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OPINIÃO

Como recorrer de uma multa por radar

Diversas multas de trânsito são aplicadas diariamente. Entre elas, muitas autuações ocorrem por meio de radares instalados nas cidades e rodovias. Esses equipamentos têm por função medir a velocidade dos veículos em um determinado trecho. Caso haja excesso de velocidade, o proprietário daquele automóvel será notificado da infração. Mas você sabia que é possível recorrer de uma multa por radar?

Há diversos tipos de radares existentes. Um deles é o radar fixo, o qual é instalado permanentemente em um ponto, não havendo necessidade de operação por um profissional. São as lombadas eletrônicas e os chamados “pardais”.



Além de registrar a velocidade do veículo, este tipo de radar também fotografa o veículo no momento da infração. Vale salientar que o radar fixo e o estático são os únicos que necessitam da fotografia impressa na autuação de trânsito.

Os outros tipos de radar requerem a operação de um policial ou agente de trânsito. O radar estático localiza-se comumente ao lado de grandes vias ou estradas e é apto a tirar fotografias. Já o radar móvel é instalado em um veículo oficial em movimento, porém é pouco utilizado. Por fim, há o radar portátil, o qual é direcionado manualmente para o veículo a ser fiscalizado. Os radares móveis e portáteis não possuem sistema fotográfico.

Apesar da alta tecnologia presente nos radares de trânsito, esses equipamentos são passíveis de erro de medida. Além disso, é preciso haver sinalização correta e inspeção periódica dos radares. Com isso, há diversos argumentos a serem averiguados para o recurso administrativo das multas por excesso de velocidade medido por radar caso deseje recorrer de uma multa desse tipo.

Se, por acaso, você recebeu uma multa por radar, confira aqui como recorrer da infração. Pela Lei, todas as multas são passíveis de recurso. Logo, todos os condutores e proprietários de veículos têm direito à defesa de uma autuação. Portanto, acompanhe este post e conheça o passo a passo para recorrer de uma multa por radar.

O primeiro passo é a Defesa Prévia

Primeiramente, a notificação da autuação de trânsito chegará ao endereço do proprietário do veículo flagrado pelo radar. Neste documento, estarão descritas as informações da infração, e o valor da multa caso o condutor opte por fazer o pagamento.

Então, a Defesa Prévia é a primeira forma de recorrer de uma multa por radar. Nela, é possível declarar erros de informações contidos na notificação, como, por exemplo, dados do automóvel ou local da infração.

Ainda, caso o proprietário não seja o condutor flagrado na autuação, a Defesa Prévia serve para indicar o responsável. Desta forma, o infrator correto irá arcar com as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na notificação inicialmente recebida, constará o prazo para a Defesa Prévia, a qual deverá ser entregue no órgão público que aplicou a multa de trânsito. Após alguns dias, a resposta será enviada pelos correios na residência do solicitante.

Caso essa defesa seja aceita, a infração será cancelada. No entanto, se a Defesa Prévia for negada ou enviada fora do prazo estabelecido, outra notificação será entregue na residência do proprietário. Desta vez, ela será acompanhada do boleto para pagamento da multa. Cabe destacar que, caso não haja Defesa Prévia, a segunda notificação chegará da mesma forma.

 

Recurso em Primeira e Segunda Instâncias

Se o pedido de Defesa prévia for indeferido (negado), o autuado poderá recorrer novamente em Primeira Instância. O recurso deverá ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do órgão que emitiu a infração, com prazo máximo na data de vencimento da multa. No documento, deverá conter uma descrição clara e objetiva das razões para o cancelamento da infração.

Caso haja a negação do recurso, é possível recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CENTRAN) em Segunda Instância. O prazo para interpor o recurso é de 30 dias e o órgão possui também 30 dias para julgar. Ao contrário da Primeira Instância, a Segunda Instância é julgada por um órgão diferente daquele que aplicou a autuação.

