá de pagar o valor da multa, assim como terá os pontos inseridos na sua CNH.
Por fim, é possível recorrer junto à Segunda Instância Administrativa. Entretanto, esse processo é muito mais demorado do que o andamento dos outros recursos.
Portanto, caso sinta-se prejudicado por uma autuação realizada por um radar, procure um profissional especializado e entre com os recursos de defesa. Fique atento aos prazos e garanta os seus direitos. Organize-se e obtenha sucesso ao recorrer de uma multa por radar.
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OPINIÃO
Opinião: Uma parlamentar trans como presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara Federal
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28 de março de 2026O caso da deputada federal trans Erika Hilton (SP), eleita presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Federal e contestada por algumas parlamentares de origem biológica feminina, merece reflexão.
Há distinção entre condição biológica e identidade de gênero. O sexo biológico refere-se a características naturais como cromossomos, órgãos reprodutivos e hormônios. Já a identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se reconhece e se apresenta socialmente.
No campo jurídico, o Brasil assegura às pessoas trans o direito de serem tratadas conforme sua autopercepção de gênero. Isso significa que, legalmente, uma mulher trans é reconhecida como mulher — embora essa definição não corresponda à esfera biológica.
É legítimo — e não proibido — que algumas pessoas não se sintam representadas por indivíduos trans, como demonstrou a deputada federal Chris Tonietto (RJ).
O bom senso sugere que cargos de representação feminina sejam ocupados por mulheres de origem biológica feminina, e o mesmo princípio poderia valer para os homens. A identidade de gênero, embora deva ser respeitada, não pode se sobrepor à maioria formada por homens e mulheres em sua essência biológica.
A sociedade avançou ou retrocedeu ao acolher pessoas trans em espaços de destaque? Eis a questão. É fato que hoje há maior visibilidade de indivíduos trans, mas isso ainda constitui uma situação particular, não uma regra. Por outro lado, é compreensível que muitas mulheres se sintam desconfortáveis em dividir espaços íntimos, como banheiros, com pessoas trans.
Representantes do movimento LGBTQIA+ afirmam que os seres humanos são complexos. Outros, porém, questionam se não seria mais complexo o pensamento de quem rejeita sua própria condição biológica. É evidente que psicologicamente ninguém é igual.
A sociedade brasileira, composta por mais de 221 milhões de habitantes, não foi consultada sobre o reconhecimento das mulheres trans. O que existe é uma construção jurídica que garante seus direitos. Trata-se, portanto, de uma minoria socialmente reconhecida.
Se alguém se identificar psicologicamente como uma loba, por exemplo, não há obrigação de aceitarmos essa identidade no convívio social. O argumento filosófico de que “tudo muda”, inspirado em Heráclito, é apenas uma perspectiva entre tantas. Ou seja, um ponto de vista.
Mudanças de paradigmas sociais não podem ignorar o equilíbrio e a natureza humana: para muitos, homem continua sendo homem e mulher continua sendo mulher. Ou seja, a base biológica deve ser considerada.
Filosofar como se houvesse obrigação de aceitar todas as transformações comportamentais propostas por grupos minoritários é um equívoco diante da maioria que se posiciona contrária à equiparação plena das pessoas trans.
Não se trata de nostalgia por tecnologias antigas, como a máquina de escrever, visto que ela permanece útil quando falta energia elétrica, mas de rejeitar a ideia de que uma exceção possa ser transformada em regra.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
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