Se, nessa etapa, o recurso for aceito, a infração será cancelada. Caso o condutor já tenha realizado o pagamento da multa, o valor será devidamente reembolsado. Ainda, os pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão eliminados. No entanto, caso o recurso for negado, o infrator terá de pagar o valor da multa, assim como terá os pontos inseridos na sua CNH.

Por fim, é possível recorrer junto à Segunda Instância Administrativa. Entretanto, esse processo é muito mais demorado do que o andamento dos outros recursos.

Portanto, caso sinta-se prejudicado por uma autuação realizada por um radar, procure um profissional especializado e entre com os recursos de defesa. Fique atento aos prazos e garanta os seus direitos. Organize-se e obtenha sucesso ao recorrer de uma multa por radar.

Gostou do texto? Possui alguma dúvida ou tem sugestões a enviar? Entre em contato com o Doutor Multas através do e-mail doutormultas@doutormultas.com.br ou do telefone 0800-6021-543. Compartilhe estas informações e deixe o seu comentário!

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ACRE

Artigo analisa pico de ocorrência de extremos climáticos no AC

Pesquisadores verificam maior recorrência de eventos climáticos extremos no Acre a partir de 2010.jpg

Pesquisadores da Ufac publicaram, em inglês, o artigo “Extremos Climáticos na Amazônia: Aumento das Secas e Inundações no Estado Brasileiro do Acre”, na revista “Perspectives in Ecology and Conservation” (vol. 21, ed. 4), segundo o qual o Estado do Acre pode ser uma das regiões brasileiras mais afetadas por eventos climáticos extremos, sendo o ano de 2010 o ponto de virada para essa ocorrência.

O estudo foi realizado pela parceria entre o mestrado em Ciências Ambientais, do campus Floresta da Ufac, a Universidade Estadual do Ceará, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o centro de pesquisas americano Woodwell Climate. Os pesquisadores analisaram estudos, decretos estaduais e municipais sobre alertas climáticos divulgados entre 1987 e 2023. Eles quantificaram a frequência de inundações, secas, crises hídricas e incêndios florestais no Acre, identificando suas causas e impactos.

A pesquisadora da Ufac e coautora do estudo, Sonaira Silva, explicou que a partir de 2010 se vê uma ruptura do padrão vigente até então, sendo que até 2004 os registros mostravam a ocorrência de um evento extremo por ano nos municípios acreanos, em média; e que, sobretudo após 2010, dois ou mais eventos foram identificados frequentemente no mesmo ano e num mesmo município. “Esse é o padrão que está se mostrando para o futuro; o ambiente não está conseguindo se regenerar depois de cada evento e, a cada ano, está mais frágil”, disse.

O artigo evidencia que 60% das ocorrências no período analisado foram de incêndios florestais ou queimadas em áreas desmatadas, 33% foram inundações e 6%, crises hídricas. “Geralmente as pessoas mais afetadas são aquelas que estão em áreas de risco, pessoas mais pobres e com menos estrutura”, ressaltou Sonaira.

Os locais mais atingidos são duas das áreas mais populosas do Estado: a capital Rio Branco e o município de Cruzeiro do Sul, onde se verificaram tendências e semelhanças. “As regiões que têm menos floresta são aquelas em que os eventos climáticos mais ocorrem, mas o prejuízo está por todos os lados”, comentou a pesquisadora.

Segundo ela, recomposição da vegetação, cidades mais sustentáveis, criação de políticas e cumprimento de legislações ambientais são ações para reduzir o prejuízo causado pelos eventos climáticos extremos. “Ao que tudo indica, os eventos extremos vão continuar não só ocorrendo, mas aumentando”, alertou Sonaira. “Pretendemos continuar olhando isso muito de perto para tentar ajudar na tomada de decisões que podem mudar esse cenário.”

(Com informações de Agência Bori)

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OPINIÃO

Câmara de Tarauacá gastará quase R$4 mil com vereadores, por cada sessão extraordinária em dezembro

PUBLICADO

em

A Lei Orgânica do Município de Tarauacá (LOM) prevê que as sessões ordinárias da Câmara de Vereadores serão realizadas entre 28 de fevereiro até 28 de novembro, com recesso parlamentar no mês de julho.

Além do recesso em julho, os vereadores não realizam sessões em dezembro, janeiro e fevereiro (até dia 27), salvo em casos excepcionais para deliberação de matérias urgentes. Essa regra está no art. 24 da LOM.



Assim, eventualmente, havendo necessidade devidamente justificada e fundamentada, os vereadores se reunirão em caráter excepcional, em sessão extraordinária, e por isso receberão uma espécie de pagamento extra, além do salário, em valor aproximado aquele pago por uma diária. Querendo, o parlamentar poderá recusar o pagamento. 

Nesta terça-feira, 06, haverá sessão extraordinária, segundo informações de um parlamentar da Casa.

A pauta não foi divulgada, porém, presume-se que seja para tratar da eleição da Mesa Diretora, mesmo sem Edital de Eleição publicado, sem observar o prazo mínimo de 15 dias que determina o Regimento Interno da Casa, sem transparência, sem democracia, sem participação popular. 

Uma fonte de dentro da Casa, revelou ao Acre.com.br que “um dos pleiteantes ao cargo de presidente da Câmara não quer chapa concorrente, e articula com os modos mais sórdidos para ser aclamado por unanimidade, pela força ou pela opressão, sem chapa adversária, sem debate, sem democracia“.  

Segundo ainda uma fonte de dentro da Câmara, o presidente Francisco Feitoza Batista (PDT) teria convidado os vereadores para uma sessão extraordinária prevista para hoje, terça-feira, 06, mas a pauta de deliberação considerada urgente, extraordinária ou excepcional, não teria sido formalmente divulgada no Diário Oficial ou no sítio institucional. 

Chico, permita-se perguntar, qual a pauta urgente ou extraordinária de hoje ?

Sem liderança, isolado e alvo de denúncia, Chico Batista deixará presidência da Câmara

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JUSTIÇA

Sem rumo e desmoralizados, vereadores poderão ser condenados na Justiça

PUBLICADO

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Ainda não há processo na Justiça. Mas o promotor de justiça de Tarauacá deixou claro que pretende ajuizar.

Se a pretensão se concretizar, é grande a chance dos 11 vereadores serem condenados por uso irregular e abusivo de diárias.



É que a promotoria de justiça de Tarauacá já até finalizou um Relatório Técnico realizado pelo NAT, onde concluiu que há sim indícios de irregularidades.

O MP apontou vários e vários indícios, e concluiu que os quase R$100 mil reais gastos com diárias, precisará ser esclarecido. 

Falta de aviso não foi. O Acre.com.br desde janeiro de 2022 vinha alertando.

Se vê claramente a falta de projeto, articulação ou planejamento estratégico, por parte da atual legislatura.

O presidente da Casa, mal assessorado, acostumou-se com notinha de repúdio, ofendendo jornalistas. Nem sabia ele que a maior onda estava por vir.

Por falta de diálogo, liderança e engenheiros políticos, o presidente caiu num buraco sem fundo, e conseguiu arrastar mais dez homens com ele, uma prefeita e um vice. 

Os vereadores estão perdidos. E pra quem não tem destino certo, qualquer rumo serve. 

No seio da população, é irreversível talvez a desmoralização. Não há créditos com o povo. 

Há rumores de uma “quarta onda”. Se for verdade, ante a gravidade do rumor, será o fim do governo municipal. 

Agora, resta a cada vereador, individualmente, tentar provar sua inocência e convencer a população que não há nada de errado dentro da Câmara de Vereadores de Tarauacá. 

Conheça Bakunin Acriano, o Eremita

 

 

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